Artigo de minha autoria publicado no site Santander Empreendedor
(http://www.santanderempreendedor.com.br/noticias/colunasemanaldestaque/1238)
Aumento do IOF: criar barreiras ao comércio exterior é caminhar na contramão da globalização
O Governo Federal aumentou, no dia 28.03.2011, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre as compras realizadas por cartão de crédito no exterior de 2,38% para 6,38%. Tal medida visa, além de frear o consumo dos viajantes brasileiros no exterior, aumentar a arrecadação do Fisco federal.
O referido aumento, diga-se, surge em momento próximo à correção na tabela do Imposto de Renda, que resultou em redução da arrecadação, servindo como uma contrapartida a esta perda do Fisco. A espécie tributária IOF possui caráter extrafiscal, servindo como instrumento de controle da economia pelo Governo, que poderá usá-lo no intuito de adequar o comportamento dos agentes econômicos.
Porém, é consabido que dentro do atual cenário, em que o Real encontra-se fortemente valorizado perante o Dólar norte-americano, os brasileiros tendem a adquirir inúmeros produtos em sua viagem, satisfazendo seus sonhos de consumo e pagando preços justos por esses produtos.
A carga tributária brasileira faz com que produtos variados, de boa qualidade, cheguem ao consumidor final do Brasil com um preço elevado se comparado ao semelhante importado. Ou seja, o problema não é apenas a indústria nacional, mas a carga tributária que afugenta os consumidores brasileiros.
O aumento do IOF acarretará em busca por alternativas pelo viajante brasileiro, que poderá adquirir cartões pré-pagos e travellers cheques, sem sofrer a abusiva incidência de 6,38% a título de IOF. De fato, poderá ocorrer uma mudança nos costumes dos viajantes brasileiros, que se utilizarão de outras modalidades de pagamento, tais quais as citadas acima e, especialmente, o dinheiro em espécie.
Difícil acreditar que tal aumento de alíquota venha favorecer a indústria nacional, uma vez que inexistiu desoneração tributária aos produtos fabricados no Brasil, assim como não imagino, na realidade atual, que tal aumento sirva como freio eficaz a reduzir o consumo no exterior.
Para impactar positivamente a indústria nacional, a medida mais eficaz, ao meu modo de ver, seria uma redução do impacto tributário no preço colocado ao consumidor final, assim como revisão da legislação trabalhista, estimulando as atividades industriais e a modernização do parque industrial brasileiro.
Criar barreiras ao comércio exterior é caminhar na contramão da globalização, protegendo a indústria sem exigir da mesma o seu desenvolvimento e a sua modernidade. Assim, além de não reduzir, de forma significativa, o consumo dos brasileiros no exterior, não servirá como estímulo eficaz à nossa indústria, que tanto clama por melhorias eficazes.
Luciano Bushatsky A. de Alencar, advogado aduaneiro, sócio do escritório Rogério Neves Baptista Advogados Associados, responsável pela Área de Direito Aduaneiro, vice-diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros, Seccional Pernambuco e membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo na OAB/PE.
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