A aplicação da licença não automática começa a ser questionada no Judiciário. Uma empresa baiana que vende materiais para o setor de autopeças e para o de construção civil obteve esta semana na Justiça Federal em Brasília liminar que a livrou da exigência de licença prévia para o desembaraço no porto de Salvador. A empresa importava vidros de Taiwan. A decisão foi concedida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal em Brasília.
A licença não automática passou a ser aplicada pelo Brasil a partir de 11 de maio. A medida retarda o desembaraço de mercadorias importadas. Em vez da emissão automática de licença para o desembaraço, o importador submete-se ao pedido de licença prévia, que demora até 60 dias para ser liberada pelo governo brasileiro. A medida é aplicada para todos os países, mas foi tomada em meio à negociação com a Argentina para acabar com a retenção de produtos brasileiros nas alfândegas do país vizinho.
O principal argumento levado em conta para a concessão da liminar para liberar o desembaraço dos vidros sem a licença prévia foi o de que as mercadorias foram embarcadas em março e abril. Ou seja, antes da aplicação da licença não automática pelo Brasil. Como trata-se de exigência em procedimento administrativo, considerou o juiz, a norma só poderia ter aplicação para o futuro. Após a data de 11 de maio, portanto.
Paulo Gordilho Filho, do escritório Trocoli Advocacia e Consultoria, que atuou no processo, argumenta que há limites para a alteração de exigências em procedimentos administrativos. Ele defende que, além de não atingir atos jurídicos anteriores à mudança, as novas exigências precisam tornar-se públicas em tempo hábil para permitir a adaptação das empresas afetadas pelas medidas.
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