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Fim da exigência de procuração pública perante à RFB?

Câmara dispensa exigência de procuração pública A Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, a retirada do artigo 5º da Medida Provisória 507, de 2010, que exigia a apresentação de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. A medida beneficia advogados, contadores e técnicos em contabilidade, que não precisam mais atender à exigência. O caso ainda não teve desfecho definitivo, já que segue para o Senado Federal. O Movimento de Defesa da Advocacia, presidido por Marcelo Knopfelmacher, enviou aos deputados federais pedido para a não conversão em lei da exigência. “Absurdo admitir-se sigilo fiscal contra o próprio contribuinte: aquele que, por óbvio, tem interesse e direito de defender o pleno exercício do direito de propriedade de seus bens”, diz o documento. O texto aprovado pelos deputados tem agora um acréscimo. O relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), incluiu um dispositivo que prevê a aplicação da lei ao supervisor hierárquico do servidor público que participar ou determinar, por ação ou omissão, quebra irregular do sigilo fiscal. MP 507 estabelece a demissão por justa causa do servidor público que facilitar que outras pessoas tenham acesso a dados protegidos por sigilo ou que emprestar a senha para terceiros. No último 24 de fevereiro, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais conquistou uma liminar Mandado de Segurança que garantiu que a classe prestasse seus serviços profissionais perante a Receita sem a exigência da procuração pública. “Desde outubro do ano passado estamos atuando de forma incisiva para quebrar essa norma que burocratiza os serviços dos contadores, uma vez que a procuração em cartório exige o comparecimento tanto do contabilista quanto do seu cliente”, explica o presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó.