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Nova lista de exceção tarifária é aprovada pela CAMEX

Camex aprova nova lista de exceção à tarifa externa comum do Mercosul (Agência Brasil) A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou ontem (25) a criação de uma nova lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul com 100 novos produtos. Segundo a Camex, o objetivo é tentar reduzir os desequilíbrios comerciais provocados pelo momento econômico de incertezas em relação à crise econômica mundial O novo mecanismo vai permitir o aumento temporário do imposto de importação “por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional”. Atualmente, existe uma lista de exceção à TEC composta também por 100 produtos, que podem ter a alíquota do imposto elevada ou reduzida de acordo com a necessidade de cada país. A decisão, no entanto, não tem vigência automática. Para entrar em vigor, a medida precisa ser incorporada a legislação dos demais países do Mercosul. A lista precisa ser submetida aos demais parceiros que têm até 15 dias para contestar. Segundo o secretário executivo da Camex, Emilio Garófalo Filho, diante da crise internacional, os países têm buscado alternativas para combater a “concorrência danosa” dos produtos. “Há uma mudança na conjuntura internacional. A Europa, em crise, tende a importar menos e a exportar mais. Você tem países mudando seu comportamento. Recentemente, ouvimos o Obama [presidente dos Estados Unidos] dizer que quer levar de volta para os Estados Unidos os empregos que exportou. Todo esse tipo de conjuntura pode exigir de nós essa margem de manobra”. A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, explicou que a decisão não é definitiva. “É algo pontual para permitir que os parceiros do Mercosul tenham instrumentos para lidar com a crise internacional atual, dentro das regras do comércio internacional. São margens de manobras de que dispõe para lidar com cenário da melhor maneira possível”. Garófalo destacou ainda que a expectativa é que a lista de produtos escolhidos seja definida até abril, quando a medida também deve começar a vigorar. Pela decisão dos países membros do Mercosul, a nova lista de 100 produtos pode ser adotada até 2014. Fonte: Agência Brasil – notícia de 25.1.2012

Camex eleva temporariamente o I.I sobre moldes e ferramentas e concede ex-tarifários a novos produtos

Camex eleva temporariamente o Imposto de Importação sobre moldes e ferramentas 14/12/2010 Fonte: MDIC O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio exterior (Camex) decidiu, em reunião realizada nesta  quarta-feira (14/12), elevar temporariamente a alíquota do imposto de importação (II) aplicada aos moldes e ferramentas para o setor de fundição. O mecanismo utilizado foi o de inclusão dos produtos na Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum (TEC). Para as ferramentas de embutir, estampar ou puncionar (NCM 8207.30.00) e para as ferramentas para moldagem por injeção ou compressão (NCM 8480.41.00) a alíquota que era de 14%, passa a ser de  25% e 30%, respectivamente. Em entrevista coletiva realizada após a reunião do Conselho de Ministros, o secretário-executivo da Camex, Helder Chaves, destacou que o objetivo da medida é aumentar os níveis de competitividade das indústrias brasileiras que perdem espaço para os concorrentes estrangeiros. Segundo Helder Chaves, muitas empresas chegam a operar com apenas 40% da capacidade instalada e o segmento de moldes e ferramentas é considerado a base para o surgimento de uma indústria automotiva tecnologicamente eficiente e comercialmente competitiva. Estão ressalvados nesta resolução os Ex-tarifários vigentes, classificados no código NCM 8207.30.00, que estão com o beneficio de redução temporária do Imposto de Importação a 2% devido a inexistência de produção nacional. Ex-Tarifários A Camex aprovou concessão de Ex-tarifários para 565 produtos que terão Imposto de Importação de 2% até 30 de junho de 2012. Serão publicadas duas novas resoluções. Uma para bens de capital, contendo relação de 542 produtos – sendo 214 Ex-tarifários simples, 12 sistemas integrados e 316 prorrogações de Ex-tarifários em vigor. Outra resolução terá uma lista de 23 produtos – sendo 2 Ex-tarifários simples e 21 prorrogações-, e determinará a alteração das alíquotas para bens de informática e telecomunicações que serão reduzidas de 16% para 2%. No caso dos bens de capital, a alíquota original é de 14%. Quanto ao valor das importações em Ex-tarifários, os três setores com maior participação foram geração de energia elétrica, petróleo e gráfico. O regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução do custo de aquisição no exterior de bens que não tenham produção nacional. Ele consiste na redução temporária do Imposto de Importação desses bens. As concessões tarifárias são materializadas por meio de resoluções da Camex, após apresentação de proposta do Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), composto por representantes de órgãos técnicos do MDIC. Aproveitamento de Crédito Tributário Durante a reunião, o Conselho de Ministros também tomou conhecimento da proposta de Medida Provisória que tem o objetivo de autorizar a compensação dos créditos de tributos federais com débitos de contribuições previdenciárias. A proposta é originária do Conselho Consultivo do Setor Privado  da Camex (Conex). A sugestão já havia sido aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) em reunião realizada no dia três de novembro. Agora a proposta será analisada pelos sete Ministérios que compõem a Camex para deliberação em futura reunião do Conselho.

Anti-Dumping; operações de triangulação e origem das mercadorias

A Lei n.º 9.019/1995, que aplica na legislação nacional as regras firmadas no acordo anti-dumping, teve a inclusão do artigo 10-A pela Lei n.º 11.786/2008. Tal inclusão possibilitou a extensão das medidas anti-dumping e compensatórias a mercadorias originárias de terceiros países, desde que ficasse provado que a operação foi realizada por meio de práticas elisivas, ou seja, com o mero intuito de fugir da incidência das referidas medidas. Ocorre que a aplicação dessa extensão tornou-se obsoleta, pois não existia regulamentação para que os órgãos responsáveis, em especial pela CAMEX. Todavia, no presente ano de 2010 foram publicadas duas resoluções CAMEX de ns. 63 e 80/10. A primeira veio regulamentar de modo direto a aplicação dessa extensão de medidas, e a segunda tratou da forma pela qual será determinada a origem da mercadoria, quando houver fundada suspeita da prática elisiva. Saliente-se, ainda, que a resolução CAMEX n.º 80/2010 ainda não entrou em vigor, pois seu artigo 4º determinou que a sua vigência ocorrerá apenas 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação. Os importadores, principalmente os que lidam com produtos originários do oriente, deverão prestar atenção especial aos certificados de origem e à forma pela qual foi produzida a mercadoria alvo de importação, sob pena de pagar as taxas anti-dumping, encarecendo o custo da importação. A comprovação da prática elisiva, diga-se, poderá ocorrer sem que o importador tenha executado qualquer ato, uma vez que terá sua ocorrência no território dos “países exportadores”. Países exportadores, aqui, faz estrita referência à operação de triangulação que se constitui em prática elisiva na qual, em face da existência de medida anti-dumping, no país C, contra importações originárias do país A, este exporta a mercadoria para o país B, que produz o Certificado de Origem da mercadoria e a envia para o país C. Ocorrem, por vezes, no país B, algumas operações simples de industrialização que, de fato, não alteram a natureza do produto, não sendo, portanto, argumento plausível contra a extensão das referidas medidas. A atenção ao referido assunto é de extrema importância. Abraços., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar.

Nova resolução CAMEX reforça a defesa comercial do Brasil

Publicada resolução Camex que reforça defesa comercial do Brasil Fonte: MDIC. 10/11/2010 Foi publicada nesta quarta-feira(10/11), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 80 que dispõe sobre a aplicação de regras de origem não preferenciais. As novas regras serão aplicadas nos casos não previstos na Resolução Camex nº 63, que determinou a extensão da aplicação de medidas antidumping e compensatória a importações de produtos de terceiros países caso seja constatada a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação das medidas de defesa comercial em vigor. A Resolução n°80 determina os casos em que não serão considerados originários do país exportador produtos resultantes de operações ou processos efetuados em seu território. Pela novas regras, quando forem utilizados materiais ou insumos não originários e cujo processo de fabricação consistir em simples montagem, fracionamento ou seleção -entre outros-, o produto não será considerado originário daquele país. A medida dá base legal para investigações quando identificados indícios de tentativas de triangulação para burlar medidas de defesa comercial. Para não prejudicar os países que utilizam matéria-prima importada, a Resolução nº 80 traz também as definições do que são consideradas transformações substanciais nos produtos e quais os critérios para determinar se uma mercadoria é originária de determinado país. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), é responsável por verificar, na fase de licenciamento, a certificação de origem não preferencial. Para que os operadores comerciais possam ter ciência das novas regras, a Resolução nº 80 só entrará em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União.