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Resolução nº 72 do Senado seria inconstitucional, na visão de tributarista.

E quem continua sofrendo é o contribuinte…! Para tributarista, projeto que unifica ICMS pode ser inconstitucional Por Bruno Peres e Ribamar Oliveira | Valor BRASÍLIA – Convidado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) a participar de debates com governadores no Senado, o advogado tributarista Hamilton Dias de Souza alertou nesta terça-feira, durante audiência pública, sobre eventuais pontos inconstitucionais da Resolução nº 72 que podem ser questionados na Justiça. O texto, ainda em discussão no Senado, pretende acabar com a chamada “guerra dos portos” ao unificar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produtos importados. O advogado tributarista lembrou o Artigo 152 da Constituição Federal, que proíbe a diferenciação de alíquota do ICMS em razão da origem do produto. Por isso, segundo ele, o Senado não poderá fixar alíquotas diferentes para produtos importados e produtos produzidos no Brasil. “Não vejo como escapar da inconstitucionalidade”, disse. O advogado também alegou que incentivo fiscal, objeto da proposta examinada, precisa ser definido por meio de lei complementar, e não por resolução do Senado. “Versando o tema sobre incentivos fiscais, sua regulação só pode ser feita via lei complementar com aprovação pela maioria absoluta das duas Casas do Congresso Nacional”, disse Dias de Souza. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, também presente à audiência, disse anteriormente que a proposta é constitucional, pois não haverá “tratamento diferenciado” ao produto importado, já que a alíquota repassada ao consumidor será a mesma. “O que muda é a distribuição da alíquota do ICMS entre o Estado em que entra a mercadoria e o Estado de onde ela sai”, disse Barbosa. “O consumidor vai continuar pagando a mesma alíquota”.

Guerra Fiscal : Resumo da realidade atual

Além de não ter prazo para acabar, a Guerra Fiscal, como afirmado em posts anteriores, foi agravada pela decisão do STF, que não teve efeitos modulados pelo egrégio Tribunal. Ou seja, mesmo os benefícios que foram declarados inconstitucionais permanecem existentes no mundo jurídico, produzindo efeitos e gerando, ainda mais, um sentimento de insegurança jurídica nos contribuintes. Como a maioria dos benefícios fiscais estão voltados para as operações de importação, área que já sofre de um clima eterno de insegurança jurídica, restam prejudicados os importadores. Guerra fiscal entre Estados não tem prazo para acabar 20 de março de 2012 LU AIKO OTTA/ BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo A guerra fiscal entre os Estados, que concedem descontos cada vez mais agressivos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atrair empresas, não tem prazo para acabar. Tampouco estão claros os mecanismos que poderiam ser usados para estancá-la. Porém, há nas administrações estaduais o sentimento que será dado um freio definitivo na criação de incentivos fiscais. Essa impressão surgiu quando o Supremo Tribunal Federal (STF), em junho do ano passado, considerou inconstitucionais 23 programas do tipo. Todos os benefícios condenados padeciam do mesmo problema: foram dados sem a prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo o secretário estadual de Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly, há mais 50 programas na mesma situação sendo questionados no STF. Os descontos no ICMS para atrair empresas são concedidos desde os anos 1970, sem observar o que manda a Constituição. Até agora, isso não havia gerado nenhuma consequência prática. A decisão do STF trouxe um ingrediente novo: o risco de governadores e secretários serem criminalizados por terem concedido os incentivos sem autorização do Confaz. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, chamou a atenção para o risco na semana passada, no Senado. Efeito oposto. O problema é que a decisão do Supremo, em vez de fazer com que os Estados parassem de conceder incentivos, provocou o efeito oposto. Os Estados começaram uma corrida para atrair mais empresas, segundo mostrou reportagem publicada ontem pelo Estado. A correria faz sentido porque, desde a decisão do STF, os secretários estaduais de Fazenda começaram a discutir o fim da guerra fiscal e, paralelamente, o que fazer com os incentivos já concedidos. Há na mesa de negociações propostas para convalidar os descontos dados, mesmo os ilegais. Como não se chegou a um acordo, os governadores correm para atrair mais empresas, pois, quando houver uma regra para os incentivos “antigos”, elas estarão enquadradas. Costurar o armistício na guerra fiscal não tem sido tarefa fácil. A discussão está praticamente no mesmo estágio desde junho do ano passado. Por um lado, os Estados menos desenvolvidos querem anistiar as empresas e defendem um prazo de transição de até 20 anos para acabar com os descontos no ICMS. Por outro, São Paulo tem firmado posição contrária à anistia ampla, geral e irrestrita dos benefícios. Os Estados mais agressivos na concessão de incentivos dizem que só vão parar de conceder os benefícios quando houver uma política de desenvolvimento regional que funcione – solução que depende do governo federal.

STF só prejudica a guerra fiscal, ao não modular efeitos de sua decisão

Mais críticas sobre a guerra fiscal. Ninguém afirma, no entretanto, que o Governo Federal vem atuando de forma atentatória à separação de poderes e à autonomia entre entes da federação, ao querer forçar a barra e criar uma alíquota nacional para o ICMS-Importação. Soluções existem, dentre elas a exclusão do ICMS-Importação, regularização dos benefícios ora vigentes ou, até, declarar a inconstitucionalidade e, ainda, forçar que eles deixem de existir. Até porque, fazer como fez o STF, em brandar que os mesmos são inconstitucionais, sem modular efeitos na decisão, prejudica os contribuintes, jogando-os na vala da insegurança jurídica. Decisão do STF acirra guerra fiscal entre governos estaduais BRASÍLIA – Um clima de “fim de feira” tomou conta dos governos estaduais desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais 23 formas de incentivos fiscais que envolvem redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atrair empresas. Diante da perspectiva de ver invalidadas políticas de desenvolvimento vigentes desde os anos 1970, os governos correm para conseguir o maior número possível de empresas antes que a porteira se feche. Nesse frenesi, oferecem descontos de 90% a 100% da base de cálculo do ICMS, segundo revelam secretários estaduais de Fazenda sob condição de anonimato. Como os incentivos são ilegais, a batalha se desenvolve nos bastidores e à boca pequena. Algumas empresas se aproveitam e promovem verdadeiros leilões para decidir onde se instalar. Há correria também para registrar novos empreendimentos, e muitos são apenas ideias. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, chamou a atenção para a situação, ao dizer que a guerra fiscal está se acirrando e pode acabar na criminalização de governadores e secretários. “Não há a menor dúvida que ela se acirrou”, afirma o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. “Parece fim de feira.” A mesma avaliação é feita pelo secretário de Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly. “Com a decisão do STF, em vez da guerra fiscal acabar, ela ficou pior.” Insegurança. A situação se agravou e é de grande insegurança jurídica, diz o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, secretário de Fazenda do Maranhão. Se por um lado há empresas leiloando incentivos, por outro algumas deixaram novos investimentos em suspenso. O Maranhão, por exemplo, deixou de receber indústrias pela indefinição. O próprio empresariado está descontente. “Estados e União querem aumentar a carga tributária porque têm dificuldade em financiar seus gastos, mas dão incentivos”, diz o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade. “É um contrassenso, um absurdo, uma coisa até burra.” Ele explica que o incentivo é bom para as empresas novas. “Mas, e as que já estão lá?”. O resultado é que em alguns setores com maior mobilidade, como o têxtil e o de farmacêutico, as fábricas mudam de Estado de tempos em tempos para buscar novos descontos nos impostos, explica. “Mas não vou transferir uma siderúrgica por causa de um benefício transitório que, além disso, é concedido à base da ilegalidade”, diz Andrade. Em sua avaliação, a guerra fiscal tem criado desarranjo na economia. A decisão do STF atinge 23 tipos de incentivos fiscais dos governos do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal.

Volta à tona a discussão sobre ICMS-Importação “nacional”

Fiesp e centrais sindicais pressionam por mudanças no ICMS em portos Valor Econômico SÃO PAULO – Representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e das centrais sindicais estarão nesta terça-feira em Brasília para pressionar o governo a aprovar a Resolução 72, que trata da guerra fiscal nos portos do Brasil.  “Vamos peregrinar pelo Senado, conversando com senadores sobre a necessidade de se aprovar essa medida”, disse o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, após reunião com sindicalistas em São Paulo.  As conversas incluem uma reunião com o presidente do Senado, José Sarney. “O que falta ao governo não é conscientização, é a vontade de resolver”, enfatizou Skaf, lembrando que a Resolução 72 é de autoria do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo ele, a aprovação da medida permitiria migrar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da origem para o destino, neutralizando um instrumento que os Estados detêm para beneficiar os produtos importados. Pelos cálculos do presidente da Fiesp, nos últimos cinco anos 770 mil empregos deixaram de ser criados devido à guerra dos portos. Skaf ainda estima que 25% dos produtos em circulação hoje no Brasil são importados.  Em 1985, afirma o presidente da Fiesp, a indústria respondia por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Hoje, essa participação seria de 15%.  “Quem fala que não tem desindustrialização no país está vivendo fora da realidade.” Skaf prevê que em 2030 cerca de 150 milhões de trabalhadores precisarão de emprego.  “Não é abrindo mão da indústria que o Brasil vai conseguir empregar bem esse contingente”, enfatiza. Além da Resolução 72, a Fiesp e as centrais sindicais apontam a redução de juros e a desvalorização do real como ações essenciais para a reativação da indústria no Brasil.

Supremo decidirá qual o sujeito ativo nas operações de importação indireta

Supremo vai decidir qual Estado recolhe o ICMS em importação indireta São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir quem recolhe o ICMS nos casos em que a mercadoria importada é desembaraçada em um Estado, mas industrializada e comercializada em outro, com efeitos de repercussão geral. Com o reconhecimento, a decisão da Corte sobre o assunto será usada como orientação pelos demais tribunais do país. O recurso a ser julgado pelo STF é de uma empresa da área química que recolheu o imposto para o Estado de São Paulo, onde a matéria-prima importada foi desembaraçada e, posteriormente, comercializada. A Fazenda de Minas Gerais, no entanto, cobrou o ICMS porque entre a importação e a comercialização, a mercadoria foi enviada para uma unidade da empresa em Uberaba, onde a matéria-prima foi utilizada para a industrialização de defensivos agrícolas. A empresa entrou com recurso no STF contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a validade da cobrança do imposto pela Fazenda mineira. Para advogados, o reconhecimento da repercussão geral é importante justamente por definir o conceito de “destinatário final” dentro das diversas modalidades de importação – direta, por encomenda ou por conta e ordem. “O Supremo tem reconhecido que o imposto é devido ao destinatário jurídico. Mas a definição de quem é ele depende da operação”, diz o advogado Felippe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados. Para Samuel Riemma, do escritório Velloza e Girotto Advogados, o STF definirá quem é o destinatário apenas nesta operação específica. “Mesmo tratando-se de repercussão geral, o Supremo não conseguirá encerrar toda a celeuma por causa das particularidades das importações”, afirma. Bárbara Pombo|Valor

Guerra Fiscal pode colocar empresários na cadeia

Empresários respondem a ações penais Por De Brasília   “É um absurdo o que acontece com a gente”, reclama Angelo Esturaro, sócio-gerente da Cobra Rolamentos, uma das maiores distribuidoras de rolamentos do país. Assim como diversos empresários brasileiros, ele se vê no meio de um fogo cruzado ao lidar com a guerra fiscal. A pior consequência para Esturaro foi um processo criminal apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no qual é classificado como sonegador, por usar incentivos fiscais concedidos no Espírito Santo. “Na remessa das mercadorias para São Paulo, o fiscal entendeu que houve simulação porque o imposto pago não era o mesmo do que foi destacado na nota fiscal”, explica Esturaro. “Isso traz muita instabilidade para todos os envolvidos. É um verdadeiro pepino.” Os sócios da Ginjo Autopeças estão prestes a enfrentar a mesma situação. O Fisco de São Paulo se recusou a reconhecer créditos de ICMS resultantes de incentivos concedidos em Brasília. O resultado: a empresa de médio porte enfrenta uma cobrança de R$ 40 milhões, que classifica como “impagável”. Depois de perder a discussão no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, a empresa foi informada de que o caso será encaminhado à delegacia de crimes contra a ordem tributária. “A guerra fiscal é entre os Estados mas, no fim do dia, nós pagamos a conta”, lamenta a advogada da Ginjo, Maria Cecília Bernardo dos Ramos. A Secretaria de Fazenda de São Paulo cobra das empresas R$ 9 bilhões pelo uso de créditos de ICMS resultantes de benefícios concedidos por outros Estados, fora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Se a empresa perde a discussão administrativa, a praxe é encaminhar representações penais ao Ministério Público, que poderá processar os empresários por crime contra a ordem tributária. Segundo a Coordenadoria de Administração Tributária, essas representações penais seguem as exigências da Lei nº 8.137, de 1990, que trata desses crimes. “É um dever de ofício da Fazenda comunicar o Ministério Público”, diz o coordenador adjunto da CAT, Osvaldo Santos de Carvalho.

Glosa de créditos de ICMS por São Paulo faz Sefaz/SP buscar acordo com contribuintes

SP busca acordo com frigoríficos sobre ICMS Por Marta Watanabe | De São Paulo O Estado de São Paulo está tentando entrar em acordo com o setor frigorífico para resolver o impasse provocado por autuações fiscais relacionadas ao uso de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em outros Estados. Por considerar ilegal os incentivos, a Fazenda paulista deixou de reconhecer parte do crédito do imposto declarado pelas empresas nas transferências de mercadorias a São Paulo. A Fazenda estuda reconhecer um volume maior de créditos do imposto autuado e propor no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a redução do ICMS do setor para 4%. Segundo o secretário de Fazenda, Andrea Calabi, a discussão em torno de autuações relacionadas à guerra fiscal tornou-se praticamente generalizada no setor. O frigorífico JBS tem R$ 1,2 bilhão em autuações relacionadas a créditos não aceitos pelo Estado de São Paulo em compras de gado e transferência de carne. Entre as discussões com perdas possíveis mencionadas nas demonstrações financeiras, a Marfrig considera que os processos de maior relevância relacionados ao ICMS são movidos pela Fazenda paulista. A empresa tem, segundo o balanço, R$ 196,07 milhões discutidos administrativamente sobre o assunto. São cobranças relacionadas ao crédito de imposto que São Paulo não reconhece nas mercadorias remetidas pela filial em Mato Grosso do Sul para as unidades paulistas. A Fazenda tem, por enquanto, consultado informalmente os frigoríficos com propostas de acordo. A ideia, diz Calabi, é reconhecer uma parte dos créditos do imposto que hoje estão sendo questionados pela Fazenda paulista. Levando em conta operações interestaduais com alíquota de 12% de ICMS, exemplifica Calabi, a Fazenda reconhecia apenas 3% e não permitia que a empresa usasse os 9% restantes de créditos, que eram alvos de autuação fiscal. A Fazenda, diz o secretário, passaria a reconhecer uma parte maior de créditos – que poderia chegar a 6% no total. O acordo também pode incluir o pagamento do débito restante com os créditos de ICMS que os frigoríficos tendem a acumular em razão das exportações. Outra proposta é reduzir para o setor a alíquota interna e interestadual de ICMS para 4% e, assim, solucionar a discussão em torno dos créditos não reconhecidos. Atualmente há um convênio do Confaz que estabelece a alíquota em 7% para carnes. “São apenas conversas iniciais. Se todos os frigoríficos aceitarem, precisamos levar o assunto para aprovação no Confaz”, diz Calabi. Ele lembra que é necessário verificar se algum Estado irá se sentir prejudicado. Procurados, a Associação Brasileira da Indústria Exportadora de Carne (Abiec) e o frigorífico Minerva não comentaram o assunto. A Marfrig declarou que a informação “não é verdadeira e, por isso, não vamos comentar”. Francisco de Assis e Silva, diretor-executivo de relações institucionais da JBS, diz que a companhia não recebeu nenhum proposta oficial da Fazenda. As conversas, por enquanto, são apenas informais. De qualquer forma, diz, levando em conta uma alíquota interestadual de 12%, um reconhecimento de crédito menor que 9% é inegociável. O executivo diz que o frigorífico considera todo o crédito de imposto devido. Silva diz que a interpretação da Fazenda sobre o recolhimento de ICMS em outros Estados é equivocada. “São Paulo diz que recolhemos 3% em outros Estados. Mas não é isso. Esse percentual é apenas o resultado do recolhimento simplificado de apuração do ICMS. É o imposto devido ao final do dia.” Silva refere-se ao sistema de débitos e créditos do imposto. No sistema de cálculo do ICMS, as empresas recolhem o imposto devido sobre as mercadorias que vendem, mas usam o crédito do ICMS pago na compra de insumos. O crédito é descontado do imposto devido. Segundo Assis, alguns Estados, em vez de manterem o sistema de débitos e créditos, estimaram em 3% a alíquota efetiva do ICMS devido após o cálculo sobre as vendas e depois do desconto do imposto pago na compra de insumos. Para ele, a alíquota de 4% pode ser interessante. Ele ressalta, porém, que a discussão essencial não está no percentual da alíquota. “O importante é que São Paulo reconheça o crédito do imposto.” Silva também diz que não é possível tentar um acordo sobre as autuações fiscais, se os julgamentos sobre eles não forem paralisados. A JBS tem R$ 1,2 bilhão em autuações da guerra fiscal, que vêm sendo discutidas administrativamente pela empresa. A companhia diz no balanço que propôs ações judiciais para obrigar os Estados que concedem incentivos a ressarci-la, caso as autuações sejam mantidas. Ao mesmo tempo que tem as autuações, a companhia contabiliza R$ 1,06 bilhão em créditos de ICMS originados em exportações. Parte dos créditos, diz Assis, é contra a Fazenda de São Paulo que, segundo ele, não tem restituído os valores. Essa foi uma das questões de “eficiência fiscal” que fizeram o frigorífico suspender as operações na unidade de Presidente Epitácio (SP), afirma. (Colaborou Alda do Amaral Rocha, de São Paulo)

Guerra Fiscal continua

Quatro Estados voltam a dar incentivos fiscais sem apoio do Confaz   Dos seis Estados que tiveram incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, dois – Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul – já restabeleceram ao menos parte dos benefícios derrubados. Outros dois – Espírito Santo e Pará – voltaram a editar novos benefícios sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Levantamento do escritório Machado Associados mostra que o Mato Grosso do Sul foi rápido no restabelecimento do benefício derrubado pelo Supremo. O julgamento do STF foi em 1 de junho. Menos de um mês depois, em 30 de junho, o governo sul-mato-grossense publicou lei instituindo o programa MS Forte-Indústria. Dentre diversos benefícios, a nova lei estabeleceu redução de até 67% do ICMS devido. O incentivo é dirigido especialmente aos empreendimentos industriais, pelo prazo de 15 anos. O MS Forte-Indústria é muito parecido com o programa MS-Empreendedor, julgado inconstitucional pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Paraná. O antigo programa permitia a redução do imposto devido no mesmo percentual de até 67% também aplicáveis prioritariamente a investimentos industriais. Só o prazo era menor, de cinco anos. O Rio de Janeiro também foi rápido nas medidas para restabelecer a redução de ICMS para a querosene de aviação. No mesmo julgamento de 1º de junho o Supremo havia derrubado o dispositivo de uma lei que, na prática, reduzia para 4% o imposto devido sobre a querosene. Com o benefício derrubado, a alíquota sobre o combustível deveria retornar para 16%. No dia 8 do mês seguinte, porém, o governo fluminense publicou decreto que fixou em 12% o ICMS nas operações internas. A alíquota de 12%, porém, aumentou o custo para as distribuidoras que passaram a pagar 12% de imposto na compra do querosene de aviação vendido pela Petrobras. O problema maior, explica a advogada Alessandra Krawczuk Craveiro, do escritório Guerra, Doin & Craveiro, é que o querosene vendido para outros Estados tem imunidade de ICMS e a distribuidora não pode se beneficiar do crédito do imposto pago na aquisição do combustível. “A absorção do imposto passou de 4% para 12%, o que se tornou impraticável para a margem das distribuidoras”, diz. Frente a isso, a Fazenda fluminense editou novo decreto em 10 de agosto concedendo um benefício de diferimento nas vendas de querosene da Petrobras para as distribuidoras. O diferimento transfere o pagamento do imposto para a etapa seguinte. Como não há cobrança do ICMS na venda de querosene para outros Estados, na prática essas operações não recolhem o imposto. Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro conseguiram, assim, tomar medidas para reduzir os impactos práticos da decisão do STF. Pelo menos, os impactos do ICMS devido a partir da decisão do Supremo. O passado, porém, ainda continua sendo um problema. Ainda não se sabe se os Estados vão cobrar das empresas o ICMS que deixou de ser pago devido aos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo. De acordo com as normas tributárias, as empresas ficariam sujeitas à cobrança do imposto devido nos últimos cinco anos. E segundo a legislação fiscal, os Estados têm o dever de cobrar o ICMS. Segundo Dietmar Schupp, diretor de tributação do Sindicom, sindicato que reúne as distribuidoras de combustíveis, o segmento calcula em R$ 300 milhões o imposto caso o governo do Rio cobre o ICMS devido com o fim do benefício para o querosene de aviação. “Isso se refere somente ao imposto devido, sem correção ou multas. É uma dívida impagável.” Representantes de distribuidoras que acompanham a discussão dizem que o valor pode chegar a R$ 1 bilhão. O problema, diz Alísio Vaz, presidente do Sindicom, é quem vai pagar a conta. “A refinaria vai cobrar das distribuidoras, que vão cobrar das companhias aéreas?”, pergunta. A expectativa do setor, diz, é que o Judiciário decida que o julgamento de inconstitucionalidade dos benefícios não tenha validade para o passado. Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro já foram ao Judiciário para impedir que sejam obrigados a cobrar o ICMS dos últimos cinco anos. Andrea Calabi, secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, lembra que os Estados também se movimentam no âmbito do Confaz. “Há um pedido principalmente de Estados do Nordeste e do Centro-Oeste para que haja no Confaz uma medida para que os Estados possam anistiar o ICMS devido nos incentivos considerados inconstitucionais.” A medida teria de ser aprovada por unanimidade. São Paulo, porém, é contra. O secretário conta que São Paulo tem autuado empresas que se utilizam de incentivos fiscais em outros Estados para abater o ICMS devido à Fazenda paulista. Segundo Calabi, são R$ 9 bilhões em créditos de incentivos questionados pela Fazenda. Além disso, diz, há outros R$ 13 bilhões em pedidos de créditos de ICMS que as empresas querem utilizar para abater o imposto devido. “Se houver convalidação [reconhecimento] total dos incentivos, os R$ 9 bilhões viram pó e os R$ 13 bilhões viram ouro. E São Paulo perde R$ 22 bilhões”, diz ele. “Não queremos quebrar nenhuma empresa e nem prejudicar algum Estado”, diz Calabi. A proposta de São Paulo, diz, é fazer uma avaliação caso a caso. Para ele, os incentivos dados a empreendimentos produtivos, que geraram instalação de fábrica, investimento e valor adicionado, por exemplo, devem ser validados. “Mas não queremos o mesmo tratamento, por exemplo, a incentivos dados a centros de distribuição que são instalados em determinados locais somente para aproveitar a diferença de tributos.” Para o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, trata-se de uma questão difícil. A decisão de anistiar o passado pode ser “antididática” aos Estados, que poderiam continuar a editar medidas inconstitucionais, já que haveria anistia, mesmo que fossem derrubadas pelo Supremo. Ao mesmo tempo, a cobrança do ICMS devido no passado prejudica a empresa que aderiu a uma lei ou decreto e simplesmente aproveitou um benefício fiscal oferecido formalmente por um Estado. Procurados, os Estados do

Artigo do Comexblog acerca dos benefícios fiscais estaduais

A FRAGILIDADE DOS BENEFÍCIOS DO ICMS AOS PRODUTOS IMPORTADOS 14 julho 2011 Por Carlos Araújo | @comexblog Quando qualquer adversidade macroeconômica pressiona as contas externas, o governo tenta resolver a falta de competitividade das empresas brasileiras com atitudes radicais, mas sem fazer o seu dever de casa. E fazendo valer a prática de que é preciso resolver um problema criando outro, recentemente alguns parlamentares resolveram atacar as vantagens dadas por alguns estados, ‘pedindo’ aos Estados que acabem, o mais rápido possível, com a guerra fiscal com produtos importados. A reforma tributária é um imbróglio, ou seja, uma confusão existente desde 1988, e nenhum governo teve a coragem de atacar o mal pela raiz. Sabe-se que não é possível haver mudança alguma no sistema tributário, sem que a União, os Estados e os Municípios vejam as suas receitas serem reduzidas no primeiro momento. Porém, parece que ninguém entende (ou não quer entender) que a arrecadação aumentará em médio e longo prazo, já que um dos elementos que reduz o consumo é a carga tributária.  É só lembrar do que a redução do IPI em 2009 fez com as vendas dos automóveis. De todos os benefícios que os Estados oferecem aos produtos importados, o Fundap, no Espírito Santo, e o Pró-Emprego, em Santa Catarina, concentram os maiores volumes de operações entre todos os outros, dando assim destaque ao benefício financeiro capixaba, que existe desde 1970. O próprio FUNDAP possui uma característica jurídica própria, o que sempre lhe concedeu alguma imunidade. A Lei Complementar criadora do CONFAZ, a 24/1975, é objetiva ao conferir blindagem, ao tratar em seu artigo 12 que: são mantidos os benefícios fiscais decorrentes de convênios regionais e nacionais vigentes à data desta Lei, até que revogados ou alterados por outro. Ou seja, o Fundap nunca foi algo à margem da Lei, como alguns gostam de dizer. Mas o Fundap já nasceu ameaçado por outros estados. Em quatro décadas, foi preciso fazer acordos, assinar protocolos, fechar os olhos para os desmandos de normas de outros estados que modificam o entendimento constitucional. Enfim, aceitar perder. Mas isso não foi tudo: alguns empresários capixabas foram classificados como falsários, contrabandistas, picaretas; algumas empresas foram ‘proibidas’ de operarem em outros estados, simplesmente por usar um benefício financeiro legítimo. O próprio sistema já sofreu ação de inconstitucionalidade, mesmo não sendo um benefício fiscal e tendo a chancela da Lei que criou o Confaz. E toda essa blindagem só foi possível graças a sua natureza de incentivo financeiro. Mas como nem tudo são flores, um novo posicionamento federal tem oferecido riscos aos estados de menor expressão. Diferentemente do que clama a sociedade por simplificação do processo tributário, a equipe econômica do governo quer deixar os tributos federais do jeito que está e quer mexer no ICMS, que é um tributo administrado pelo Estado. O governo federal, em conjunto com outros estados mais fortes, não desiste da ideia de administrar o tributo estadual, ao invés de reduzir o Custo Brasil. Afinal, é muito mais fácil fazer reformas na casa dos outros. E uma nova variável que surge nesta nova (velha) discussão da reforma tributária: se os Estados não querem acabar com os incentivos financeiros e fiscais, será preciso eliminar o ICMS interestadual para os produtos importados. Só assim, argumenta os opositores, será possível resolver o problema da desarmonia nas concessões de vantagens do ICMS nas importações pelos Estados. E se realmente existe esse descompasso, até quando o Fundap, o Pró-Emprego e tantos outros mais benefícios sobreviverão com este novo posicionamento que tramita no Senado? Quem está envolvido no morno debate no Congresso e no Governo não consegue entender a perda representativa para alguns estados, principalmente Santa Catarina e Espírito Santo. Inclusive, um senador capixaba, que deveria representar e trabalhar em favor do Estado, não apenas se omitiu na defesa desses interesses relacionados ao tema, como ainda criticou a população por reclamar em demasia e não compreender os avanços do governo Lula e do governo Dilma. Só ele viu isso. E o aumento das importações é um pretexto para se ter uma reforma que elimine incentivos, como o Pró-Emprego e o Fundap, e contam com o apoio da indústria nacional. E essa mobilização do fim do ICMS Interestadual para produtos importados afetará todos os estados que concedem vantagens no ICMS dos produtos importados. Nenhum deles sairá ileso. Mas, mesmo que os benefícios capixaba e catarinense sejam extintos, algumas lições precisam ser tiradas. Em 40 anos de vantagem financeira no ES e em pouco mais de 10 anos de benefício fiscal em Santa Catarina, nenhum desses estados acreditou que algo assim aconteceria. Todos eles sabiam que um benefício não é pra sempre e era preciso ter início, meio e fim. E os bons ventos do crescimento das importações deveriam ser revertidos em transformações para a economia. Mas o que vimos foi uma dependência extrema em oferecer o ‘serviço’ de importar sem criar condições de devolver a economia e o consumo local por intermédio de agregação de valor aos produtos. E com o possível fim dos incentivos, toda essa expertise será perdida. A competição fiscal entre Estados promove descentralização econômica e redução de desigualdades regionais. E não se pode creditar ao incentivos a responsabilidade pela brusca deterioração do saldo da balança comercial nos últimos anos.

Estado não pode negar vigência, unilateralmente, a benefício estadual concedido por outra

Estados devem resolver questões tributárias na Justiça O estado de destino de um produto não pode limitar benefícios fiscais no ICMS do estado de origem. Antes disso, o estado deve procurar os meios jurídicos para resolver a questão, segundo decisão do 2ª Turma do  Superior Tribunal de Justiça. A empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades, de Goiás, impetrou Mandado de Segurança contra a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, que limitou, por decreto, as concessões de créditos de ICMS dadas pelo governo goiano. O mandado foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A empresa entrou, então, com recurso no STJ. No recurso, a companhia alega que vende mercadorias para Mato Grosso com ICMS de 12%. Mas, ao chegar ao destino, o fisco mato grossense impede que a empresa receba os créditos a que tem direito pela lei estadual goiana. A defesa do governo de Goiás alegou que a prática fere as regras contra o acúmulo de impostos, ou bitributação. O relator do caso no STJ, ministro Castro Maia, considerou que o ICMS não pode ser cumulativo, com base no artigo 155 da Constituição Federal. Para o ministro, basta que haja recolhimento em uma das etapas, para que surja direito ao crédito na outra. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.