Empresários respondem a ações penais
“É um absurdo o que acontece com a gente”, reclama Angelo Esturaro, sócio-gerente da Cobra Rolamentos, uma das maiores distribuidoras de rolamentos do país. Assim como diversos empresários brasileiros, ele se vê no meio de um fogo cruzado ao lidar com a guerra fiscal. A pior consequência para Esturaro foi um processo criminal apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no qual é classificado como sonegador, por usar incentivos fiscais concedidos no Espírito Santo. “Na remessa das mercadorias para São Paulo, o fiscal entendeu que houve simulação porque o imposto pago não era o mesmo do que foi destacado na nota fiscal”, explica Esturaro. “Isso traz muita instabilidade para todos os envolvidos. É um verdadeiro pepino.”
Os sócios da Ginjo Autopeças estão prestes a enfrentar a mesma situação. O Fisco de São Paulo se recusou a reconhecer créditos de ICMS resultantes de incentivos concedidos em Brasília. O resultado: a empresa de médio porte enfrenta uma cobrança de R$ 40 milhões, que classifica como “impagável”. Depois de perder a discussão no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, a empresa foi informada de que o caso será encaminhado à delegacia de crimes contra a ordem tributária. “A guerra fiscal é entre os Estados mas, no fim do dia, nós pagamos a conta”, lamenta a advogada da Ginjo, Maria Cecília Bernardo dos Ramos.
A Secretaria de Fazenda de São Paulo cobra das empresas R$ 9 bilhões pelo uso de créditos de ICMS resultantes de benefícios concedidos por outros Estados, fora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Se a empresa perde a discussão administrativa, a praxe é encaminhar representações penais ao Ministério Público, que poderá processar os empresários por crime contra a ordem tributária. Segundo a Coordenadoria de Administração Tributária, essas representações penais seguem as exigências da Lei nº 8.137, de 1990, que trata desses crimes. “É um dever de ofício da Fazenda comunicar o Ministério Público”, diz o coordenador adjunto da CAT, Osvaldo Santos de Carvalho.
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