BC possuirá, ainda mais, atividade proativa na busca de fraudes no comércio exterior
Muitos até podem achar que a notícia abaixo não possua grande influência sobre o dia-a-dia das operações de comércio exterior. Todavia, ela tem uma importância imensurável, pois o poder do BC, ao sofrer tamanho aumento em decorrência das novas Circulares, passa a funcionar como um verdadeiro Big Brother sobre o mercado cambial brasileiro. Empresas que não possuírem um acompanhamento real, bem como informações concretas a respeito do seu exportador, ou daquele para o qual é feito o envio dos valores nas operações de comércio exterior, em especial na importação, ficarão sujeitos ao rígido controle, bem como às pesadas sanções, que poderão culminar em sanções penais. Banco Central aumenta lista de operações suspeitas Depósitos em notas úmidas, malcheirosas ou mofadas deverão ser obrigatoriamente comunicados ao Banco Central como operações suspeitas, tal qual pagamentos a pessoas no exterior que não estejam diretamente vinculados a importação ou exportação. As ordens vêm do Banco Central, que mais que duplicou (de 43 para 106) a lista das chamadas “movimentações atípicas”. O aumento do número de ações consideradas suspeitas se deu no último dia 12 de março, por meio de uma carta-circular (3.542/12). As situações passam a ser obrigatoriamente comunicadas ao BC que, por sua vez, poderá encaminhar relatórios ao Ministério Público ou à Polícia Federal, responsáveis por abrir investigação. As investigações criminais, porém, muitas vezes são feitas sem fundamento, afirma o criminalista Jair Jaloreto Junior, que afirma que muitas das situações listadas são subjetivas ou acabam “extrapolando” o universo da lavagem de dinheiro. “Com o aumento do rol de atividades suspeitas, empresas pequenas e pessoas físicas vão acabar se tornando suspeitas de lavagem de dinheiro”, diz. Segundo ele, mesmo com a intenção declarada de coibir a lavagem de dinheiro, que é essencial ao tráfico de armas e de drogas, o mecanismo poderá tratar como suspeitas pessoas e empresas sem relação com crimes financeiros, mas que deixaram de observar uma dessas novas normas, que não foram divulgadas. A subjetividade dos novos critérios também preocupa o criminalista Edward Rocha de Carvalho do escritório J. N. Miranda Coutinho & Advogados. Segundo ele, o aumento das movimentações atípicas classificadas pelo BC mostra a adoção da “presunção da ilegalidade em todo e qualquer ato, um controle total do Estado na vida do cidadão.” Entre os critérios que podem ser apontados como subjetivos está a “alteração inusitada nos padrões de vida e de comportamento do empregado ou do representante [de instituições financeiras], sem causa aparente”. Segundo Carvalho, os critérios pouco palpáveis fazem com que processos criminais possam ser usados como instrumentos de perseguição a cidadãos e empresas. “Em vez de ter um fato determinado para investigar, comunicam uma operação atípica, instauram um inquérito policial, quebram sigilos e deixam o cidadão à mercê do Estado.” O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, concorda que o BC vai passar a ter maior acesso a informações protegidas pelo sigilo, uma vez que esmiuçou uma série de operações consideradas suspeitas. Para ele, porém, isso não configura um aumento da quebra de sigilo, porque nenhum sigilo pode ser posto ao BC desde 2001, quando foi sancionada a Lei Complementar 105, que dispos sobre sigilo das operações de instituições financeiras. Ferreira explica que a nova listagem foi motivada por estudos técnicos, experiências no próprio mercado financeiro brasileiro e recomendações internacionais para o combate à lavagem de dinheiro. Ele afirma, porém, que isso não significa que pessoas sem ligação com o crime terão problemas com o Banco Central. “As operações são classificadas como suspeitas para serem acompanhadas e tratadas”, explica. Agências no exterior Além da Carta-Circular 3.542, a diretoria do BC também aprovou no dia 12 de março as de número 3.583 e 3.584. A primeira determina que instituições financeiras não devem iniciar qualquer relação de negócio com clientes, ou dar prosseguimento a relação já existente, se não for possível identificá-lo plenamente. As normas, segundo o documento, devem ser estendidas à agências subsidiárias no exterior. Apesar de o BC não ter poder para determinar como funciona uma agência em outro país — que deve obedecer às leis da nação em que está —, a instituição determinou que as instituições informem sobre os locais em que as normas não possam ser cumpridas. “Assim, quando o cliente preferir colocar o dinheiro lá fora em vez de no Brasil, ele entrará no nosso ‘radar’”, diz Ferreira. Já a 3.584 afirma que as instituições financeiras brasileiras autorizadas a operar no mercado de câmbio no Brasil com instituições financeiras do exterior devem se certificar de que a sua contraparte no exterior tenha presença física no país onde está constituída, evitando o uso de empresa fantasma.
Novas regras de lavagem de dinheiro visam monitorar concessionárias de veículos e revendendores de aeronaves e embaracações
Coaf vai atualizar regras de lavagem de dinheiro Por Fernando Exman | De Brasília Em linha com o esforço do governo Dilma Rousseff para melhorar sua imagem em relação ao combate à corrupção, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pretende atualizar as regras de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O texto da nova regulamentação, que ficará em consulta pública 6 de janeiro e deve entrar em vigor no fim do primeiro semestre de 2012, já está adequado ao projeto que tramita no Congresso. Além de reforçar as responsabilidades dos empresários na formulação de estratégias para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, a resolução em discussão inclui novos setores entre as áreas diretamente monitoradas pelo Coaf, como concessionárias de automóveis e revendedores de embarcações e aeronaves. As regras continuarão valendo também para as factorings, lojas de joias, obras de arte, antiguidades e loterias. “A nossa preocupação é que empresas idôneas que fazem negócios lícitos não sejam inadvertidamente usadas para a lavagem de dinheiro”, explicou o coordenador-geral de Fiscalização do Coaf, César Almeida. “O grande pilar [da prevenção à lavagem de dinheiro] é conhecer seu cliente e o que o seu cliente faz, além de comunicar ao Coaf quando você entender que a operação não tem fundamento econômico.” Segundo a resolução colocada em consulta pública, as empresas monitoradas pelo Coaf terão de estabelecer e implementar políticas de prevenção e “qualificação” de seus clientes, obtendo informações sobre o propósito dos negócios e a identificação do real beneficiário das operações. Deverão também manter um cadastro de clientes e categorizar seus negócios em uma escala de risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, da qual devem constar os tipos de clientes, produtos negociados e meios de pagamento. “A orientação internacional é que, se você não consegue identificar seu cliente, você não deve concretizar o negócio”, complementou Almeida. A nova regulamentação deve destacar que as empresas precisarão “dispensar especial atenção” aos negócios considerados suspeitos. Segundo Almeida, a ideia é dar certa flexibilidade e fazer com que as empresas atuem com mais força onde o risco for maior. Assim, o Coaf acredita que contemplará as diversidades regionais e diferenças entre os setores fiscalizados. As novas regras são menos “paternalistas”, segundo o coordenador, que diz que o órgão seguiu algumas das orientações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). “Com isso, queremos aumentar a aderência à norma”, disse. “O Coaf está dando uma certa liberdade para a pessoa estabelecer seus procedimentos. Mas o Coaf vai cobrar depois quais são esses procedimentos e as suas justificativas. Entendemos que é um benefício para a empresa essa flexibilidade, pois ela vai ter que utilizar os recursos dela numa quantidade menor de situações.” As empresas terão ainda de conservar os cadastros e registros das operações e das correspondências impressas e eletrônicas que tratem de seus negócios por pelo menos 16 anos. As penas para quem não cumprir as regras devem continuar sendo as que foram fixadas pela lei 9.613/98, que variam entre uma multa de 1% a 200% do valor da operação, o lucro que seria obtido com o negócio ou de R$ 200 mil. As sanções podem ser também uma advertência, a inabilitação por até dez anos ou cassação da autorização para a empresa atuar nesses mercados. Para o empresariado, as novas regras poderão elevar custos e aumentar a burocracia, uma vez que a resolução em análise prevê regras complementares. “O burocrata tem uma visão diferente, mas felizmente temos tido bastante receptividade no Coaf”, comentou o presidente da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring (Anfac), Luiz Lemos Leite, acrescentando que a entidade deverá apresentar sugestões para aprimorar a resolução.
Aprovada na Câmara a Lei contra Lavagem de Dinheiro
Câmara aprova lei mais dura contra crimes de lavagem de dinheiro Projeto, que agora deve ser submetido a análise no Senado, propõe a ampliação do conceito de crime e pretende elevar o valor das multas 26 de outubro de 2011 | 3h 05 BRASÍLIA – Horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter mandado investigar o ministro do Esporte, Orlando Silva, acusado de envolvimento em um esquema de desvio de verbas, a Câmara aprovou nesta terça-feira, 25, o projeto de lei que endurece a legislação sobre crimes de lavagem de dinheiro no Brasil. A proposta foi aprovada em votação simbólica, por acordo entre todos os partidos, e agora será analisada pelo Senado. Uma das principais mudanças previstas no projeto é a ampliação do conceito de crime de lavagem. Hoje, a lei 9.613/98 prevê oito tipos de crime que podem configurar crime de lavagem – como o tráfico de entorpecentes. Pelo projeto, o crime de lavagem continuará a ser punido com reclusão de três a dez anos e multa “Com a nova lei, todo crime ou contravenção poderá levar ao crime de lavagem de dinheiro”, explicou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto. “É o caso, por exemplo, do jogo do bicho que passará a incluído em um dos crimes que levam ao crime lavagem”, afirmou. Mas para aprovar a projeto, o governo foi obrigado a ceder e retirou do texto, na última hora, a possibilidade de o Ministério Público e a polícia terem acesso, sem autorização judicial, a dados mantidos pela Justiça Eleitoral e pelas empresas telefônicas, entre outros, de investigados. O Ministério da Justiça considerou que esse dispositivo poderia ser questionado na Justiça, mesmo que a ideia fosse permitir o acesso a dados não sigilosos. Bens. Outra alteração feita no projeto de lei foi em relação à alienação de bens. Na primeira versão, os bens apreendidos e/ou sequestrados pela Justiça poderiam ser usados por autoridades do Ministério Público, da Justiça e da polícia. Essa permissão foi retirada da proposta. Pelo texto, os bens alienados pelo crime de lavagem de dinheiro poderão ser vendidos. “O dinheiro fruto da venda é depositado em juízo. Se o réu for considerado inocente, o dinheiro do bem é devolvido a ele”, disse Molon. Hoje, a Justiça decreta o sequestro e apreensão de bens que, em muitos casos, acabam se deteriorando. O projeto de lei aumenta ainda o número de empresas e pessoas físicas que serão obrigadas a informar aos órgãos de fiscalização e reguladores dados sobre seus clientes, além de movimentação financeira suspeita ou superior a R$ 100 mil em espécie. Paralelamente ao fortalecimento do Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf), a proposta aumenta o valor das multas que podem ser aplicadas pelo órgão. Hoje o valor máximo é de R$ 200 mil e poderá chegar a R$ 20 milhões. O objetivo é atingir as grandes empresas e instituições financeiras. “O projeto é fundamental para o aumento da eficiência do Estado no combate à lavagem de dinheiro da mesma forma ele será importante para recuperar recursos desviados tanto na prática do crime precedente como na lavagem”, disse Marivaldo de Castro Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
Projeto sobre lavagem de dinheiro é inconstitucional, diz OAB
OAB pede que Congresso não aprove projeto sobre lavagem de dinheiro Por Caio Junqueira | Valor BRASÍLIA – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, recomendar ao Congresso Nacional que não aprove o projeto de lei que endurece a legislação sobre crimes de lavagem de dinheiro no país, por considerá-lo inconstitucional. O conselheiro Guilherme Batochio criticou diversos pontos do projeto, como a elevação da pena máxima para lavagem de dinheiro. Segundo ele, está provado que o agravamento da pena não induz a redução da marginalidade. Outro ponto contestado é o que impede que o réu possa ter liberdade provisória mediante fiança ou apelar em liberdade, ainda que primário e detentor de bons antecedentes. Também criticou a possibilidade de que autoridades policiais e Ministério Público tenham acesso direto às informações cadastrais dos investigados, independentemente de autorização judicial. A OAB viu prejuízos aos advogados se a lei for aprovada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Isso porque ele serão obrigados a comprovar a origem dos recursos recebidos pelos clientes quando do pagamento dos honorários advocatícios. (Caio Junqueira / Valor)