Camex reduz Imposto de Importação de juta em bruto
Fonte: MDIC (http://www.mdic.gov.br/) – 17/11/2010
Por decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), a juta (NCM 4012.11.00) será incluída na Lista de Exceções, até 28 de fevereiro de 2011, e terá o Imposto de Importação reduzido de 8% para 0%, com cota de 9.010 toneladas. A medida tem a função de evitar problemas de abastecimento, já que a escassez da juta em bruto – utilizada na fabricação de sacos para embalagem – pode afetar diretamente a armazenagem, o transporte a comercialização de produtos como o café e a batata.
Para permitir a inclusão do produto, foram retirados da Lista de Exceções à TEC os pneus recauchutados (NCM 4012.11.00). Segundo o secretário-executivo da Camex, Helder Chaves, a medida não deve causar impacto já que a permanência deste código na lista de exceções tornou-se desnecessária após a publicação da portaria Secex nº 10 que proibiu o deferimento de licenças de importação para pneus recauchutados e usados.
Na reunião do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) desta quarta-feira (17/11) também foi decidido que será encaminhado, para análise dos países integrantes do Mercosul, proposta de reestrutuação da Tarifa Externa Comum (TEC) para brinquedos. O encontro foi realizado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em Brasília.
A proposta prevê a elevação da alíquota, de 20% para 35%, na importação de brinquedos completos e redução, de 20% para 16%, na importação de partes e peças. A proposta visa proteger o setor que enfrenta forte concorrência dos produtos chineses, de acordo com Helder Chaves.
Ácido Tereftálico
No mesmo encontro foi aprovada a prorrogação do prazo de redução temporária da TEC para o ácido tereftálico purificado (NCM 2917.36.00), conhecido como PTA. O ácido é a principal matéria-prima para fabricação da resina pet, o mais importante poliéster comercial, com aplicações nos setores de embalagens, filmes e fibras. Com a medida, a redução de 12% para 0% no imposto de importação continua em vigor até 10 de fevereiro de 2011.
A Camex também decidiu encaminhar para análise posterior dos integrantes do Conselho de Ministros uma proposta de alteração da lei 3.244, de 14 de agosto de 1957. Se a mudança for aprovada, a Camex poderá estabelecer a redução da alíquota do Imposto de Importação para até 0% nas operações originárias de países classificados como de menor desenvolvimento relativo, pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em entrevista coletiva depois da reunião, o secretário-executivo da Camex deixou claro que serão adotadas salvaguardas para não prejudicar a indústria nacional.
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