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Não esqueçam que o mérito da ação do DEM contra o IPI ainda não foi julgado

19.12.2011 – DEM questiona decreto que altera alíquotas do IPI sobre automóveis importados (Notícias STF)   O partido Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de normas do Decreto 7.567/2011, que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados e reduz a alíquota desse imposto para os fabricados no país. Os dispositivos impugnados possibilitam a extensão do benefício fiscal aos veículos importados do México e de países do Mecosul, além de equipararem as autopeças trazidas de países do bloco econômico às nacionais no cálculo do índice que define as empresas aptas a usufruir da redução no imposto. O partido requer, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade de todo o decreto, por arrastamento.   O pedido é feito pelo partido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 245, instrumento jurídico que visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. O DEM sustenta que as normas questionadas (parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” [e anexo II] e parágrafo 4º, do artigo 2º, além do artigo 3º do Decreto 7.567/2011) ferem os princípios constitucionais de igualdade, proporcionalidade, livre concorrência e defesa do consumidor. Para o autor da ação, essas regras beneficiam determinadas empresas importadoras de automóveis em detrimento de outras, conferindo tratamento fiscal desigual, além de não se adequarem à finalidade do decreto que visa garantir a soberania nacional e proteger o parque industrial brasileiro.   Os dispositivos do artigo 2º questionados pelo partido definem a fórmula de cálculo do coeficiente que habilita, ou não, as empresas automobilísticas a se beneficiarem da redução do IPI , que começa a vigorar nesta sexta-feira (16). A regra atribui, no cálculo do índice, o mesmo peso às autopeças produzidas no Brasil e àquelas trazidas de países integrantes do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai). Uma vez alcançado o coeficiente para ter direito ao benefício, a empresa passa a aplicar a alíquota reduzida do IPI não só aos veículos nacionais como também àqueles trazidos de países integrantes do bloco econômico e do México, conforme prevê o artigo 3º, o que, segundo o DEM, contraria a própria finalidade do decreto.   “A defesa do parque industrial nacional não guarda qualquer relação de pertinência lógica com a possibilidade ilimitada de importação de autopeças do Mercosul e de comercialização de veículos trazidos do México ou da Argentina”, argumenta o partido. Segundo ele, as normas conferem tratamento absolutamente diferenciado no que tange à importação de veículos, a empresas em igual situação que possuem fábricas no Brasil. Conforme consta na ação, o tratamento desigual também fere normas de direito internacional, já que os tratados firmados com o Mercosul e o México proíbem políticas protecionistas, o que também é vedado por normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), entidade da qual o Brasil faz parte.   Privilégios   Para sustentar o pedido, o autor da ação usa o exemplo fictício de uma montadora cuja receita bruta resulta das vendas de automóveis produzidos no Brasil (50%), na Argentina e no México (50%), sendo que todas as peças utilizadas na produção dos veículos nacionais são provenientes da Argentina. Essa empresa, pelas normas impugnadas, poderia aplicar a redução do IPI a todos os veículos que comercializa, embora produza apenas metade deles em território brasileiro e com peças vindas exclusivamente do exterior.     No entendimento do DEM, o decreto cria uma vantagem concorrencial indevida, prejudicando as montadoras asiáticas, que terão a alíquota do tributo aplicado sobre seus produtos incrementada, inibindo a expansão dessas empresas no Brasil. Para o partido, as normas têm “beneficiários certos”, empresas específicas “sem qualquer preocupação verdadeira com a economia brasileira ou o incremento do parque industrial nacional. A restrição à livre concorrência, prossegue o autor da ação, resulta em aumento de preços e na “manutenção da já sofrível qualidade dos produtos montados em solo brasileiro”, tudo isso em prejuízo do consumidor.   Liminar   Na ação, o partido requer ainda que o STF conceda liminar para suspender o efeito de todo o decreto até o julgamento final da ADPF pelo Plenário. Ele argumenta a urgência da situação, visto que os reajustes aplicados ao IPI começam a vigorar nesta sexta-feira (16), quando passará a incidir uma alíquota maior do imposto sobre os veículos importados. Segundo o DEM, a cautelar poderá evitar a repetição dos danos ao mercado de automóveis verificados no período em que o decreto vigorou antes da liminar concedida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4661, que suspendeu os efeitos dos dispositivos legais.   Na ADI 4661, também ajuizada pelo DEM, o Plenário entendeu, em decisão liminar, que a norma só poderia vigorar após transcorrido o prazo de noventa dias de sua publicação. “Somente a concessão da liminar aqui pleiteada (na ADPF 245) evitará que tais danos se repitam, ou mesmo se ampliem, e permitirá, principalmente, que as revendedoras de automóveis asiáticos se mantenham em funcionamento durante o trâmite da presente ação, sem correrem o risco de irem à bancarrota antes do julgamento final do mérito da demanda”, conclui o pedido.   A ADPF 245 é relatada pelo ministro Marco Aurélio, que também é relator da ADI 4661.   Fonte: Notícias STF – notícia de 16.12.2011

DEM se articula para derrubar aumento do IPI

Projeto propõe que Congresso derrube IPI maior para carros importados Eduardo Bresciani, do Estadão.com.br Um projeto de decreto legislativo apresentado nesta terça-feira, 20, pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) propõe ao Congresso derrubar o aumento de 30 pontos percentuais do IPI para carros importados anunciado pelo governo na semana passada. A proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado para ter efeito prático. O deputado critica a medida do governo classificando-a como “proteção artificial”. Na visão de Mendonça Filho, a concorrência destes veículos no mercado nacional vinha estabelecendo novos padrões de preço e qualidade para a indústria brasileira. Ele destaca que o preço de automóveis no Brasil é 130% superior ao praticado nos Estados Unidos, 94% ao realizado no México e 74% maior do que o valor de venda na Argentina. A ação do parlamentar, porém, tem pouca chance de sucesso visto que a oposição é minoria no Congresso. Diante disso, o DEM já estuda medidas judiciais para tentar derrubar o aumento de imposto.