Operação Hiena ataca fraudes nas declarações de Imposto de Renda
PF e Receita fazem operação contra fraude em declarações de IR DE SÃO PAULO | Folha de São Paulo A Receita Federal e a Polícia Federal cumpriram nesta terça-feira 34 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão no Piauí, com o objetivo de desbaratar uma quadrilha que fraudava declarações de Imposto de Renda (pessoa física) para obter restituições indevidas. Falsificação de documento público, falsidade ideológica, formação de quadrilha, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária são alguns dos indícios de práticas de crimes encontrados ao longo de um ano de investigação, que culminou na operação conjunta das instituições, denominada “Operação Hiena”. Segundo a Receita, os suspeitos usavam procurações ou documentos falsos para sacar as restituições do IR. Em outra versão do golpe, pessoas emprestavam seus dados pessoais para que os envolvidos, usando declarações falsas, criassem restituições indevidas do imposto.
Restrição à suspensão da ação penal nos crimes contra a ordem tributária
Receita fecha brecha que permitia suspensão da ação penal Lei estabelece que pedido de parcelamento de débitos tributários não suspenda punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário 09 de março de 2011 Renata Veríssimo e Adriana Fernandes, da Agência Estado BRASÍLIA – A Receita Federal fechou a última brecha possibilitando que o contribuinte suspenda uma ação penal em andamento por crime tributário. A Lei 12.382, que também reajustou o salário mínimo e foi sancionada na semana passada, estabeleceu que o pedido de parcelamento de débitos tributários não suspende a punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avalia que a definição de um “marco temporal” para início do parcelamento forçará o contribuinte decidir rapidamente se quer ou não pagar os impostos. “Se o juiz aceitou a denúncia, não adianta pedir parcelamento lá na frente. A ação não é suspensa depois desse marco temporal da aceitação da denúncia. Ficou mais rígido”, afirmou Serpa à Agência Estado. Segundo ele, este já era o entendimento em relação ao pagamento integral dos tributos. Ou seja, depois de iniciada a ação na Justiça, o recolhimento de uma só vez não evitava a punição penal. No entanto, a jurisprudência que prevalecia possibilitava ao contribuinte apresentar uma proposta de parcelamento a qualquer tempo da ação para evitar a punição penal. “Agora foi feita uma equalização (da regra de pagamento integral) em relação à disciplina do parcelamento”, disse Serpa. O subsecretário lembra que, antes de iniciada uma ação penal, o contribuinte teve todas as chances de se defender na esfera administrativa. Só depois de esgotada esta fase, a Receita encaminha uma representação fiscal ao Ministério Público (MP) que apresenta a denúncia ao Judiciário. “Se o contribuinte pagar antes da denúncia ser aceita pelo juiz, está liberado da ação penal. Quando o juiz aceita a denúncia, acabou”, reforçou. A lei também trouxe uma equalização entre o parcelamento ordinário da Receita, que pode ser aderido a qualquer momento, e os chamados parcelamentos especiais – aqueles aprovados pelo Congresso como o Refis e o Paes com condições de pagamento mais favoráveis. Seguindo a jurisprudência dos tribunais superiores, a Receita não pode apresentar representação fiscal contra os contribuintes que aderiram a qualquer tipo de parcelamento. Isso já ocorria em relação aos programas especiais porque as respectivas leis proíbem a Receita de enviar ao MP representação para fins penais enquanto o contribuinte estiver pagando suas parcelas. No entanto, a Receita representava contra os contribuintes em parcelamento ordinário de débitos. “A jurisprudência estava firme no sentido que era preciso esperar todo o processo de parcelamento para enviar representação fiscal para o Ministério Público, mas não tinha lei falando isso”, disse o subsecretário. Por isso, este ponto foi incluído na lei. Ainda assim, a legislação brasileira é menos rigorosa que em outros países como os Estados Unidos onde o pagamento dos tributos não evita o processo penal. A área de fiscalização da Receita sonha com a aprovação de uma lei que permita a punição penal mesmo que o contribuinte pague os débitos antes da aceitação da denúncia pela Justiça. “Não temos nenhuma proposta oficial da Receita neste sentido”, ressaltou Serpa.
Indícios de crimes financeiros no Israel Discount Bank do Brasil
PF investiga três crimes no Israel Discount Bank Justiça vê indícios de sonegação tributária, evasão de divisas e lavagem de dinheiro 01 de dezembro de 2010 | 22h 30 Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – A Justiça vê indícios de três crimes federais nas operações envolvendo correntistas do Israel Discount Bank – sonegação tributária, operações de câmbio não autorizadas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro. No despacho em que determina à Polícia Federal abertura de inquéritos para investigar o caso, o juiz Sérgio Fernando Moro, titular da 2.ª Vara Criminal Federal em Curitiba, destaca que “recai sobre as contas fundada suspeita quanto a sua licitude”. Segundo o juiz, “além de (as contas) terem sido objeto de quebra de sigilo nos Estados Unidos, em investigações das autoridades daquele país, foram identificadas transações delas com contas controladas por doleiros brasileiros”. Essas contas eram utilizadas como destino de numerário remetido ilicitamente para fora do Brasil e/ou para a prática de transferências internacionais informais, com operações de câmbio de compensação envolvendo créditos e débitos no Brasil e nos EUA – operações dólar-cabo. O caso Israel Bank é um desdobramento do Banestado – rombo de US$ 30 bilhões na segunda metade dos anos 90 envolvendo a instituição financeira do Paraná em remessas ilegais de valores para paraísos fiscais e instituições sediadas em Nova York. “Foram descobertas contas mantidas em nome de off shores no exterior e controladas por doleiros brasileiros ou com transações comprovadas com doleiros brasileiros”, anotou Moro. No despacho, o juiz decretou o desmembramento em relação às contas do Leumi Bank, em Manhattan – essa instituição também sofreu quebra de sigilo de contas de brasileiros, por ordem da Justiça americana. A Polícia Federal abriu um inquérito específico sobre o Leumi Bank. Em duas decisões, o juiz decretou, a pedido da PF, a quebra de sigilo bancário de contas mantidas na agência do Israel Bank. O juiz também autorizou o compartilhamento das informações com a Receita que já instaurou 150 representações fiscais. O juiz destaca que as contas no exterior podem ser lícitas desde que tenham sido devidamente declaradas e desde que o numerário que por elas transitou tenha origem lícita. Ele aponta, ainda, suspeita de crime financeiro – violação do artigo 22 da Lei 7.492/86 (Colarinho Branco), que pune com dois anos a seis anos de reclusão quem efetuar “operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”. Ao mandar abrir um inquérito para cada correntista do Israel Bank, o juiz Moro observou: “é forçosa a necessidade do desmembramento (dos inquéritos sobre os correntistas), pois as contas devem ser investigadas em processos separados.” O juiz autorizou a remessa dos dossiês pertinentes às contas discriminadas pela PF do Rio Grande do Sul e de Minas, “a fim de que ali sejam instaurados inquéritos policiais em relação às contas cujos titulares ali residem”. Ele mandou abrir inquéritos também pela PF do Paraná. Um trecho da decisão do juiz causou polêmica entre advogados que defendem correntistas acusados. É quando o juiz manda a PF do Paraná conduzir os inquéritos relativos a pessoas físicas que residem em São Paulo e no Rio. “Quanto aos casos envolvendo contas de residências em São Paulo e Rio, autorizo, excepcionalmente, que sejam instaurados no âmbito da PF no Paraná para que as diligências sejam ultimadas em seu âmbito.” O juiz anota que se baseia “nos motivos pragmáticos apontados pela autoridade policial, buscando a celeridade no encerramento das investigações”. “O vínculo dos fatos a serem apurados com o presente inquérito justifica a permanência das investigações por mais algum tempo perante este juízo. Concluídos os inquéritos, decidirei sobre a declinação ou manutenção da competência.” O criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor de parte dos correntistas, reagiu contra essa medida e ingressou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região requerendo o deslocamento dos inquéritos relativos a residentes em São Paulo.