O Brasil, no dia 12 de maio de 2011, ousou, de forma unilateral, criar uma barreira à importação dos veículos automotores de forma pouco transparente e afetando todo o planejamento empresarial realizado pelos importadores.
Para resumir a ópera, o Jornal O Estado de São Paulo divulgou, para a surpresa da maioria, a informação de que o Brasil retaliaria a Argentina criando uma barreira para a importação de automóveis – cumpre ressaltar que a Argentina é a principal fornecedora de automóveis ao Brasil. Ocorre que em virtude da informação veiculada por um jornal de notória reputação, foi iniciada a boataria acerca da abrangência da referida medida e questionando o fato de tal medida ter sido, de fato, proferida pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ao qual a CAMEX está subordinada.
Prejudicando ainda mais a transparência, o Governo brasileiro silenciou diante do desespero por notas oficiais. Profissionais da área de comércio exterior começaram a se questionar a respeito da real efetividade das medidas.
Para o bem de todos, tudo tornou-se transparente na sexta-feira seguinte, 13 de maio de 2011. Para os importadores de carros, sejam os autônomos ou os oficiais, a sexta-feira 13, de fato, começou sombria.
Curial citar algumas das dificuldades já existentes para os importadores de veículos automotores, principalmente os autônomos, que já se deparam, em seu dia-a-dia, com proteções de mercado camufladas de proteção ambiental, pois o IBAMA cria limitações discricionárias que, além de tudo o que infringe, prejudica a isonomia, pois trata de forma diferente o importador autônomo e o importador oficial. Saliente-se, para não adentrar em maiores detalhes, que o tratamento diferenciado acarreta em limitação drástica de volume para os importadores autônomos frente os importadores oficiais.
Voltando ao tema em destaque, o Governo brasileiro utilizou-se dos erros argentinos, que criaram, também, barreiras à importação de produtos brasileiros, de forma unilateral, para alcançar três objetivos, ao nosso modo de ver: 1) retaliar o Governo argentino; 2) monitorar, de forma precisa, a importação de veículos automotores, que vem batendo recordes mensalmente; 3) frear o intenso consumo de veículos importados no Brasil.
Por óbvio, conforme foi exaustivamente veiculado pelos principais jornais brasileiros, o Licenciamento Não-automático sujeitará as importações não só provenientes da Argentina, mas do México, dos Estados Unidos, da Itália, da Alemanha, enfim, de qualquer outro país, pois a Organização Mundial de Comércio veda a imposição de barreiras unilaterais contra um único país.
Veiculou-se, também, que os importadores de veículos deverão aguardar por um período de 60 (sessenta) dias para a obtenção da Licença de Importação. Ocorre que o principal não foi externado pela mídia. E o principal é a redação do artigo 18 da Portaria SECEX nº 10/10, que possui a seguinte redação:
Art. 18. No Licenciamento não Automático, os pedidos terão tramitação de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos.
Parágrafo único. O prazo de 60 (sessenta) dias corridos, estipulado nesse artigo, poderá ser ultrapassado, quando impossível o seu cumprimento por razões que escapem ao controle do Órgão anuente do Governo Brasileiro.
Tal redação vai de encontro às determinações da OMC, podendo ser considerada ilegal, uma vez que o Brasil é signatário dos atos da citada organização. De ver que, pela Portaria SECEX, não há prazo limite para o procedimento de Licenciamento Não-automático, não havendo para o importador a segurança dos 60 (sessenta) dias.
Outro fato que não foi citado é o surgimento de possível reclamação na OMC frente as barreiras criadas pelo Governo brasileiro. Não custa lembrar que qualquer reclamação naquele órgão poderá gerar pesada sanção ao impositor da barreira, semelhante ao que ocorreu entre Brasil e Estados Unidos recentemente.
Ainda, impera recordar o fato das montadoras de automóveis, principalmente as grandes marcas, como Ford, Fiat, Volkswagen, gerarem inúmeros empregos no território nacional, movimentando a economia e sendo participantes ativas no recente crescimento que está ocorrendo na economia brasileira.
As restrições impostas prejudicarão, e muito, esses parceiros do Governo que, desde que sofram reais prejuízos, podem começar a olhar o Brasil como os brasileiros já o conhecem: o país da insegurança jurídica, revendo seus futuros planos em território nacional.
Abraços aos leitores e muito obrigado pela atenção.
Luciano Bushatsky Andrade de Alencar
Advogado Aduaneiro
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