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Novas regras para importação de prótese de silicone

Após a problemática envolvendo a fábrica francesa, e rumores acerca da fábrica holandesa, a Anvisa regulamentará, de forma rígida, a importação de próteses de silicone. Todavia, a ressalva para os importadores será a seguinte: há medidas judiciais para impedir que essa nova regulamentação trave o seu estoque já nacionalizado, bem como o já embarcado, caso as novas normas indiquem a necessidade de licenciamento prévio ao embarque. Enfim, vamos aguardar a publicação na imprensa oficial para tecer maiores comentários. Anvisa fixa novas regras para importação de prótese de silicone Por Lucas Marchesini e Fábio Almeida | Brasília e São Paulo BRASÍLIA e SÃO PAULO – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu novas regras para importação de implantes mamários, especificando “os requisitos mínimos de identidade e qualidade”. Em nota, a Agência destaca que as próteses terão que passar por análise de resistência, composição do silicone e ensaios biológicos, em laboratórios, antes da comercialização no país. A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada da Anvisa, realizada ontem, após a polêmica com a próstese francesa PIP (Poly Implant Prothèse) e a holandesa Rofil, acusadas de usar silicone inapropriado. As determinações passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial, o que está prevista para acontecer nos próximos dias. Segundo a assessoria de imprensa da Anvisa, as próteses que já estiverem nos pontos de venda, como clínicas especializadas, poderão ser vendidas. Já o estoque de importadores e distribuidores deverá ser avaliado pelo novo procedimento antes de ser comercializado. A previsão é que, após a publicação no Diário Oficial, o Inmetro leve cerca de 20 dias para certificar os laboratórios que farão os testes. Antes, as importadoras não precisavam submeter os produtos a testes; apenas apresentavam certificado do país de origem. “A certificação das próteses vai incluir, ainda, uma inspeção na linha de produção do material. Trata-se de um processo semelhante ao que já ocorre como os preservativos importados”, esclareceu a Agência. A norma da Anvisa define ainda as classificações, regras para embalagem e rotulagem, e as informações de esclarecimento que deverão ser feitas aos pacientes antes da cirurgia. Pela nova resolução, o cirurgião deverá esclarecer com antecedência às pacientes sobre os riscos potenciais, possibilidade de interferência na amamentação, a necessidade de avaliação médica periódica e a expectativa de uma nova cirurgia quando o produto  chegar ao fim de sua vida útil.

Notícia Siscomex 034/11

26.8.2011 – Notícia Siscomex nº 034 – Novo Tratamento Administrativo – SISCOMEX   Com base na Portaria SECEX 23/2011, informamos novo tratamento administrativo siscomex para as importações dos seguintes produtos classificados nas NCM 4802.56.10, 4810.13.89, 4810.13.90, 4810.19.89, 4810.19.90, 4810.29.90, 4802.55.92, 4802.56.93, 4802.57.93, 4802.54.99, 4802.55.99, 4802.56.99, 4802.57.99, 4810.92.90.   Esses produtos estão sujeitos ao regime de Licenciamento Não Automático para fins de acompanhamento estatístico, prévio ao embarque no exterior, com anuência DECEX/CGLI, desde o dia 18.08.2011.   Departamento de Operações de Comércio Exterior   Fonte: Noticia SISCOMEX – notícia de 24.8.201 1

Licenciamento para veículos trava Porto de Paranaguá

Impasse entre Brasil e Argentina acumula 13 mil carros em Paranaguá CURITIBA – O impasse comercial entre Brasil e Argentina obrigou o Porto de Paranaguá a encontrar espaços alternativos para armazenar os automóveis que são movimentados pelo terminal paranaense. Como as liberações tornaram-se bastante morosas, passando de dez dias para até 90 dias, hoje há cerca de 13 mil veículos estacionados na área primária do porto. A capacidade dos dois pátios é para apenas 6,5 mil. Até quarta-feira está prevista a chegada de mais três navios, cada um deles com 1 mil veículos. “Nossos técnicos têm trabalhado para encontrar as melhores soluções para esta questão e estamos obtendo bons resultados”, disse o superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Airton Vidal Maron. Os espaços alternativos estão ao longo do cais e, segundo a assessoria da Appa, não estariam prejudicando o funcionamento normal do terminal. Segundo a assessoria, as movimentações relacionadas ao México estão normais. Um terceiro pátio para veículos, com capacidade para mais 2,5 mil unidades, deve ser liberado nos próximos dias. Isso permitirá aumento em 30% na capacidade de armazenamento de veículos. O trabalho realizado pela Appa chegou a ser elogiado pela direção da Renault na semana passada. “Fizemos 11.200 movimentações no porto, sendo 4.200 retirados num período de sete dias”, disse o comunicado. “Realmente os números são incríveis e demonstram a competência de todos os envolvidos nesse fluxo.” As restrições a importações de alguns produtos fabricados na Argentina, entre eles veículos e autopeças, foram determinadas em maio pelo Brasil, em represália a medida semelhante que estaria sendo adotada pelo país vizinho. O problema atingiu o Porto de Paranaguá em um momento de grande movimentação de veículos. Até junho passaram 101,6 mil unidades pelo terminal, contra 68,8 mil no mesmo período do ano passado. Paranaguá é o terceiro porto brasileiro que mais importa veículos, com 12% do mercado, ficando atrás de Santos e Vitória.

STJ. Necessária averbação de alterações de registros junto aos órgãos anuentes no comércio exterior para fins de autorizações de importação de agrotóxicos.

AGROTÓXICO IMPORTADO. APOSTILAMENTO. O art. 3º da Lei n. 7.802/1989 prevê que os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados após prévio registro em órgão federal. Já o art. 17 do Dec. n. 98.816/1990 (vigente à época) determinava o cancelamento desse registro acaso constatada a modificação não autorizada da fórmula, dosagem, condições de fabricação, indicação de aplicação e especificações constantes de rótulos, folhetos ou bulas dos agrotóxicos ou qualquer modificação em desacordo com o registro concedido. O parágrafo único desse mesmo artigo, contudo, especificava que essas alterações obrigariam o interessado a formular um novo pedido de registro. Por sua vez, o art. 29, § 6º, do decreto estabelecia que só alterações estatutárias ou contratuais das sociedades empresárias registrantes submeter-se-iam à averbação ou ao apostilamento no registro. Por tudo isso, conclui-se que a transferência da titularidade do registro em questão (de agrotóxicos produzidos no exterior e importados ao país para comercialização) deve sujeitar-se não a simples apostilamento, mas a um novo registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Há que garantir medida eficaz ao exercício do poder de polícia, o que se inviabilizaria pela utilização do apostilamento no caso, pois ficaria tolhida a prévia avaliação dos setores competentes quanto ao lançamento, no mercado, de considerável quantidade de agrotóxicos. Anote-se que a necessidade de novo registro pactua com o sistema jurídico de proteção do meio ambiente, que se pauta pelos princípios da preservação e da precaução. REsp 1.153.500-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010. Posted with WordPress for BlackBerry.