Proteção foi lobby da indústria automobilística
Lobistas de fábricas monitoraram medidas Por Marli Olmos | De São Paulo Todo o processo de elaboração das medidas para elevar a tributação dos carros importados, anunciada pelo governo na semana passada, foi cuidadosamente acompanhado pelos lobistas de quatro fabricantes: Fiat, Ford, General Motors e Volkswagen. Nenhuma dessas empresas precisa fazer qualquer alteração na sua atividade, porque o novo modelo, criado por meio de decreto, se ajusta perfeitamente à estrutura que as quatro já têm na América Latina. O efeito protetor da decisão governamental garante a montadoras, que hoje dominam 54% do mercado brasileiro, fôlego e tempo adicional de preparo para enfrentar a inevitável chegada de novos concorrentes. A repentina mudança de regras expõe que, na falta de políticas industriais de longo prazo para setores fortes, como a indústria automotiva, o poder público se agarra a medidas paliativas. O governo de Dilma Rousseff recorreu a uma fórmula muito usada pelos antecessores: mudou a regra do jogo em meio à pressão, que se intensificou com notícias de que os estoques de carros novos haviam aumentado e os operários começavam a tirar longos períodos de folga. Nos últimos meses, representantes de Fiat, Ford, GM e Volks se alinharam em torno da mesma causa e negociaram com o governo de forma harmônica. Há duas semanas, segundo contam fontes familiarizadas com o assunto, a direção da Anfavea, entidade que representa essa indústria, pediu a presença, na mesa de negociações, dos executivos com mais experiência nas relações com o governo nessas quatro empresas. Com a iminência do anúncio das novas medidas, integrantes da equipe de lobistas chegaram a cancelar compromissos no exterior. Era a consagração de meses de trabalho para convencer o governo a encontrar uma fórmula para premiar o império industrial que essas empresas ergueram no Mercosul nas últimas quatro décadas. Nenhum detalhe da estrutura já montada na América Latina escapou na elaboração do decreto. A nova regulamentação elevou em 30 pontos percentuais o IPI dos carros com menos de 65% de peças nacionais, mas abriu exceção para os carros e peças que vêm do Mercosul e México. Volkswagen, General Motors, Ford e Fiat têm fábricas na Argentina e México. Como o Brasil tem acordos de intercâmbio comercial com Mercosul e México, os veículos produzidos nessas regiões já estavam livres do Imposto de Importação de 35%. O interesse das quatro maiores acabou ajudando as empresas do setor com menos história de relacionamento com o governo. As francesas Renault, Peugeot e Citroën fabricam no Brasil e na Argentina. Trata-se de uma estrutura criada na expectativa que o Mercosul funcionasse como bloco. A ideia de dividir a produção se baseou numa estratégia de complementaridade de linhas. A japonesa Nissan, que compartilha a fábrica brasileira com a Renault, será uma das mais beneficiadas pela isenção de imposto dos carros vindos do México. A fábrica mexicana da Nissan abastece o mercado do Brasil, incluindo o primeiro compacto da marca, o March, prestes a ser lançado aqui. Em relação à nacionalização, vale lembrar que há anos a maior parte dos carros fabricados no Brasil leva alta quantidade de peças produzidas no país, o que é conveniente num setor que trabalha no chamado “just in time” – modelo de manufatura sem estoques. As montadoras com fábricas no Brasil não serão afetadas sequer na importação de veículos fora do Mercosul e México, porque o cálculo do conteúdo regional levará em conta receita bruta total da empresa e não custo por veículo. As quatro veteranas trazem automóveis da América do Norte e Europa para poder atuar no mercado de alto luxo. A necessidade de dedicar parte substancial da receita em pesquisa e desenvolvimento, outro requisito fixado pelo decreto, também não dará nenhum trabalho às empresas com mais tempo de Brasil. O setor nunca encontrou dificuldades para dedicar-se à arte da criação de automóveis num país com farta matéria-prima, extensão territorial suficiente para produzir em escala e mão de obra preparada.
Assunto de suma importância para os importadores não-exclusivos
Justiça europeia discute responsabilidade do eBay Por Aline Pinheiro | Fonte: CONJUR O Tribunal de Justiça da União Europeia vai definir em breve qual a responsabilidade do site de compra e venda eBay, o pai do Mercado Livre, quando há violações ao direito de marca. Nesta quinta-feira (9/12), o advogado-geral do tribunal, Nilo Jääskinen, entendeu que a responsabilidade pelas violações é dos usuários do site, e não do eBay. Jääskinen divulgou seu parecer num processo movido pela L’Oréal na Justiça do Reino Unido. Antes de decidir, o Judiciário britânico remeteu o caso para que a corte da União Europeia possa interpretar de acordo com as regras do mercado comum europeu. O eBay funciona como uma grande página de classificados online. Internautas publicam anúncios de produtos quem querem vender ou mesmo procuram o que comprar nas suas páginas. Para melhorar o acesso e a publicidade do que é anunciado pelos usuários, o eBay compra palavras-chaves de sites de busca, como o Google. Assim, uma vez digitadas essas palavras, o anúncio correspondente no eBay aparece com destaque. Na Justiça britânica, a L’Oréal reclama que marcas de sua proprietária foram compradas como palavras-chaves. Assim, o internauta que procura por determinadas marcas da L’Oréal acaba sendo conduzido a produtos à venda no eBay e que violam o direito de marca da empresa. No processo, a L’Oréal aponta uma série de infrações, como o comércio de produtos sem embalagem e de amostras que não podem ser vendidas para os consumidores. Para o advogado-geral do Tribunal de Justiça europeu, realmente a venda de produtos sem autorização da dona da marca e o comércio sem embalagem, parte da identidade do produto, violam o direito de marca da L’Oréal. No entanto, no parecer enviado à corte, o advogado sustenta que o eBay, a primeira vista, não pode ser responsabilizado. Caso o site seja comunicado de uma infração cometida no seu domínio e não exclua o tal produto que viola o direito de marca, aí sim ele pode ter de responder pela violação. Sobre a compra de palavras-chave que correspondem a marca de produtos da L’Oréal, o advogado Nilo Jääskinen considerou que não significa necessariamente induzir o consumidor ao erro. Em março deste ano, em outra consulta, o Tribunal de Justiça da União Europeia já se debruçou sobre o assunto e permitiu que o Google venda aos anunciantes palavras-chaves que correspondem às marcas dos concorrentes. Para a corte, isso não viola o direito das marcas, desde que os anúncios que aparecem uma vez buscadas essas palavras deixem claro de qual empresa é o produto oferecido.