A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 4737/09, do Senado, que cria uma Zona de Processamento de Exportação (ZPEAs Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas delimitadas nas quais as indústrias instaladas recebem incentivos fiscais e cambiais, além de terem tratamento aduaneiro simplificado. A produção das indústrias instaladas em ZPEs deve ser destinada ao mercado externo, com pequena parcela vendida ao mercado interno, caso em que os incentivos são retirados. A Lei 8396/92 autoriza o Poder Executivo a criar ZPEs em regiões menos desenvolvidas com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais e fortalecer a balança comercial.) no município de Vilhena (RO).
De acordo com o relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), a criação da ZPE permite, por meio de isenções fiscais e outras vantagens, que o município consiga atrair investimentos, ampliar exportações e gerar mais empregos e renda.
“A implantação de uma ZPE em Vilhena pode ser um importante instrumento dinamizador do desenvolvimento econômico da região, com o aproveitamento das potencialidades locais”, afirma o relator.
A esse respeito, ele informa que atualmente a economia de Vilhena se baseia no cultivo de hortaliças e na criação de gado, mas o setor industrial também está sendo ampliado, assim como a infraestrutura logística. “A ZPE pode, nesse caso, ajudar o município a aproveitar todo seu grande potencial econômico”, completa.
Vantagens das ZPEs
As empresas localizadas em ZPEs têm, entre outros benefícios: suspensão de impostos e contribuições federais sobre produtos importados ou adquiridos no mercado interno; isenção do ICMS em importações e compras no mercado interno, quando autorizado por convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ ); e ainda dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais para importações e exportações – com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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