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Importadora possuía licença para importação das próteses PIP

Importadora das próteses PIP ainda quer liberação para vendê-las JOHANNA NUBLAT DE BRASÍLIA Em reunião com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ontem, os sócios da EMI, distribuidora no país das próteses de silicone PIP, questionaram o cancelamento do produto no Brasil pela agência e pediram que as próteses fossem novamente liberadas para venda. O argumento é o de que a própria Anvisa afirmou não haver indícios de toxicidade ou de que o silicone cause câncer. A agência diz, no entanto, que sua decisão teve base em testes da autoridade sanitária francesa, “indicando a presença de um silicone diferente do que havia sido autorizado”. O registro do produto foi cancelado na semana passada pela Anvisa. Desde abril de 2010, porém, sua comercialização está suspensa. Na reunião, a EMI também pediu que as próteses em estoque não sejam destruídas. A EMI disse que o governo francês fez um “recall” dos implantes e, por isso, se eles fossem destruídos, isso deveria ocorrer na França. Ontem, a Vigilância Sanitária do Paraná apreendeu 10.680 próteses em estoque na empresa, em Almirante Tamandaré, e enviou amostras para análise. Na saída da reunião, em Brasília, John Arnstein, sócio da EMI, afirmou esperar um resultado positivo, que permita a volta das vendas no Brasil. Ele afirmou que a empresa seguiu a lei brasileira.

Opinião: As novas restrições e as mercadorias ainda não nacionalizadas

Foram veiculadas esta semana notícias indicando as novas restrições criadas pelo Governo brasileiro à importação de determinados produtos, incluindo aí produtos siderúrgicos, produtos utilizados na indústria gráfica, vidros planos, entre outros. Por óbvio, tal notícia pegou os importadores de surpresa, pois do dia para a noite passaram a encarar uma nova dificuldade na sua atividade de importação e, pior, uma dificuldade que exigirá do importador reorganizar o seu tempo, acalmar seus clientes e sofrer para repor o seu estoque com a velocidade anterior. É certo que essas novas exigências decorrem da mais pura prática de defesa comercial, como bem disse o Ministro Fernando Pimentel, ou seja, sobre tal fato não há qualquer dúvida. Cumpre informar, também, que a Licença de Importação, para os casos descritos, deverá ser prévia ao embarque da mercadoria, devendo o importador atentar para tal fato, sob pena de sofrer uma multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por não haver atendido o referido mandamento. Porém, uma situação que ainda não foi comentada, e que é crítica, diz respeito àqueles importadores que já haviam embarcado suas mercadorias, ou já tinham suas mercadorias em solo brasileiro quando do vigor das novas regras, que se deu no dia 16.05.2011. No nosso entender, o importador faz jus à importação nos moldes antigos, sem a necessidade de deferimento de Licença de Importação, principalmente nos casos em que a mercadoria já estava em solo nacional porém não havia passado pelo processo de nacionalização. No que concerne à jurisprudência nacional, a maioria exacerbada dos julgados encontrados em pesquisa recente indicam que as normas que deverão ser observadas são aquelas vigentes à data do embarque da mercadoria, porém os órgãos administrativos, em especial o DECEX, que é o órgão anuente no caso da maioria das importações, não entenderá assim. O referido órgão observará, tão somente, a data na qual for registrada a DI no Siscomex, que é o momento em que o referido órgão tomará conhecimento da referida importação e da falta de Licenciamento prévio. No caso, indicamos ao importador que encontra-se em tal situação, a fim de se livrar das taxas de armazenagem que incidirão em decorrência do tempo que levará para o deferimento da Licença requerida, o ingresso na Justiça Federal para desembaraçar, de modo coercitivo, a referida mercadoria. Por outro lado, não custa lembrar aos prezados leitores o fato de poucos juízes conhecerem a fundo a matéria aduaneira, o que poderá ensejar em decisões desarrazoadas e totalmente fora do padrão, inclusive levando em conta, tão somente, os aspectos tributários, o que será um autêntico erro de julgamento por parte do magistrado. Tal fato exigirá extensa e qualificada argumentação, a fim de fazer valer o interesse do importador frente as ´cabeludas´ proteções de mercado criadas pelo Governo brasileiro. Um abraço., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Licença não-automática aplica-se apenas à importação de automóveis, não de peças e partes

13.5.2011 – Regra adotada pelo governo brasileiro de controle de veículos importados vale apenas para carro pronto (Agência Brasil) Os veículos importados que chegarem ao Brasil vão ter que esperar licença de liberação na alfândega. A autorização pode demorar até 60 dias. Antes da decisão, a entrada dos produtos ocorria de forma automática nos portos. Há pouco, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que a medida de monitoramento aplicada pelo governo vale apenas para automóveis prontos. Ontem (12) à tarde, técnicos do ministério afirmaram que “partes e peças”, tais como autopeças e pneus, também estavam incluídas na nova regra de licença não automática. Mas, agora, foi confirmado que a medida vale apenas para os veículos prontos. Apesar de o governo não confirmar oficialmente, a medida visa a atingir a exportação dos produtos da Argentina ao Brasil. A nova regra é tratada como uma espécie de barreira às vendas externas da Argentina, que tem retido produtos brasileiros que chegam ao país, o que tem causado prejuízo às indústrias de vários segmentos. Antes de ir a São Paulo, no início da tarde de ontem (12), o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, negou que a medida seja retaliação, mas confirmou que os produtos argentinos passariam a ser monitorados, ao ser perguntado sobre o assunto, pela Agência Brasil. Seguindo determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC), a regra adotada tem que valer para todos os países. Com isso, a regra aplicada pelo Brasil atinge a Coreia e o México, que também exportam automóveis para o mercado brasileiro. Fonte: Agência Brasil – notícia de 12.5.2011 Leia em:http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=3001199#ixzz1MG2JukES

Suspensão de licença automático aos veículos importados

Brasil suspende licença automática para importação de automóveis Plantão | Publicada em 12/05/2011 às 13h12m Eliane Oliveira – O GLOBO BRASÍLIA – O Brasil suspendeu, na última terça-feira, o processo de licenciamento automático das importações de automóveis. Desta forma, o desembaraço das mercadorias, que era imediato ao chegar nos portos, pode durar até 60 dias. Isso impõe custos aos importadores e torna menos atrativa a compra no exterior. A barreira foi desenhada para os carros fabricados na Argentina, país que impôs uma nova leva de sanções às exportações brasileiras. Mas, como é considerada uma salvaguarda, pelas leis internacionais de comércio teve de ser ampliada para todos os países fornecedores, para não ser considerada discriminatória. A medida ataca 39% das exportações argentinas para o mercado brasileiro. Como efeito colateral, o Brasil poderá também frear as crescentes importações de carros, inclusive da China. Brasil e Argentina vivem seu pior momento, após anos de trégua. Na semana passada, com as queixas crescentes dos empresários nacionais, o governo brasileiro havia decidido responder “à altura, na mesma moeda” medidas unilaterais do país vizinho, principal parceiro de Mercosul. A imposição de dificuldades para o ingresso e a comercialização de produtos argentinos no mercado brasileiro era a primeira retaliação da lista e se concretizou com a aplicação da salvaguarda contra automóveis. Mas constam ainda do cardápio a suspensão de negociações sobre investimentos brasileiros no país vizinho e até recurso à Organização Mundial do Comércio (OMC). O Palácio do Planalto e o Itamaraty estavam irritados com o fato de as autoridades sanitárias argentinas terem passado a dificultar o desembaraço de mercadorias do Brasil, causando prejuízos milionários às indústrias nacionais de massas, balas e chocolates, que acabam tendo seus contratos cancelados, por causa da demora na emissão de certificados sanitários. Para piorar o péssimo clima entre Brasília e Buenos Aires, o governo argentino simplesmente não cumpriu o prazo de 60 dias, que terminou no dia 3 de maio, para regularizar a liberação de cerca de 200 produtos que perderam a licença automática ao entrar na Argentina. Do ponto de vista global, a balança comercial automotiva (veículos e autopeças) brasileira sofreu forte deterioração em curto espaço de tempo: até 2008 chegou a ser superavitária em US$ 10 bilhões por ano, mas em 2010 registrou déficit de US$ 6 bilhões. Em 2005, a exportação de veículos representava 30% da produção nacional. Hoje, o percentual baixou para 13% a 14%. Ao mesmo tempo, as importações, que em 2005 representavam 5% do mercado, hoje representam 22% do mercado. Este ano, a estimativa do mercado é que sejam encomendados do exterior cerca de 800 mil veículos. Registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) apontam que as importações globais de automóveis, nos três primeiros meses de 2011, cresceram 49,8% em relação ao primeiro trimestre de 2010. Na mesma base de comparação, as exportações caíram 10,9%.

Importados enfretam novas barreiras no Brasil – Estado de S. Paulo

Importados enfrentam novas barreiras no Brasil Para evitar rótulo de protecionista, governo adota estratégias sofisticadas que elevam custos para o importador sem mexer nas tarifas 08 de novembro de 2010 | 8h 32 Raquel Landim, de O Estado de S.Paulo SÃO PAULO – Desde o dia 13 de outubro, os fiscais da Receita Federal verificam com lupa todo o aço que chega aos portos do País. Os técnicos agora dispõem de parâmetros para tentar avaliar se o preço declarado está correto. Na dúvida, desconsideram o valor da nota fiscal e cobram os impostos com base em preços mais altos, o que aumenta o custo do importador. Esse procedimento é conhecido como valoração aduaneira e sua adoção para o aço é a mais recente medida que o Brasil tomou para, sem alarde, conter a enxurrada de importados. O governo quer fugir do rótulo de protecionista e tem evitado simplesmente elevar tarifas de importação. Lançou mão de outras estratégias, mais sofisticadas, que produzem o mesmo efeito. Desde o início da crise global, setores importantes da economia já foram atingidos pelas medidas de proteção, como aço, autopeças, químicos, têxteis, calçados e alguns bens de consumo. As barreiras são adotadas por pressão dos empresários brasileiros, que estão preocupados com o ritmo das importações, que avançaram 43,8% de janeiro a outubro comparado com igual período de 2009. “Com a crise, aumentou a pressão sobre o mercado brasileiro. Por isso, precisamos de mais medidas de defesa comercial”, justificou o consultor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Domingos Mosca. A concorrência com os importados é agravada pela valorização do real, que, por sua vez, é provocada pela guerra cambial. Estratégias. Um levantamento do Estado identificou sete estratégias que têm sido adotadas para brecar a entrada de importados. As táticas incluem sobretaxas, exigências de licença e certificados de qualidade. Duas delas são novidade: um imposto extra para coibir operações triangulares e regras mais duras para determinar a origem de um produto. O último mecanismo ainda está em tramitação na Câmara. Fabricantes de escovas de cabelo, ímãs, baterias, calçados, garrafas térmicas, entre outros, estão só aguardando as novas medidas para pedir mais proteção. Esses setores já são beneficiados por tarifas contra dumping (venda abaixo do custo), mas reclamam que produtos “made in China” chegam ao Brasil como se fossem feitos na Malásia, Vietnã e outros países. Segundo o consultor Marcos Imamura, diretor da Guedes Consultoria Internacional, especializada em preparar pleitos de defesa comercial, o número de casos do escritório triplicou desde a crise, porque os empresários perceberam que podem utilizar esses mecanismos em vez de só fazer pressão política para elevar tarifas de importação. A União Europeia acusou o Brasil de protecionismo recentemente. As medidas, no entanto, são permitidas pela Organização Mundial de Comércio (OMC), porque, na teoria, são utilizadas para combater práticas ilegais de comércio, como subfaturamento ou dumping.