S&A – Severien Andrade Advogados

Importadores de veículos continuam no aguardo de definições do Governo

Importadores de carros esperam resolução do governo SÃO PAULO – Importadores de carros independentes relataram hoje que aguardam a publicação do novo decreto com mudanças no regime automotivo para definir suas políticas de preços e novos investimentos. O setor ainda espera uma posição do governo sobre o pedido de cotas nas importações de veículos, que permitiria trazer ao país aproximadamente 180 mil carros sem o aumento de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Esperamos que o governo tenha o bom senso de rever essa política de aumento de IPI”, comentou Flavio Padovan, diretor-presidente da Jaguar Land Rover, que assumiu hoje a presidência da Abeiva, a entidade que abriga as marcas de carros sem fábrica no Brasil. Com a definição do sistema de cotas no acordo automotivo com México, Padovan avaliou que não seria coerente negar o pedido dos importadores por alívio tributário a um volume limitado de veículos. O Planalto, contudo, não deu sinais de que vai atender ao pleito e as notícias que chegam de Brasília dão conta de que as regras de transição do novo regime automotivo caminham mais para a flexibilização de conteúdo nacional às montadoras com planos de produzir no Brasil. “O governo não nos deu resposta oficial. Existem informações de que talvez não (atenda à proposta)”, afirmou Padovan. Números divulgados hoje pela Abeiva mostram que as vendas dos importadores – que incluem marcas como Kia, Chery e JAC – recuaram 8,2% em fevereiro, na comparação com janeiro. Em relação a igual período do ano passado, a queda foi de 12,3%. O desempenho levou a entidade a projetar queda de 40% nas vendas deste ano, mantidas as restrições aos importados. Só na Kia, que soma os maiores volumes entre os associados da Abeiva, as vendas caíram quase pela metade nos dois primeiros meses, passando de 10,72 mil unidades, no primeiro bimestre de 2011, para 5,63 mil veículos no mesmo período deste ano. A maior parte dos importadores segurou preços ou não repassou integralmente o aumento do IPI, graças a estoques de carros formados antes da majoração do tributo. Mas, conforme informações de representantes do setor, esses estoques devem se esgotar no mês que vem, o que deve aprofundar a queda das vendas. “Acredito que a partir de abril ou início de maio vai valer a verdade nua e crua”, disse Padovan durante a apresentação à imprensa das importações no mês passado. Ricardo Strunz, diretor geral da CN Auto – que traz da China os utilitários Towner e Topic – diz que deve receber no mês que vem o primeiro lote de veículos comprados após o reajuste tributário. No total, são 1,5 mil veículos que chegarão ao país, mas Strunz diz que ainda não decidiu qual será o aumento para o consumidor. “Vamos ter que sentar e discutir”, comentou o executivo, acrescentando que também aguarda a posição do governo para avançar no projeto de instalar uma fábrica no país, cujo objetivo é montar os modelos da Towner. A empresa já assinou um protocolo de intenções com o governo do Espírito Santo para levar o empreendimento a Linhares. O investimento é estimado em R$ 250 milhões e a meta é produzir 30 mil veículos por ano. Já os carros importados do México, que ficaram livres do aumento do IPI, devem passar a ter sua entrada controlada por cotas móveis, como afirmou hoje o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. (Eduardo Laguna | Valor)

Divergências sobre classificação fiscal entre RFB e importadores

Receita reclassifica importações e provoca contestações Os métodos de fiscalização da Receita Federal estão atrasando as importações e, por consequência, gerando processos administrativos nas delegacias de julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda. Os importadores reclamam de classificações arbitrárias feitas pelos fiscais em relação aos produtos que entram no país. Dependendo da interpretação, a alíquota do Imposto de Importação sobe, levando consigo as de outros tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS sobre importações. Foi o que aconteceu com a importação de um equipamento eletrônico de medição em obras, usado na construção civil. A importadora foi autuada em R$ 1 milhão por classificar o aparelho como unidade independente. Os fiscais da Receita entenderam que ele era parte de um sistema maior, e cobraram multa de 50% por terem de alterar a classificação escolhida pela empresa. “O próprio laudo do perito dizia que o equipamento era independente, e que poderia ser acoplado a medidores de vapor, mas o fiscal entendeu pela posição tarifária maior”, conta o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP e professor da PUC-SP/Cogeae. Segundo ele, as multas podem ser ainda maiores se o produto vier sendo importado com regularidade. “As multas retroagem a cinco anos. Tenho casos de aparelhos de cartões de crédito que sofreram multa de R$ 50 milhões devido à revisão aduaneira para os três anos anteriores.” Breda conta ter pelo menos 20 casos em discussão na esfera administrativa, originários de portos como Santos (SP), Paranaguá (PR), Itajaí (SC) e Canoas (RS). Um deles trata de uma pasta química usada como fertilizante, mas que também tem aplicação na construção civil. “Pelo fato de o produto vir em pó, o fiscal achou que não era químico, mas material de serraria”, explica. Em outra situação, a multa foi aplicada porque não se sabia se uma matéria-prima usada na indústria alimentícia tinha ou não lactose, que garante isenções. “A discussão era se o ingrediente era ou não lactose.” Quando o nível de detalhamento desce a tanto, a Receita se utiliza do trabalho de peritos para avaliar o material. Mas mesmo quando o laudo técnico confirma a classificação dada pela importadora, a interpretação não vincula a fiscalização. “O importador não pode habilitar seu próprio perito para criar o contraditório, apenas fornece documentos”, protesta Breda. Segundo ele, o argumento dificilmente convence em primeira instância, nas delegacias de julgamento, mas tem sido aceito no Carf, último grau de julgamento de recursos fiscais. “As delegacias dizem que a prova pericial não é necessária porque esse trabalho já foi feito.” Procurada, a Receita Federal, por meio de sua assessoria de comunicação, disse não comentar o assunto. Pelo menos três casos semelhantes tem o tributarista Roberto Junqueira Ribeiro, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. Em um deles, envolvendo componentes de ar condicionado, a autuação retroativa chegou a R$ 2 milhões. “Eram dois produtos com nomenclaturas e códigos diferentes que poderiam ser vendidos separadamente por terem funções próprias, mas o Fisco entendeu que faziam parte de uma só máquina”, explica. “As autuações milionárias podem quebrar as empresas, que seguem por anos importando de determinada forma, sempre com a liberação alfandegária e o desembaraço autorizado.” Segundo a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, a pauta brasileira de importações é claramente voltada para a atividade produtiva. Entre janeiro e junho de 2011, matérias-primas e intermediários responderam por 45,4% do total. Só em janeiro de 2012, o país comprou US$ 7,8 bilhões em produto dessa natureza, praticamente o dobro de categorias como bens de capital (US$ 3,8 bilhões) e bens de consumo (US$ 3,2 bilhões), e ainda maior do que a de combustíveis e lubrificantes (US$ 2,6 bilhões). A maior parte das matérias-primas e intermediários são produtos químicos e farmacêuticos (US$ 2,2 bilhões). Nem todas as empresas têm dificuldades em ser ouvidas nas reclassificações do Fisco. A advogada Luciana Sobral Tambellini, do Diamantino Advogados Associados, conta ter conseguido, ainda na primeira instância administrativa, nomear um assistente técnico para opinar juntamente com o perito da Receita. “Pudemos também listar quesitos, perguntas a serem feitas aos profissionais”, diz. O caso é de uma autuação de R$ 500 mil de 2007, originária de uma fiscalização sobre importação de máquinas. A Receita reclassificou como cavilha um sistema de ancoragem de rochas para exploração minerária. “Tivemos de mostrar que cavilha era apenas um tubo metálico contendo outro em seu interior, e a máquina era muito mais do que isso, tinha tubos e andaimes de sustentação”, explica Luciana. Segundo ela, a confusão se deu porque o sistema era uma inovação tecnológica. A empresa aguarda agora que a Receita aprove o assistente técnico escolhido. A advogada diz ter cerca de 40 casos semelhantes, todos em primeira instância administrativa. Base da interpretação A perícia nos processos fiscais está disciplinada no Decreto 70.235/1972 — no artigo 16, inciso IV —, em soluções de consulta e em acórdãos do Carf. Em um deles, as perícias foram justificadas da seguinte forma: “em matéria de alta complexibilidade científica, como é o caso do setor de informática, a fiscalização deve se valer da perícia técnica para comprovar suas eventuais suspeitas de incorreção quanto a classificação fiscal do produto importado”. A impossibilidade de o contribuinte interferir nesse procedimento ficou clara no acórdão 3101-000.543 da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf, que definiu ser a perícia “atividade fiscal da fase inquisitória do procedimento de determinação da exigência do crédito tributário, em que não há necessidade de quesitos [perguntas] por parte do importador’. Por outro lado, o Carf definiu ser “incabível a aplicação de multas de ofício relativas a exigência de imposto apurado em razão de desclassificação tarifária, quando o produto encontra-se corretamente descrito pelo importador”. Pesquisa feita pela tributarista Luciana Tambellini na jurisprudência do Carf não retornou resultados favoráveis ao contribuinte nos casos de erro de classificação. “Não importa se o importador agiu de boa ou má-fé. Segundo as decisões, o erro é objetivo e gera, no mínimo,