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Estado não pode negar vigência, unilateralmente, a benefício estadual concedido por outra

Estados devem resolver questões tributárias na Justiça O estado de destino de um produto não pode limitar benefícios fiscais no ICMS do estado de origem. Antes disso, o estado deve procurar os meios jurídicos para resolver a questão, segundo decisão do 2ª Turma do  Superior Tribunal de Justiça. A empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades, de Goiás, impetrou Mandado de Segurança contra a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, que limitou, por decreto, as concessões de créditos de ICMS dadas pelo governo goiano. O mandado foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A empresa entrou, então, com recurso no STJ. No recurso, a companhia alega que vende mercadorias para Mato Grosso com ICMS de 12%. Mas, ao chegar ao destino, o fisco mato grossense impede que a empresa receba os créditos a que tem direito pela lei estadual goiana. A defesa do governo de Goiás alegou que a prática fere as regras contra o acúmulo de impostos, ou bitributação. O relator do caso no STJ, ministro Castro Maia, considerou que o ICMS não pode ser cumulativo, com base no artigo 155 da Constituição Federal. Para o ministro, basta que haja recolhimento em uma das etapas, para que surja direito ao crédito na outra. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.