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STF só prejudica a guerra fiscal, ao não modular efeitos de sua decisão

Mais críticas sobre a guerra fiscal. Ninguém afirma, no entretanto, que o Governo Federal vem atuando de forma atentatória à separação de poderes e à autonomia entre entes da federação, ao querer forçar a barra e criar uma alíquota nacional para o ICMS-Importação. Soluções existem, dentre elas a exclusão do ICMS-Importação, regularização dos benefícios ora vigentes ou, até, declarar a inconstitucionalidade e, ainda, forçar que eles deixem de existir. Até porque, fazer como fez o STF, em brandar que os mesmos são inconstitucionais, sem modular efeitos na decisão, prejudica os contribuintes, jogando-os na vala da insegurança jurídica. Decisão do STF acirra guerra fiscal entre governos estaduais BRASÍLIA – Um clima de “fim de feira” tomou conta dos governos estaduais desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais 23 formas de incentivos fiscais que envolvem redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atrair empresas. Diante da perspectiva de ver invalidadas políticas de desenvolvimento vigentes desde os anos 1970, os governos correm para conseguir o maior número possível de empresas antes que a porteira se feche. Nesse frenesi, oferecem descontos de 90% a 100% da base de cálculo do ICMS, segundo revelam secretários estaduais de Fazenda sob condição de anonimato. Como os incentivos são ilegais, a batalha se desenvolve nos bastidores e à boca pequena. Algumas empresas se aproveitam e promovem verdadeiros leilões para decidir onde se instalar. Há correria também para registrar novos empreendimentos, e muitos são apenas ideias. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, chamou a atenção para a situação, ao dizer que a guerra fiscal está se acirrando e pode acabar na criminalização de governadores e secretários. “Não há a menor dúvida que ela se acirrou”, afirma o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. “Parece fim de feira.” A mesma avaliação é feita pelo secretário de Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly. “Com a decisão do STF, em vez da guerra fiscal acabar, ela ficou pior.” Insegurança. A situação se agravou e é de grande insegurança jurídica, diz o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, secretário de Fazenda do Maranhão. Se por um lado há empresas leiloando incentivos, por outro algumas deixaram novos investimentos em suspenso. O Maranhão, por exemplo, deixou de receber indústrias pela indefinição. O próprio empresariado está descontente. “Estados e União querem aumentar a carga tributária porque têm dificuldade em financiar seus gastos, mas dão incentivos”, diz o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade. “É um contrassenso, um absurdo, uma coisa até burra.” Ele explica que o incentivo é bom para as empresas novas. “Mas, e as que já estão lá?”. O resultado é que em alguns setores com maior mobilidade, como o têxtil e o de farmacêutico, as fábricas mudam de Estado de tempos em tempos para buscar novos descontos nos impostos, explica. “Mas não vou transferir uma siderúrgica por causa de um benefício transitório que, além disso, é concedido à base da ilegalidade”, diz Andrade. Em sua avaliação, a guerra fiscal tem criado desarranjo na economia. A decisão do STF atinge 23 tipos de incentivos fiscais dos governos do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal.

Confaz começa a aliviar situação de benefícios estaduais

Confaz dispensa DF de cobrar créditos de incentivo fiscal Por Bárbara Pombo | Valor SÃO PAULO – Os Estados firmaram 24 convênios de ICMS na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na semana passada em Manaus. Os documentos foram publicados nesta quarta-feira. De acordo com advogados ouvidos pelo Valor, muitos deles apenas legitimaram incentivos fiscais já concedidos pelos governos estaduais. “Há a percepção de que houve a negociação de benefícios do passado e a concessão de novos, agora com amparo constitucional”, diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária. Dois convênios envolvem a chamada guerra fiscal e foram interpretados por advogados como uma “modulação administrativa” da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte declarou inconstitucionais 14 leis e decretos estaduais que concediam incentivos fiscais sem aprovação prévia e unânime do Conselho, como determina a Constituição Federal. Pelos convênios ICMS nº 84 e nº 86, os Estados concordaram em dispensar o Distrito Federal de cobrar os créditos tributários resultantes da concessão de incentivos fiscais. Em contrapartida, o DF se comprometeu em não prorrogar ou conceder novos benefícios sem a aprovação do conselho. “Há um claro sinal de que os impostos não recolhidos podem ser perdoados via Confaz. A remissão será usada para apaziguar os casos em que o benefício foi declarado inconstitucional”, afirma Jabour. O convênio nº 84, por exemplo, trata do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF), declarado inconstitucional pelo STF. Ainda de acordo com os convênios, foram mantidos os autos de infração já lavrados nos Estados de origem da operação incentivada. Entretanto, o texto não deixa explícito se esses Estados poderão cobrar agora os créditos suspensos. “O que está claro é que os autos de infração já lavrados não serão atingidos pela norma”, diz o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados Advogados e Consultores. O advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, chama a atenção ainda para a previsão do Confaz de que o perdão das dívidas do DF não implica o direito de outros Estados cobrarem os contribuintes beneficiados pelos incentivos. “Há uma sinalização de que a remissão será analisada caso a caso”, afirma. (Bárbara Pombo | Valor)

GVT tem parte de seus débitos de ICMS reduzidos

Estados perdoam parte da dívida da GVT para receber imposto JULIO WIZIACK TATIANA RESENDE DE SÃO PAULO A GVT aceitou a proposta do Confaz (Conselho de Política Fazendária) de renegociação da dívida do ICMS. Assim, a empresa começa a recolher o tributo não pago aos Estados a partir deste mês. Carlos Marques de Santana, coordenador do Confaz, disse que não há como saber o valor de redução do débito, pois as alíquotas do ICMS variam de acordo com o Estado. Em média, a alíquota de ICMS do setor é de 25%. Do total que deveria recolher, a GVT vai pagar com alíquotas de 9% sobre a dívida até 2008, de 16% sobre a de 2009 e de 19% sobre a de 2010. O valor devido a partir de janeiro deste ano será pago integralmente (alíquota cheia). O convênio publicado no “Diário Oficial da União” é só uma autorização para que cada Estado prepare uma regulamentação específica. Segundo Santana, em alguns será necessário apenas um decreto do governador. Em outros, enviar projeto de lei para a Assembleia Legislativa. Por isso, o início do pagamento vai variar de acordo com o local. A empresa diz aguardar contato das secretarias da Fazenda para se pronunciar. A Folhaapurou que a companhia deve pagar o equivalente a 63% do total da dívida, de cerca de R$ 900 milhões. JUSTIÇA A GVT foi autuada em diversos Estados por recolher somente uma pequena parte do ICMS que incide sobre os serviços de telecomunicações e recorrer das multas na Justiça. Atuando desde 2000, a empresa justificava a forma como paga o imposto nos locais onde atua com base em pareceres jurídicos. Eles atestam que a companhia pode fatiar o preço dos serviços. A maior parte (que varia de 70% a 90%) é discriminada nas notas fiscais como aluguel de equipamento (como o modem, que estabelece a conexão dos computadores à rede). A menor parte entra como o serviço de conexão propriamente dito. Como sobre aluguel não incide ICMS, a maior parte da receita fica livre do tributo e vai direto para o caixa. Um convênio do Confaz de 2006 passou a proibir essa prática, que, no passado, também foi adotada pela Embratel. Naquela ocasião, a companhia pagou só 14%. A GVT negocia sua entrada na capital paulista desde o ano passado. A Folha apurou que a Secretaria de Finanças informou o prefeito Gilberto Kassab de que, caso desse permissão à entrada da empresa em São Paulo, os cofres públicos teriam perda de receita com essa prática, já que 25% do ICMS recolhido no Estado é repassado para as prefeituras. Essa perda seria ainda maior considerando a possível migração de clientes para a GVT saídos da Telefônica e da Net, os maiores contribuintes do setor no Estado.

Carros de deficientes físicos permanecem isentos de ICMS

Confaz prorroga isenção de ICMS para carros de deficientes físicos Isenção do imposto valerá até o dia 31 de dezembro de 2012. Benefício é permitido na compra de veículo novos de até R$ 70 mil. Priscila Dal PoggetoDo G1, em São Paulo O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2012 a isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compra de automóveis por pessoas com deficiência física. A decisão foi publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União. Os portadores de deficiência física têm direito também à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de até R$ 70 mil. Como são direitos adquiridos, tais medidas são revistas pelos estados cada vez que expiram. A manutenção do benefício foi decidida após a apresentação de avaliação feita por técnicos das secretárias da Fazenda de todos os estados. Para que a isenção fosse aprovada, foi preciso a unanimidade do conselho. O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Revendedores de Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), Rodrigo Rosso, considera a prorrogação uma vitória, que abrirá portas para outras demandas do setor, como a isenção permanente do IPI e do ICMS sobre o valor do carro e a ampliação do valor máximo do veículo zero quilômetro para que o deficiente possa ter direito ao desconto. “O primeiro passo foi esta aprovação. Agora, vamos tentar tonar permanente o benefício e ampliar o valor o máximo do carro dos atuais R$ 70 mil para R$ 100 mil”, ressalta Rosso. “É um valor justo para que o deficiente tenha acesso a carros mais baratos que venham com mais itens de segurança de série, como os freios ABS. Afinal, muitos têm que adaptar o carro com equipamentos que são caros para conseguirem dirigir”, explicou. A Abridref havia enviado ofícios para 36 autoridades entre ministros, governadores, deputados, senadores e secretários da fazenda, com o argumento de que a continuidade da isenção garante o direito de ir e vir do deficiente. “Essas pessoas dependem de carro para fazer tratamentos, ir ao médico, por exemplo. A isenção em outros países é permanente. Isso tem que mudar no Brasil”, argumenta o representante da entidade. De acordo com dados da Abridef, mais de 29 mil carros foram vendidos no ano passado com isenção de imposto para deficientes físicos. Ainda segundo a entidade cerca de 30 milhões de brasileiros são portadores de algum tipo de deficiência física. Do total, 42% pertencem às classes A e B, 44% à classe C e 14% são das classes D e E.