S&A – Severien Andrade Advogados

Quem somos

EN

Operação contra fraude no Imposto de Renda

Receita Federal faz operação contra fraude de R$ 11 mi no RS  Fonte: TERRA A Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal realizam nesta terça-feira uma operação para combater fraudes no Imposto de Renda de Pessoas Físicas no Rio Grande do Sul. Os fraudadores eram responsáveis pela elaboração de cerca de 500 declarações falsas de contribuintes. A quantia fraudada estimada é de R$ 11 milhões. De acordo com a Receita, o esquema foi descoberto por meio de cruzamentos de informações que apontam inconsistências entre as declaradas pelos contribuintes e pelos supostos beneficiários. Entre as declarações indevidas estão despesas com planos de saúde, seguros odontológicos, pensões alimentícias, planos de previdência privada e despesas com instrução. Além dos mentores da fraude, a investigação apontou também os beneficiários do esquema. Estes serão intimados pela Receita Federal para comprovar os pagamentos informados nas declarações, podendo ser

IR sobre remessa de valores a título de Importação de Serviços e bitributação

Remessa a prestador de serviço é isenta de IR Laura Ignacio | De São Paulo | Valor Econômico 21/03/2011 O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) confirmou decisão da própria Corte que permitiu a uma empresa carioca deixar de pagar Imposto de Renda (IR) na fonte sobre remessas para prestador de serviço no exterior. Os desembargadores do tribunal haviam proferido decisão favorável à empresa, mas o Fisco recorreu. Ao julgar o recurso da União, o TRF-2 manteve seu posicionamento. Prevaleceu o entendimento de que se o prestador de serviço tem sede em país que tenha tratado celebrado com o Brasil – hoje há 29 tratados internacionais firmados com o governo brasileiro em vigor – deve ser aplicada a cláusula contra a bitributação do tratado. Agora, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir a questão.  No caso, a decisão beneficia uma indústria fluminense do setor de papel que faz parte de um grupo finlandês. Por unanimidade, a 4ª Turma Especializada do TRF-2 afastou a retenção de 25% sobre o total enviado a título de pagamento de IR na fonte à empresa estrangeira. O regulamento do imposto determina que remessas para empresa residente no exterior como pagamento de prestação de serviços deve ser tributado a 25%. Mas o tratado Brasil-Finlândia tem dispositivo para prevenir a bitributação, segundo o qual o lucro de uma empresa só pode ser tributado no país onde ela é residente, ainda que exerça alguma atividade no outro país. O TRF-2 decidiu que prevalece o tratado. O Fisco baseia seu posicionamento no Ato Declaratório Normativo (Cosit) nº 1, de 5 de janeiro de 2000. A norma determina que as remessas decorrentes de contratos de prestação de assistência técnica e de serviços técnicos sem transferência de tecnologia sujeitam-se à tributação de acordo com o regulamento. Porém, o desembargador relator Antônio Henrique da Silva votou no sentido de que o princípio da legalidade impede que um ato declaratório prevaleça sobre um tratado, que equivale à lei. Levou em consideração também o fato de que a empresa finlandesa não tem estabelecimento fixo no Brasil, como uma filial, por exemplo. Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, que representa a empresa no processo, há uma sinalização de que os ministros do STJ deverão manter a decisão do TRF-2, sem apreciação de recurso especial da Fazenda. Isso porque a Súmula nº 5 da Corte declara que a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial. “Um tratado nada mais é do que um contrato e o dispositivo sobre bitributação cuja a aplicação está em discussão é uma de suas cláusulas”, afirma Bichara. A implicação do julgamento do TRF é gigantesca, segundo o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados. “Todas as empresas que contratam assistência técnica no estrangeiro podem se beneficiar com o precedente”, diz. O advogado lembra que a 1ª Seção do TRF da 4ª Região (Sul) já havia proferido decisão no mesmo sentido, afastando a aplicação de ato declaratório. “Se há tratado, mesmo que a empresa no exterior seja do mesmo grupo da brasileira, aplica-se a regra contra a bitributação”, explica o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon e Misabel Derzi Consultores e Advogados.  

Planejamento tributário – Construtoras de pequeno e médio porte

Pequenas construtoras reduzem alíquota do IR Laura Ignacio | De São Paulo – Valor Econômico 22/11/2010 Médias e pequenas construtoras estão adotando um novo meio de planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e poder concorrer com as grandes no aquecido mercado imobiliário brasileiro. O planejamento consiste na formação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Isso porque a Receita Federal, por meio de soluções de consulta, tem manifestado o entendimento de que se a construtora fornece parcialmente os materiais de uma obra, deve pagar o IR sobre uma base de cálculo de 32%. Porém, se o fornecimento é total, a base de cálculo cai para um quarto: 8%. A solução de consulta nº 338, de 2010, da 8ª Região Fiscal (São Paulo), por exemplo, determina que se há emprego da totalidade de materiais, deverá ser aplicado o percentual de 8% sobre a receita total gerada. Pela solução, “a receita bruta decorrente das atividades de construção civil por empreitada com fornecimento parcial de materiais ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor) sujeita-se ao percentual de 32% para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda”. O advogado César Augusto Di Natale Nobre, sócio da área de direito tributário do escritório Giovanini Filho Advogados, explica que esse planejamento é interessante para construtoras de pequeno e médio porte, que são tributadas pelo regime de lucro presumido, ou seja, que faturam até R$ 48 milhões por ano. A dúvida sobre a base de cálculo no caso do fornecimento total ou parcial de materiais surgiu a partir da revogação tácita do Ato Declaratório Normativo da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 6, de 1997, pela Instrução Normativa da Receita nº 539, de 2005. Tal ato dizia expressamente que não importava a quantidade de materiais, que a alíquota seria de 8%. “Por isso, nossa orientação é a formação de uma parceria, por meio de uma SPE, entre cliente e outros fornecedores”, afirma Nobre. Para a advogada Verônica Sprangim, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, se a empreitada é global nada impede a formação de uma SPE para o fornecimento total dos materiais pela sociedade e consequente recolhimento do IR sobre 8%. “Mas, para nós, para haver segurança jurídica, é essencial que o contrato com quem vai receber os materiais deixe claro que o fornecimento será global”, afirma a advogada. Como a Receita não aceita planejamentos tributários feitos sem propósito negocial, ou seja, apenas para o pagamento de menos impostos, é preciso tomar alguns cuidados para evitar autos de infração. O tributarista Charles McNaughton, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados, afirma que o ideal, no caso das pequenas construtoras, é realmente que elas se unam para fornecer todo material. “Mas como o Fisco analisa os planejamentos tributários pela ótica econômica, recomendo que não ocorra junção só no papel”, diz. “Se querem formar uma SPE, que façam isso concretamente ou o Fisco desconsiderará o planejamento e ainda cobrará a diferença”, acrescenta. Por isso, deve ser estudada a disponibilidade negocial e viabilidade econômica das empresas se unirem, segundo McNaughton.

CNI propõe quarentena e IR sobre investimentos estrangeiros

Fonte: Folha de São Paulo (http://www.folha.com/) O novo presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Braga Andrade, que toma posse nesta quarta-feira, afirmou que a questão cambial é um dos fatores mais preocupantes para a competitividade da indústria e que tem de ser resolvido imediatamente. Ele elogiou as medidas do governo e apresentou propostas como a quarentena para a entrada de investimentos estrangeiros e a tributação de imposto de renda sobre essas aplicações de não residentes. “Temos medidas necessárias para o curto, o médio e o longo prazo. A questão do câmbio é para hoje, não pode esperar, porque a indústria está perdendo espaço, e isso não pode acontecer. A perda de competitividade da indústria impacta em outros setores da economia”, afirmou Andrade. Para Andrade, o governo acertou em adotar medidas como o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em investimentos estrangeiros em renda fixa e na margem de garantia em operações no mercado futuro para 6%. “O governo está fazendo a sua parte”, disse o novo presidente da CNI. Contudo, ele afirmou que ainda há mais medidas que poderiam ser utilizadas. “Uma das propostas da CNI é a aplicação do IR sobre as explicações estrangeiras”. Ele também defendeu a aplicação de uma quarentena sobre os investimentos estrangeiros no mercado financeiro. Na prática, a medida serve para desestimular a entrada de investimentos de curto prazo, atrelando a entrada a uma permanência por um tempo mínimo. “Há experiências bem-sucedidas, como no Chile”, disse. Uma outra proposta da CNI para evitar a valorização do real, que tira a competitividade das exportações brasileiras, que se tornam mais caras seria um direcionamento de uma parte do capital estrangeiro que entre no país sob forma de investimento para as exportações. “Seria estimular que a entrada desse investimento não busque apenas o nosso mercado interno, mas também as exportações, que ficariam mais competitivas”, disse Andrade. “Não podemos expor nossa indústria a uma competição predatória”, concluiu.

Incidência de IR sobre verbas pagas por liberalidade na rescisão de contrato de trabalho

Há incidência do imposto de renda sobre as verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho Publicado em 04 de Novembro de 2010, às 19:52   Trata-se de discussão acerca da possibilidade de incidência de imposto de renda sobre o valor recebido de ex-dirigente em virtude de seu desligamento do cargo de diretor-presidente da companhia Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame. Sustenta o ex-diretor que a quantia recebida por ocasião da rescisão antecipada de seu mandato possui caráter indenizatório, não estando, portanto, sujeita à incidência do imposto de renda. Informa a inicial que o ex-impetrante não detém vínculo empregatício com a companhia, sendo o cargo por ele ocupado de livre destituição pelo Conselho de Administração. O desembargador federal Reynaldo da Fonseca, relator do processo, em seu voto, explicou que prevalece nas cortes superiores o entendimento de que no caso específico da relação laborativa, somente pode ser considerada como renda para fins de tributação pelo I.R. o produto do trabalho, estando excluídos eventuais benefícios que não decorram do labor, mas que se destinam apenas a recompor ou compensar perdas sofridas pelo trabalhador. Dessa forma, o magistrado afirmou acertada a conclusão do juiz de 1.º grau no sentido de que a hipótese dos autos não corresponde à rescisão de contrato de trabalho. De fato, a verba recebida pelo ex-dirigente não configura uma reparação ou compensação por violação a suposto direito de permanência no cargo de diretor-presidente da companhia BMB. Tem-se, pois, como enfatizou o voto, um prêmio pago por mera liberalidade da companhia mineira, não havendo razão para que se afaste a incidência do imposto de renda. Numeração Única: 146907120074013800 Apelação Cível 2007.38.00.014863-0/MG Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região