Confaz dispensa DF de cobrar créditos de incentivo fiscal
SÃO PAULO – Os Estados firmaram 24 convênios de ICMS na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na semana passada em Manaus. Os documentos foram publicados nesta quarta-feira. De acordo com advogados ouvidos pelo Valor, muitos deles apenas legitimaram incentivos fiscais já concedidos pelos governos estaduais. “Há a percepção de que houve a negociação de benefícios do passado e a concessão de novos, agora com amparo constitucional”, diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Dois convênios envolvem a chamada guerra fiscal e foram interpretados por advogados como uma “modulação administrativa” da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte declarou inconstitucionais 14 leis e decretos estaduais que concediam incentivos fiscais sem aprovação prévia e unânime do Conselho, como determina a Constituição Federal.
Pelos convênios ICMS nº 84 e nº 86, os Estados concordaram em dispensar o Distrito Federal de cobrar os créditos tributários resultantes da concessão de incentivos fiscais. Em contrapartida, o DF se comprometeu em não prorrogar ou conceder novos benefícios sem a aprovação do conselho. “Há um claro sinal de que os impostos não recolhidos podem ser perdoados via Confaz. A remissão será usada para apaziguar os casos em que o benefício foi declarado inconstitucional”, afirma Jabour. O convênio nº 84, por exemplo, trata do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF), declarado inconstitucional pelo STF.
Ainda de acordo com os convênios, foram mantidos os autos de infração já lavrados nos Estados de origem da operação incentivada. Entretanto, o texto não deixa explícito se esses Estados poderão cobrar agora os créditos suspensos. “O que está claro é que os autos de infração já lavrados não serão atingidos pela norma”, diz o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados Advogados e Consultores.
O advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, chama a atenção ainda para a previsão do Confaz de que o perdão das dívidas do DF não implica o direito de outros Estados cobrarem os contribuintes beneficiados pelos incentivos. “Há uma sinalização de que a remissão será analisada caso a caso”, afirma.
(Bárbara Pombo | Valor)
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