Polícia Federal vai apertar o cerco no caso das importações de tecidos hospitalares
PF quer saber como funcionavam negócios do Império do Forro de Bolso Por Daniel Guedes Saber se o material apreendido em contêineres no Porto de Suape e nas unidades do Império do Forro de Bolso em Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Caruaru é ou não lixo hospitalar não é o único interesse da Polícia Federal (PF) nesta polêmica que toma conta do noticiário nacional desde o início do mês. A polícia quer saber também como funcionam os negócios do empresário Altair Teixeira de Moura. Documentos apreendidos na última quarta-feira (19) estão sendo analisados no laboratório da PF no Recife.”Uma das intenções das buscas (de documentos) é saber como funciona a empresa. Você só consegue saber isso se tiver a documentação. A partir da análise documental a gente vai saber como funciona o movimento, pra quem vendia, com quem vendia, a quem vendia, se tinha outros fornecedores. (…) Nós pedimos esse mandado (de busca e apreensão) para recolher documentos de importação para saber das importações anteriores dele, como ele pagava, qual era o movimento da empresa, a capacidade financeira dessas importações”, detalhou em entrevista coletiva nesta quarta-feira (26), o delegado Nilson Antunes, chefe da unidade de combate ao crime organizado da Polícia Federal. De acordo com ele, a NA Intimidade Ltda, razão social da empresa de Altair, já fez mais de 20 importações desde 2009, quando o Império do Forro de Bolso começou a funcionar. Nos dois depoimentos que deu à PF, o empresário cearense que vive em Santa Cruz do Capibaribe disse que sempre importou da mesma empresa dos Estados Unidos, a Texport Inc.. Esta semana, a Polícia Federal espera receber do Instituto de Criminalística (IC) de Pernambuco o laudo da perícia realizada em amostras coletadas no depósito da empresa em Caruaru. Também esta semana está sendo enviado ao Instituto Nacional de Criminalística (INC), em Brasília, amostras recolhidas nas três unidades no Agreste e nos dois contêineres que foram apreendidos em Suape. “São duas situações do mesmo fato. O fato é a importação desse material que supostamente poderia ser lixo hospitalar. A apreensão dos contêineres tem que ser tratada de uma forma porque ali foi encontrado seringa, luvas, material, uma série de coisas e está dentro do porto ainda. A outra situação é o que foi encontrado nas empresas. Foram encontrados produtos que podem ter a mesma origem daquela (mercadoria encontrada nos contêineres). Estamos tratando de forma diferente e, ao final, vamos vincular (as duas situações)”, disse Antunes. A Polícia Federal apura se Altair Teixeira de Moura cometeu dois crimes diferentes: contrabando e crime ambiental. Com todos os laudos em mãos e com informações sobre a Texport solicitadas à polícia federal americana, o Federal Bureau of Investigation (FBI), será possível indiciar ou não o empresário. O delegado espera concluir o inquérito na segunda quinzena de novembro. “Se vier constatado (nos laudos) que (o que está nos contêineres) é material usado, já é contrabando. Não há necessidade de ter agentes biológicos, uma potencialidade lesiva. Para o crime ambiental, precisa ficar constatada a potencialidade lesiva”, disse na entrevista. “Esse material que ele usava para fazer forro de bolso era descarte de empresa, como ele diz, ou era lixo hospitalar? Essa é a pergunta que tem que ser respondida. E quem vai responder é o laudo”. Em entrevista ao Blog de Jamildo na terça-feira (25), o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, adiantou que peritos do IC identificaram manchas de sangue em amostras das peças apreendidas no galpão de Caruaru. Se condenado, o empresário pode pegar quatro anos de prisão por contrabando e mais quatro anos pelo crime ambiental, que também estabelece uma multa de valor a ser determinado pela Justiça. OUTRAS DENÚNCIAS – Até agora, a Polícia Federal não viu necessidade de investigar as outras denúncias que vêm sendo veiculadas pela imprensa de todo o Brasil, como o uso de panos com nomes de hospitais em outras regiões do País. “Para se dar efetividade a uma investigação há a necessidade de focar em fatos concretos, fatos pré-determinados. Estamos focando nosso trabalho em cima dessa apreensão que foi feita no porto, nesses contêineres, e no material apreendido nas empresas. Posteriormente, se surgirem fatos novos relativos a novas importações, novas empresas que estejam atuando da mesma forma, instauraremos novo procedimento”, salientou.
Importadores de pneus apontam subfaturamento
Fonte: ANFIRf A ABIDIPA – Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Produtos Automotivos aponta a necessidade de o Governo Federal – através do DECEX – rever a tabela de parametrização de preços para concessão de licença de importação de pneus. De acordo com a ABIDIPA, os parâmetros atuais podem ser facilmente burlados por importadores de má fé, que subfaturam os preços de seus produtos com a intenção de reduzir seus custos de importação. Com esse quadro, acabam prejudicados os importadores que cumprem suas obrigações fiscais e também os fabricantes estabelecidos no país que, devido aos concorrentes desleais, se obrigam a pratica de preços muitos baixos, operando por vezes no prejuízo. No atual quadro, as importadoras de má fé podem subfaturar seus produtos em cerca de 25%, nos pneus aros 12”, 13”e 14”; em torno de 30%, nos pneus aros 15” e 16”; e em torno 50% podendo chegar a 100% nos chamados pneus high performance que vão dos aros 17 a 24”. A sugestão é que a parametrização deixe de considerar somente o peso dos produtos, mas leve em consideração também o aro de cada pneu. “Alguns importadores, recebem nota fiscal superfaturada ou utilizam do artifício de trades que fazem a intermediação da importação de mercadorias para trocar os envoices e encaminhar as mercadorias com preços subfaturados e reduzindo impostos e custo do produto”, analisa o presidente da ABIDIPA, Rinaldo Siqueira Campos. “É difícil quantificar o prejuízo porque os dados contábeis dessas empresas nem sequer aparecem e seus estoques são voláteis, entram rapidamente e são comercializados na mesma velocidade”, informa Siqueira Campos. A informação é de que essas empresas que fazem a importações subfaturadas ou contrabandeadas utilizam do artifício de importar os produtos por uma companhia e fazer a distribuição, dentro do Brasil, por outras empresas. E mais, essas distribuidoras, no Brasil, têm durabilidade média de seis meses. Ou seja, abrem-se várias empresas e fecham-se outras. ”Para nunca serem alcançadas pela receita federal. A vida útil é pequena e geralmente em nome de laranjas” conta Siqueira Campos. Como se isso não fosse bastante, essa competição desleal, ainda existe o crescente e lucrativo comércio do contrabando de pneus via Paraguai. Lá, há três anos, havia uma empresa que importava três contêineres de pneus/mês. Hoje, nesse procedimento irregular, está próximo de 200 contêineres/mês. Cada contêiner trás entre 1000/1200 pneus. O modus operandi desse contrabando já é de conhecimento das autoridades brasileiras. No entanto, esta operação só tem crescido e se dá da seguinte forma: A mercadoria entra no MERCOSUL pelo Porto Livre de Montevidéu depois segue para dois destinos, Cidade Del leste e de Pedro Juan Caballero. Dessas localidades, o produto entra no Brasil. De cada quatro contêineres que entram no Brasil por esse procedimento, apenas um paga os tributos para disfarçar a operação”, denuncia o presidente da ABIDIPA. A estimativa da ABIDIPA é de que os importadores idôneos se vêem desmotivados a agirem dentro da legalidade, pois a impunidade e a possibilidade de lucro fácil com essas operações estimulam a pratica do subfaturamento e do contrabando junto com a impunidade que vem mostrando-se a realidade do dia a dia. “O governo brasileiro, para inibir a entrada de pneus baratos no país tem tomado medidas de proteção contra os pneus chineses. Mas na opinião da ABIDIPA não é o valor do produto chinês que causa esse descalabro, mas sim o subfaturamento e o contrabando. E o subfaturamento é permitido legalmente nos parâmetros estabelecidos pelo DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Operação Natal Legal : 08.12.2010
Receita Deflagra “OPERAÇÃO NATAL LEGAL” A Receita Federal está realizando, desde às 8 horas, a “Operação Natal Legal” em vários pontos, com objetivo de combater a entrada e comercialização de mercadorias proibidas, produtos piratas e com entrada ilegal no país. No Aeroporto do Galeão foram apreendidas 12 toneladas mercadorias contrabandeadas (anabolizantes, hormônios e outros medicamentos com comercialização proibida em território nacional), pelo Grupo de Remessas Postais Internacionais RFB, com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. A Fiscalização da Receita e da ANVISA detectou que as encomendas de anabolizantes, nomeados de “bombas”, tinham origem como os Estados Unidos e a Alemanha, e seus destinatários deverão ser investigados numa segunda etapa da Operação. Operação está sendo realizada também em outros pontos como shopping na zona sul do Rio. Fonte: Sítio da Receita Federal do Brasil
Operação Titanic da Polícia Federal termina em absolvição por falta de provas
Filho de Ivo Cassol é absolvido pela Justiça Federal A Justiça Federal absolveu parte dos acusados nos casos de corrupção levantados durante a Operação Titanic, da Polícia Federal, que apontou um prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos em fraudes na importação de veículos de luxo. A informação é do site Portal Rondônia. Entre os cinco absolvidos estão o empresário Adriano Mariano Scopel, dono da Tag Importação e Exportação de Veículos Ltda – principal alvo da operação – e Ivo Júnior Cassol, filho do senador e ex-governador de Rondônia Ivo Cassol. De acordo com a decisão, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5/11), o juiz federal substituto Daniel de Carvalho Guimarães se baseou na insuficiência de provas para absolver cinco dos 21 denunciados pelo Ministério Público Federal dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Além de Scopel e Júnior Cassol, foram absolvidos Aguilar de Jesus Bourguignon e Ronaldo Benevidio dos Santos (empregados da Tag Importação), além de Alessandro Cassol Zabott (primo do filho de Ivo Cassol). “Nesse contexto, ainda que este juízo tenha uma impressão nítida sobre o real pano de fundo dos fatos objeto da presente denúncia, a única tipificação penal possível – a do delito de corrupção ativa – esbarra na falta de prova de um dos elementos integrantes do tipo, tal seja, o seu núcleo. Na insuficiência de provas ora constatada, torna-se incabível a emissão de decreto condenatório com base em suposições ou indícios, ainda que dotados de razoável força”, narra um dos trechos da decisão. Por conta da falta de consistência das provas, o magistrado levou em conta o princípio “in dubio pro reo” (oriundo da expressão em latim “no caso de dúvida, a favor do réu”). “Assim, outra solução não há, exceto a absolvição dos réus em relação aos fatos em tese tipificáveis como corrupção ativa”, interpretou o juiz federal. Quanto à imputação de formação de quadrilha, o juiz não entendeu que a denúncia apontava elementos de uma prática esporádica, sem uma associação estável e permanente para o cometimento de crimes. “A unidade de desígnios foi detectada, ao que parece em torno do propósito de corromper funcionário público em favor da Tag. Mas não há quaisquer indicativos de que Ivo Júnior Cassol e Alessandro Cassol Zabot tenham se unido a Adriano Mariano Scopel e seus funcionários de forma permanente, a ponto de caracterizar firme associação criminosa”, explica. Histórico A “Operação Titanic”, da Polícia Federal, foi deflagrada no dia 7 de abril de 2008. Na ocasião, diversas pessoas – entre empresários e agentes públicos – foram presas e processadas por evasão de divisas, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Por estes crimes, a Justiça Federal no Estado do Espírito Santo havia condenado o auditor Edcarlos Tibúrcio e o empresário Adriano Scopel pelos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente. Os dois ainda respondem por outros crimes. De acordo com as investigações, as importações de carros eram realizadas junto a duas empresas estrangeiras (Global Business e E&R Logos Companie Inc.), que exportavam os veículos e motos com documentos adulterados, reduzindo o preço de venda para conseqüentemente reduzir os impostos a serem pagos no Brasil. No estado de Rondônia, a empresa de Scopel (Tag Importações) gozava de regime tributário diferenciado e, graças a uma negociação feita por Adriano Scopel com o filho do ex-governador e o próprio Cassol, ela tem direito a crédito de 85% do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada. O problema é que as mercadorias jamais passaram por Rondônia, segundo o MPF. As investigações relacionadas à “Operação Titanic” deram origem ao maior escândalo do Judiciário capixaba, a “Operação Naufrágio” – deflagrada em dezembro de 2008. Extraiu-se a partir de escutas telefônicas entre suspeitos de participação nas fraudes uma rede de “venda de sentenças” no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Nos autos do Naufrágio, a então ministra-relatora Laurita Vaz faz menção ao caso de fraudes em importações: “No relatório policial, fez-se menção à atuação na causa sob suspeita dos advogados Flávio Cheim Jorge e Aloízio Faria de Souza Filho – sobrinho do desembargador Alinaldo Faria de Souza –, o primeiro como uma espécie de consultor e, o segundo, efetivamente como um dos advogados que atuaram no feito”, diz o relatório da ministra. Fonte: Conjur (http://www.conjur.com.br/)