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Resolução nº 72 do Senado seria inconstitucional, na visão de tributarista.

E quem continua sofrendo é o contribuinte…! Para tributarista, projeto que unifica ICMS pode ser inconstitucional Por Bruno Peres e Ribamar Oliveira | Valor BRASÍLIA – Convidado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) a participar de debates com governadores no Senado, o advogado tributarista Hamilton Dias de Souza alertou nesta terça-feira, durante audiência pública, sobre eventuais pontos inconstitucionais da Resolução nº 72 que podem ser questionados na Justiça. O texto, ainda em discussão no Senado, pretende acabar com a chamada “guerra dos portos” ao unificar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produtos importados. O advogado tributarista lembrou o Artigo 152 da Constituição Federal, que proíbe a diferenciação de alíquota do ICMS em razão da origem do produto. Por isso, segundo ele, o Senado não poderá fixar alíquotas diferentes para produtos importados e produtos produzidos no Brasil. “Não vejo como escapar da inconstitucionalidade”, disse. O advogado também alegou que incentivo fiscal, objeto da proposta examinada, precisa ser definido por meio de lei complementar, e não por resolução do Senado. “Versando o tema sobre incentivos fiscais, sua regulação só pode ser feita via lei complementar com aprovação pela maioria absoluta das duas Casas do Congresso Nacional”, disse Dias de Souza. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, também presente à audiência, disse anteriormente que a proposta é constitucional, pois não haverá “tratamento diferenciado” ao produto importado, já que a alíquota repassada ao consumidor será a mesma. “O que muda é a distribuição da alíquota do ICMS entre o Estado em que entra a mercadoria e o Estado de onde ela sai”, disse Barbosa. “O consumidor vai continuar pagando a mesma alíquota”.

Guerra Fiscal : Resumo da realidade atual

Além de não ter prazo para acabar, a Guerra Fiscal, como afirmado em posts anteriores, foi agravada pela decisão do STF, que não teve efeitos modulados pelo egrégio Tribunal. Ou seja, mesmo os benefícios que foram declarados inconstitucionais permanecem existentes no mundo jurídico, produzindo efeitos e gerando, ainda mais, um sentimento de insegurança jurídica nos contribuintes. Como a maioria dos benefícios fiscais estão voltados para as operações de importação, área que já sofre de um clima eterno de insegurança jurídica, restam prejudicados os importadores. Guerra fiscal entre Estados não tem prazo para acabar 20 de março de 2012 LU AIKO OTTA/ BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo A guerra fiscal entre os Estados, que concedem descontos cada vez mais agressivos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atrair empresas, não tem prazo para acabar. Tampouco estão claros os mecanismos que poderiam ser usados para estancá-la. Porém, há nas administrações estaduais o sentimento que será dado um freio definitivo na criação de incentivos fiscais. Essa impressão surgiu quando o Supremo Tribunal Federal (STF), em junho do ano passado, considerou inconstitucionais 23 programas do tipo. Todos os benefícios condenados padeciam do mesmo problema: foram dados sem a prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo o secretário estadual de Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly, há mais 50 programas na mesma situação sendo questionados no STF. Os descontos no ICMS para atrair empresas são concedidos desde os anos 1970, sem observar o que manda a Constituição. Até agora, isso não havia gerado nenhuma consequência prática. A decisão do STF trouxe um ingrediente novo: o risco de governadores e secretários serem criminalizados por terem concedido os incentivos sem autorização do Confaz. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, chamou a atenção para o risco na semana passada, no Senado. Efeito oposto. O problema é que a decisão do Supremo, em vez de fazer com que os Estados parassem de conceder incentivos, provocou o efeito oposto. Os Estados começaram uma corrida para atrair mais empresas, segundo mostrou reportagem publicada ontem pelo Estado. A correria faz sentido porque, desde a decisão do STF, os secretários estaduais de Fazenda começaram a discutir o fim da guerra fiscal e, paralelamente, o que fazer com os incentivos já concedidos. Há na mesa de negociações propostas para convalidar os descontos dados, mesmo os ilegais. Como não se chegou a um acordo, os governadores correm para atrair mais empresas, pois, quando houver uma regra para os incentivos “antigos”, elas estarão enquadradas. Costurar o armistício na guerra fiscal não tem sido tarefa fácil. A discussão está praticamente no mesmo estágio desde junho do ano passado. Por um lado, os Estados menos desenvolvidos querem anistiar as empresas e defendem um prazo de transição de até 20 anos para acabar com os descontos no ICMS. Por outro, São Paulo tem firmado posição contrária à anistia ampla, geral e irrestrita dos benefícios. Os Estados mais agressivos na concessão de incentivos dizem que só vão parar de conceder os benefícios quando houver uma política de desenvolvimento regional que funcione – solução que depende do governo federal.

Volta à tona a discussão sobre ICMS-Importação “nacional”

Fiesp e centrais sindicais pressionam por mudanças no ICMS em portos Valor Econômico SÃO PAULO – Representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e das centrais sindicais estarão nesta terça-feira em Brasília para pressionar o governo a aprovar a Resolução 72, que trata da guerra fiscal nos portos do Brasil.  “Vamos peregrinar pelo Senado, conversando com senadores sobre a necessidade de se aprovar essa medida”, disse o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, após reunião com sindicalistas em São Paulo.  As conversas incluem uma reunião com o presidente do Senado, José Sarney. “O que falta ao governo não é conscientização, é a vontade de resolver”, enfatizou Skaf, lembrando que a Resolução 72 é de autoria do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo ele, a aprovação da medida permitiria migrar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da origem para o destino, neutralizando um instrumento que os Estados detêm para beneficiar os produtos importados. Pelos cálculos do presidente da Fiesp, nos últimos cinco anos 770 mil empregos deixaram de ser criados devido à guerra dos portos. Skaf ainda estima que 25% dos produtos em circulação hoje no Brasil são importados.  Em 1985, afirma o presidente da Fiesp, a indústria respondia por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Hoje, essa participação seria de 15%.  “Quem fala que não tem desindustrialização no país está vivendo fora da realidade.” Skaf prevê que em 2030 cerca de 150 milhões de trabalhadores precisarão de emprego.  “Não é abrindo mão da indústria que o Brasil vai conseguir empregar bem esse contingente”, enfatiza. Além da Resolução 72, a Fiesp e as centrais sindicais apontam a redução de juros e a desvalorização do real como ações essenciais para a reativação da indústria no Brasil.

Governo continua batalha para dar fim aos incentivos fiscais estaduais

Governo quer o fim do incentivo fiscal para importações por portos Por Yvna Sousa | Valor BRASÍLIA – A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse nesta terça-feira que é “absolutamente imprescindível” a aprovação, no Senado, de uma resolução que acaba com incentivos à entrada de produtos importados por alguns portos brasileiros. A aprovação do texto foi colocada como prioridade do governo em reunião da presidente Dilma Rousseff com ministros, líderes parlamentares e dirigentes dos partidos aliados no Congresso. O Projeto de Resolução nº 72 pretende impedir que Estados concedam incentivo fiscal, por meio da redução da alíquota interestadual do ICMS, aos produtos estrangeiros que ingressam no Brasil em portos localizados em seus territórios. “É uma matéria que temos que agilizar a votação porque ela vem exatamente na contramão do fortalecimento da indústria nacional, da geração dos empregos no Brasil”, declarou Ideli, cujo berço político, Santa Catarina, concentra alguns dos mais importantes portos do país. A ministra listou ainda como prioridades do governo no Congresso em 2012 as aprovações da Lei Geral da Copa, do fundo de previdência complementar do servidor público (Funpresp) e a última votação do Código Florestal na Câmara. (Yvna Sousa| Valor)

Continua a guerra da CNI contra os benefícios fiscais estaduais

CNI tenta nova estratégia jurídica no Supremo A Confederação Nacional da Indústria (CNI) encontrou uma estratégia jurídica nova para tentar evitar a prática, arquitetada por muitos Estados, de derrubar leis questionadas no Judiciário e, logo em seguida, editar novas regras com conteúdo semelhante, prejudicando o andamento da ação. A tática está sendo testada numa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a política de incentivos fiscais à importação no Estado de Santa Catarina. No ano passado, a CNI entrou com uma ação contra dispositivos do programa Pró-Emprego, que reduzem para 3,4% o ICMS na importação. Tendo em vista o questionamento no Supremo, o governo de Santa Catarina se antecipou e revogou as normas questionadas. O Estado se viu confrontado com uma provável derrota, já que os incentivos foram concedidos à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O STF já decidiu diversas vezes que esse tipo de procedimento é inconstitucional. Mas logo depois de revogar a legislação, o Estado editou uma nova lei que, na prática, mantém os benefícios. O secretário da Fazenda de Santa Catarina, Ubiratan Rezende, chegou a admitir ao Valor que o objetivo era desarmar as ações judiciais questionando o programa. Com a revogação das normas, as Adins perderiam o objeto. A CNI se valeu então de outro estratagema: apresentou um aditamento ao pedido inicial feito na Adin, solicitando ao STF não só que analise a lei antiga, mas que também se posicione sobre as normas subsequentes – mesmo tendo sido promulgadas depois do ajuizamento da ação. “O STF sempre teve um posicionamento de que, se a norma não existe mais, ela não será julgada”, diz o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges. “Mas o tribunal se viu diante de situações em que fica evidenciada uma fraude contra o próprio julgamento.” A CNI sustenta no pedido que o Estado de Santa Catarina “arquitetou burla à jurisdição constitucional, encaminhando projeto de lei para revogar os dispositivos atacados e recriando-os, com as mesmas características, por outra lei.” O secretário-adjunto da Fazenda de Santa Catarina, Almir Gorges, contesta as argumentações. “Não é possível dizer que houve burla à Constituição antes mesmo de a lei ser julgada”, afirma. De acordo com ele, a nova legislação “acaba com os benefícios fiscais a partir do momento em que outros Estados também acabarem com eles”. A tática da CNI tem como base julgamentos recentes em que o STF resolveu analisar leis já revogadas, quando houver “fraude à jurisdição”. Os ministros identificaram situações em que as normas eram derrubadas logo antes do julgamento – mantendo, no entanto, seus efeitos no passado, enquanto novas regras passavam a garantir os mesmos benefícios no futuro. Ou seja, a ação judicial se tornava inócua. No caso mais recente, os ministros julgaram uma Adin da Procuradoria-Geral da República contra resoluções de 2003 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que alteraram a remuneração de servidores da casa. Em 2009, a Câmara revogou as resoluções e aprovou uma lei semelhante. O Supremo identificou uma tentativa de fraude à jurisdição, para prejudicar o julgamento da Adin. Agora, além de tentar manter a Adin em tramitação, a CNI tenta inserir no mesmo processo a discussão da nova legislação. “A nova lei só existe por conta de uma revogação fraudulenta, então pedimos ao STF que não deixe morrer a Adin e analise o novo dispositivo”, explica Cassio Borges. A CNI também já moveu Adins contra incentivos à importação nos Estados do Paraná, Pernambuco e Goiás. O governo de Santa Catarina diz que acabar com os benefícios de forma abrupta teria efeitos “muito danosos” para as empresas. “Santa Catarina está fazendo uma saída gradual, que não acabe com os incentivos da noite para o dia, para que as empresas não sejam obrigadas a mudar seu perfil de custos enquanto outros Estados não mudarem”, diz o secretário-adjunto Almir Gorges. “A partir do momento em que não houver incentivos nos outros Estados, o legislador não autoriza o Executivo a conceder novos benefícios.”

Incentivos estaduais não são os verdadeiros responsáveis pelo aumento das importações

ICMS menor não altera importação Estudo da consultoria Rosenberg & Associados revela ainda que recuo do imposto não causa perda de arrecadação 27 de junho de 2011 Renata Veríssimo, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – No momento em que o governo negocia com os Estados o fim da chamada guerra fiscal, um estudo realizado pela consultoria Rosenberg & Associados mostra que a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as importações não gera perda de arrecadação e não interfere na decisão dos importadores. O documento aponta que a arrecadação de ICMS subiu nos últimos anos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) estadual, principalmente nos oito Estados considerados “incentivadores”. A redução das alíquotas de ICMS também explicaria apenas 0,9% do aumento das importações brasileiras no período de 1990 a 2010. O crescimento da economia brasileira e a taxa de câmbio real seriam os responsáveis pelo crescimento virtuoso das compras no mercado internacional nos últimos anos. O estudo “Importações e Incentivos Fiscais – Desconstruindo Mitos” foi feito a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece), que reúne as tradings, empresas que fazem a intermediação de operações de exportação e importação.”O estudo não confirma os argumentos de que a importação subiu significativamente por causa dos incentivos. O impacto é desprezível”, afirmou ao Estado um dos autores do documento, Michal Gartenkraut. Motivação. O presidente da Abece, Ivan Ramalho, disse que o estudo foi importante para identificar a motivação da decisão de importar. “Nós acreditamos que antes de qualquer importação vem uma tomada de decisão que não é motivada pelos incentivos estaduais”, afirmou. “Mas, muitas vezes, a decisão é tomada por causa do câmbio.” Ramalho, que foi secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) no governo Lula, argumenta que 86% da pauta de importação em 2010 foram de produtos ligados à produção industrial, como bens intermediários e máquinas e equipamentos. “Quando a produção cresce, aumenta a importação. Este vínculo é muito forte.” O estudo mostra também que não alterou significativamente o ranking de Estados importadores. Isso significa que não houve grande mudança na logística das importações brasileiras. Dos Estados que usam incentivos fiscais, só Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul mudaram de forma expressiva sua colocação na lista. Para Gartenkraut, muito do aumento das importações nesses Estados está associado ao seu próprio crescimento econômico ou a setores localizados. São Paulo e Rio continuam a liderar o ranking. O documento defende as decisões estaduais como “um movimento consistente com a busca do aumento da competitividade” das empresas. Critica, no entanto, a tese de que a redução de ICMS para importados traz concorrência desleal para o produto brasileiro. “O instrumento mais adequado de proteção nacional é o Imposto de Importação, que é relativamente alto no Brasil.” Na semana passada, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra incentivos de ICMS às importações dados pelo governo do Ceará. Foi a quinta ação da entidade questionando este tipo de incentivo. Para a CNI, a redução de ICMS traz uma “injusta vantagem concorrencial”, afetando quem produz ou importa os mesmos produtos em outros Estados.

Governadores discutem redução de ICMS-Importação

A maioria dos governadores das regiões Sul e Sudeste são favoráveis à redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos importados. Os governadores dessas regiões participam nesta quarta-feira de reunião com o ministro Guido Mantega (Fazenda). O ministério estuda um projeto de lei para equilibrar a cobrança de ICMS para importados nos Estados e, assim, evitar a chamada “guerra fiscal” entre as unidades da federação. A ideia é reduzir o imposto gradual até chegar a 2% em 2014. Atualmente a alíquota é de 12%. Para o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), a reforma busca simplificar o modelo tributário atual. Ele opina que as propostas apresentadas não podem privilegiar um Estado em detrimento do outro. “Não é impor perdas para um e ganhos para outros, ela deve ser neutra. Desde que haja compensação para quem perde arrecadação, não há problema. Mas não é possível você impor perda de arrecadação para vários estados”, afirmou. Alckmin disse ainda ser favorável à proposta do governo de reduzir o imposto gradualmente até 2%. “Nós somos favoráveis à diminuição da alíquota interestadual no caso dos importados, a pior guerra é a dos importados, que é contra a industria nacional”, declarou. O vice-governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, defendeu que, caso haja alguma redução, ela não seja feita de imediato. “Não queremos que haja movimento abrupto. Isso não pode acontecer em dois, três ou quatro anos. [Achamos] que o período mínimo é de dez anos. Acho que 2% trará prejuízo importante para Santa Catarina, mas nós, tendo dez anos, podemos nos organizar”, disse. O governador do Paraná, Beto Richa, afirmou que o Estado quer analisar as medidas compensatórias que o governo vai apresentar. “Tem de ver as conseqüências e as medidas compensatórias, para que Estados não percam recursos. Tendo medidas compensatórias, acho que é algo que dá pra discutir”, disse. Participam da reunião os governadores Antonio Anastasia (MG), Renato Casagrande (ES), Sérgio Cabral (RJ), Geraldo Alckmin (SP), Beto Richa (PR), Tarso Genro (RS) e o vice-governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira. PROPOSTA De acordo com a proposta do governo, nos Estados onde se cobra 12% de ICMS, o imposto cairia para 8% em 2012, 4% em 2013 e, finalmente, para 2% em 2014. Já nos Estados onde a cobrança do ICMS é de 7%, o tributo cairia para 4% em 2012, e para 2% em 2014.

Santa Catarina cria manobra para dar segurança aos benefícios fiscais

SC muda o incentivo à importação para evitar punição no Supremo VALOR 17.05.11 Júlia Pitthan | De Florianópolis Suzete Sandin/Tempo Editorial Ubiratan Rezende, secretário da Fazenda de SC: nova lei será apresentada para atrair centros de distribuiçãoO governo de Santa Catarina encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado um pacote de mudanças na política de benefícios à importação. Depois de cerca de 140 dias de suspensão do Pró-Emprego e revisão da legislação vigente, a equipe, liderada pelo novo secretário da Fazenda, Ubiratan Rezende, decidiu pedir a revogação de cinco artigos do programa que são questionados por quatro processos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Rezende, a medida pretende garantir segurança jurídica aos investimentos no Estado e desarmar as ações que incidem sobre o programa. O secretário adiantou que a equipe do governo antevia uma decisão desfavorável ao Pró-Emprego e por isso decidiu agir. “Cedo ou tarde teríamos de revogá-los”, disse. Em janeiro, o secretário já havia revogado o artigo 148-A, que tratava sobre benefícios à importação e também era alvo de questionamento jurídico. Apesar de pedir a revogação destes cinco artigos do Pró-Emprego, a Secretaria da Fazenda deve apresentar à Assembleia Legislativa nesta semana a proposta de uma nova lei de benefícios à importação que seguirá uma linha “muito semelhante”, de acordo com Rezende, ao projeto anterior. O secretário não esconde que a decisão é uma manobra jurídica para manter o programa de benefícios à importação em funcionamento, com ajustes e uma nova roupagem, e afastá-lo de novas ações. O pedido de revogação dos cinco artigos do Pró-Emprego tramita em caráter de urgência na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e deve ser apresentado pelo relator, deputado Dirceu Dresch (PT) à Comissão de Constituição de Justiça da casa hoje e aprovado ainda esta semana. De acordo com Rezende, o novo programa seguirá uma linha muito semelhante ao seu antecessor, inclusive em termos de redução dos percentuais de ICMS. No Pró-Emprego, o imposto alcançava 3% mais 0,4% destinado ao fundo social. O secretário adianta que o objetivo principal da nova legislação é estimular a construção de centros de distribuição (CD) em Santa Catarina e que as empresas que apenas importarem para encaminhar a mercadoria para Estados vizinhos não terão o mesmo nível de benefício concedido nos modelos do Pró-Emprego. Segundo Rezende, o objetivo é estimular o desenvolvimento de SC como um polo logístico e atrair, na sequência, grandes varejistas para instalarem seus CDs em solo catarinense. Empresas que investirem no treinamento de mão de obra também terão vantagem. O faturamento também será considerado para a concessão do benefício, mas o secretário não adianta qual seria o valor mínimo. Segundo Rezende, a regra é a da maior movimentação econômica com o mínimo de imposto. Em vigor desde 2007, o Pró-Emprego beneficia 721 empresas que investiram R$ 15 bilhões no Estado. No período, isso representou a geração de 73 mil empregos diretos. De acordo com o secretário, os benefícios nos moldes da antiga legislação estão assegurados até 31 de dezembro deste ano. No período em que ficou suspenso, houve a entrada de 32 novos pedidos no Pró-Emprego, que serão avaliados quando a nova legislação entrar em vigor. Segundo Carlos Martins, coordenador dos secretários de Fazenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não é a primeira vez que um Estado revoga programas de benefício ameaçado por Adins. “A maioria dos Estados é contra esse tipo de benefício [para a importação] que está dentro do âmbito da guerra fiscal porque gera emprego e renda fora do país e leva à desindustrialização”, sustentou Martins. Na sua avaliação, a substituição de uma legislação estadual por um mecanismo administrativo que garanta o benefício à importação é uma novidade que precisa ser avaliada. “É uma discussão nova que precisa ser feita”, disse.

Reforçando: CNI contesta lei pernambucana que reduz ICMS sobre importações

Essa notícia já foi postada neste blog, mas não custa repetí-la. O benefício em questão é o Estímulo à Atividade Portuária. A referida ação faz parte das várias que o CNI vem ajuizando contra benefícios estaduais que não passaram por convalidação do CONFAZ, conforme determina a Lcp 87/1996 (Lei Kandir). O CNI está com a razão? Com certeza. Os Estados estão com a razão? Acredito que sim. Solução? Não uma reforma tributária, mas uma reforma em determinados ornamentos legais que mais atrapalham e geram insegurança do que ajudam como deveriam. Abraços., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar CNI CONTESTA LEI PERNAMBUCANA QUE REDUZ ICMS SOBRE IMPORTAÇÕES Fonte: Blog do Jamildo A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) as leis nº 11.675/1999 e 13.942/2009, do estado de Pernambuco, que concedem benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a importação de produtos. Alegando a violação de vários dispositivos constitucionais que vedam a guerra fiscal entre os estados, a CNI ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4536) pedindo a suspensão imediata, e com efeito retroativo (ex tunc), dos dispositivos questionados na ação. Sustenta a CNI na ação que a legislação estadual não respeitou a exigência de convênio entre os estados para a concessão de benefício tributário de ICMS, causando, segundo a confederação, “grave desigualdade concorrencial em prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da federação”. Segundo a CNI, a nova redação da Lei 13.942/09 reduz a tributação do ICMS para 4% e 8% caso o desembaraço aduaneiro para produtos importados seja feito no Porto de Recife, enquanto que para as operações de importação realizadas fora os percentuais são de 5% e 10%. Assim, a confederação pede em caráter liminar a suspensão dos dispositivos atacados e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais, sem que, com isso, seja restabelecida a eficácia das leis estaduais anteriores relativas ao ICMS em Pernambuco.  

Ajuizada ADin contra benefício às importações pelo Estado de Goiás

Guerra fiscal Fonte: Jornal Valor Econômico A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 14.186, de 2002, do Estado de Goiás. A norma, segundo a entidade, concede incentivos unilaterais à importação de produtos e insumos, sem a prévia realização de convênio com os demais Estados e o Distrito Federal, conforme previsto na Constituição Federal. A lei estabelece um regime de benefício para as importações feitas por indústrias, estabelecimentos comerciais e demais contribuintes, assegurado-lhes prazo maior para o pagamento do tributo e uma alíquota de até 4,2% do ônus tributário do ICMS.