Entendimento do STJ acerca da base de cálculo de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL das empresas de locação de mão de obra temporária
STJ entende que os valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários não podem ser excluídos da base de cálculo de PIS/COFINS, assim como também não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.