JFPE concede liminar forçando o aumento do IPI ao cumprimento da anterioridade nonagesimal
Em Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Magalhães & Severien para um de seus clientes, foi concedida a liminar, pela Justiça Federal de Pernambuco, para que o Decreto que majorou a alíquota do IPI sobre os veículos automotores só possa produzir efeitos decorridos noventa dias de sua publicação. A decisão interlocutória foi exarada pela 12a. Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.