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Operação Titanic da Polícia Federal termina em absolvição por falta de provas

Filho de Ivo Cassol é absolvido pela Justiça Federal A Justiça Federal absolveu parte dos acusados nos casos de corrupção levantados durante a Operação Titanic, da Polícia Federal, que apontou um prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos em fraudes na importação de veículos de luxo. A informação é do site Portal Rondônia. Entre os cinco absolvidos estão o empresário Adriano Mariano Scopel, dono da Tag Importação e Exportação de Veículos Ltda – principal alvo da operação – e Ivo Júnior Cassol, filho do senador e ex-governador de Rondônia Ivo Cassol. De acordo com a decisão, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5/11), o juiz federal substituto Daniel de Carvalho Guimarães se baseou na insuficiência de provas para absolver cinco dos 21 denunciados pelo Ministério Público Federal dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Além de Scopel e Júnior Cassol, foram absolvidos Aguilar de Jesus Bourguignon e Ronaldo Benevidio dos Santos (empregados da Tag Importação), além de Alessandro Cassol Zabott (primo do filho de Ivo Cassol). “Nesse contexto, ainda que este juízo tenha uma impressão nítida sobre o real pano de fundo dos fatos objeto da presente denúncia, a única tipificação penal possível – a do delito de corrupção ativa – esbarra na falta de prova de um dos elementos integrantes do tipo, tal seja, o seu núcleo. Na insuficiência de provas ora constatada, torna-se incabível a emissão de decreto condenatório com base em suposições ou indícios, ainda que dotados de razoável força”, narra um dos trechos da decisão. Por conta da falta de consistência das provas, o magistrado levou em conta o princípio “in dubio pro reo” (oriundo da expressão em latim “no caso de dúvida, a favor do réu”). “Assim, outra solução não há, exceto a absolvição dos réus em relação aos fatos em tese tipificáveis como corrupção ativa”, interpretou o juiz federal. Quanto à imputação de formação de quadrilha, o juiz não entendeu que a denúncia apontava elementos de uma prática esporádica, sem uma associação estável e permanente para o cometimento de crimes. “A unidade de desígnios foi detectada, ao que parece em torno do propósito de corromper funcionário público em favor da Tag. Mas não há quaisquer indicativos de que Ivo Júnior Cassol e Alessandro Cassol Zabot tenham se unido a Adriano Mariano Scopel e seus funcionários de forma permanente, a ponto de caracterizar firme associação criminosa”, explica. Histórico A “Operação Titanic”, da Polícia Federal, foi deflagrada no dia 7 de abril de 2008. Na ocasião, diversas pessoas – entre empresários e agentes públicos – foram presas e processadas por evasão de divisas, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Por estes crimes, a Justiça Federal no Estado do Espírito Santo havia condenado o auditor Edcarlos Tibúrcio e o empresário Adriano Scopel pelos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente. Os dois ainda respondem por outros crimes. De acordo com as investigações, as importações de carros eram realizadas junto a duas empresas estrangeiras (Global Business e E&R Logos Companie Inc.), que exportavam os veículos e motos com documentos adulterados, reduzindo o preço de venda para conseqüentemente reduzir os impostos a serem pagos no Brasil. No estado de Rondônia, a empresa de Scopel (Tag Importações) gozava de regime tributário diferenciado e, graças a uma negociação feita por Adriano Scopel com o filho do ex-governador e o próprio Cassol, ela tem direito a crédito de 85% do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada. O problema é que as mercadorias jamais passaram por Rondônia, segundo o MPF. As investigações relacionadas à “Operação Titanic” deram origem ao maior escândalo do Judiciário capixaba, a “Operação Naufrágio” – deflagrada em dezembro de 2008. Extraiu-se a partir de escutas telefônicas entre suspeitos de participação nas fraudes uma rede de “venda de sentenças” no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Nos autos do Naufrágio, a então ministra-relatora Laurita Vaz faz menção ao caso de fraudes em importações: “No relatório policial, fez-se menção à atuação na causa sob suspeita dos advogados Flávio Cheim Jorge e Aloízio Faria de Souza Filho – sobrinho do desembargador Alinaldo Faria de Souza –, o primeiro como uma espécie de consultor e, o segundo, efetivamente como um dos advogados que atuaram no feito”, diz o relatório da ministra. Fonte: Conjur (http://www.conjur.com.br/)