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TRF4 define descaminho como crime tributário

DESCAMINHO NÃO É CRIME SEM LANÇAMENTO DO TRIBUTO  31 janeiro 2012 Via Boletim Interface| @comexblog É indispensável a conclusão do procedimento administrativo fiscal para que se possa iniciar a apuração penal do crime de descaminho. A tese foi aplicada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a dois contribuintes do Rio Grande do Sul, responsáveis por uma empresa de importação e exportação, determinando o trancamento e o arquivamento do Inquérito Policial. Até esse julgamento, somente a 6ª Turma havia se pronunciado sobre o tema e determinado o trancamento em casos semelhantes. Os ministros seguiram voto do relator, ministro Jorge Mussi, que reconheceu que a natureza jurídica do crime de descaminho é a mesma dos crimes contra a ordem tributária. Dessa forma, deve haver o lançamento definitivo do tributo antes da caracterização do ilícito penal. A própria legislação sobre o tema reclama a existência de decisão final na esfera administrativa para que se possa investigar criminalmente a ilusão total ou parcial do pagamento de direito ou imposto devidos. Nesse sentido, o relator citou em seu voto dispositivos contidos no artigo 83 da Lei 9.430/1996, no Decreto 2.730/1998 e na Portaria SRF 326/2005: da leitura conjugada de todos os dispositivos legais acima mencionados, conclui-se que a deflagração da persecução penal no delito de descaminho pressupõe o trânsito em julgado da decisão na esfera administrativa, somente após o que se poderá falar em ilícito tributário. Mussi recorreu ainda à posição do desembargador Guilherme de Souza Nucci, que, no título Código Penal Comentado, destacou que pode ser ajuizada Ação Penal somente com o fim do procedimento administrativo instaurado para apurar a sonegação fiscal decorrente do crime de descaminho. É preciso considerar que, havendo plena quitação do imposto devido à Receita Federal, não se mantém a justa causa para a Ação Penal. O descaminho, por ausência de dolo, não subsiste, devendo, pois, ser trancada a Ação Penal ou o Inquérito Policial. O caso Os contribuintes, representados pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório  Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, entraram com pedido de Habeas Corpus contra decisão do Tribunal Federal da 4ª Região. Eles estavam sendo investigados pela suposta prática do crime de descaminho, pois foram acusados de utilizar faturas falsas ou adulteradas para subfaturar importações realizadas pela empresa como artifício para iludir o Fisco. Consta dos autos que o Inquérito Policial foi instaurado antes do lançamento definitivo do débito fiscal, tendo em vista a existência de recurso pendente na esfera administrativa, em discussão perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Ao recorrer ao STJ, os contribuintes alegaram que o crime de descaminho deveria receber o mesmo tratamento do crime de sonegação fiscal, já que o tipo penal tutelaria o interesse arrecadador do Estado, tratando-se de crime material. Para Fauvel de Moraes, embora o delito de descaminho esteja descrito na parte destinada aos crimes contra a administração pública no Código Penal, deve predominar o entendimento de que, com a sua tipificação busca-se tutelar, em primeiro plano, o erário, diretamente atingido pela ilusão do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Depósitos da RFB cheios de mercadorias apreendidas

Receita tem R$ 2 bilhões em produto ilegal Burocracia atrasa decisão sobre o destino de mercadorias apreendidas, e depósitos estão abarrotados 13 de março de 2011 Renata Veríssimo, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – O aperto da fiscalização contra o contrabando, o descaminho e a falsificação esbarra nos depósitos abarrotados da Receita Federal. Pelo menos R$ 2 bilhões em mercadorias apreendidas estão esperando uma destinação. A administração desse estoque preocupa o Fisco, que tem buscado mecanismos mais ágeis para liberar espaço nos depósitos e reduzir o custo da armazenagem. “Para continuarmos fazendo novas apreensões, precisamos dar vazão ao estoque”, diz o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Marcelo Souza. A meta é fechar 2011 com o estoque 20% menor, mesmo com a expectativa de aumento das apreensões. Só no ano passado, foram recolhidas mercadorias no valor de R$ 1,2 bilhão. Mas apenas 40% do estoque estão disponíveis para leilão ou doação. A maior dificuldade é a demora nas decisões judiciais. Muitas mercadorias ficam sob custódia da Receita até que a Justiça decida se haverá ou não a devolução ao contribuinte. Grande parte das ações envolve veículos que estão estragando nos pátios. Outro problema é o rito para destruição de mercadorias. Como alguns produtos podem causar danos à saúde, a Receita precisa de espaços adequados e, às vezes, tem de contar com o apoio de indústrias com grandes fornos para incinerar mercadorias. Só no ano passado foram destruídos R$ 8,84 milhões em cigarros. Todo início de dezembro, no Dia de Combate à Pirataria, a Receita faz mutirão nacional de destruição de mercadorias apreendidas. Souza diz que o Fisco deve criar mais um dia de mutirão para acelerar as destruições. Segundo ele, no mutirão de dezembro é eliminado o equivalente a dois meses de apreensão. Pela legislação, produtos piratas ou falsificados como CDs, brinquedos, réplicas de armas, cigarros, mercadorias estragadas ou com validade vencida, além de itens levados a leilão por duas vezes sem sucesso, devem ser inutilizados para evitar que voltem ao mercado. Os produtos enviados para destruição representam 30% do estoque. O restante vai a leilão ou é doado para órgãos públicos ou para entidades beneficentes. O leilão ainda é o mais usado – 29,3% das destinações em 2010 foram por este mecanismo – e reforçou a arrecadação em R$ 250 milhões no ano passado. Esse valor vem subindo a cada ano. Em 2009, foram R$ 145 milhões e, em 2008, R$ 62 milhões. “O viés da Receita é aumentar a arrecadação com leilões”, afirma o subsecretário. Pela lei, 40% do arrecadado vão para a Seguridade Social e 60% para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). A Receita implantou em dezembro leilões eletrônicos destinados apenas a pessoas jurídicas. Para Souza, a tendência é que leilões presenciais sejam mantidos apenas para pessoas físicas. O Fisco espera arrecadar R$ 250 milhões em 2011 apenas com vendas pela internet.

Receita apreende mercadorias alvos de contrabando, sonegação e descaminho na Rua 25 de março

Receita apreende R$ 7 milhões em mercadorias durante megaoperação na 25 de Março DE SÃO PAULO – FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO A Receita Federal, com o apoio das Polícias Federal e Militar, apreendeu R$ 6,95 milhões em mercadorias durante três dias da operação “Receita de Natal”. A megaoperação de combate ao comércio irregular teve início na segunda-feira nas imediações da rua 25 de Março. Entre as mercadorias apreendidas, estão celulares, roupas, tênis, artigos eletrônicos, calculadoras, GPS, câmeras fotográficas, sons automotivos, jogos, brinquedos, isqueiros, pilhas, produtos de informáticas, perfumes, relógios e DVD players. De acordo com a Receita Federal, trabalham na Operação Receita de Natal 100 servidores da carreira de auditoria da Receita Federal, com apoio de 80 policiais militares, e mais 20 policiais federais. O alvo da operação são 170 lojas, num total estimado de até 1.000 pontos de venda, que segundo a Receita têm “fortes indícios da prática de crimes de sonegação, descaminho e contrabando”.