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Taxa de fiscalização

Valor Econômico

A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região isentou a empresa Sea World Navegação e Operadora Portuária do pagamento da taxa de fiscalização sanitária, cobrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência marítima, com sede no Rio de Janeiro e representações na Itália, Inglaterra, Bélgica e Espanha, alega no processo que a cobrança vinha sendo feita a cada vez que um navio carregado com carga embarcada pela empresa atracava em um porto brasileiro. A Sea World sustenta que estaria isenta de pagar o tributo por atuar apenas como representante dos donos das embarcações, que, por sua vez, teriam como única incumbência transportar as cargas de seus contratantes. Ou seja, a Sea World não seria produtora, importadora e transportadora de produtos sujeitos à vigilância sanitária. A primeira instância foi favorável à companhia. A Anvisa apelou. Ao negar o recurso, o relator do caso, desembargador José Antonio Lisboa Neiva, ressaltou que os serviços e atividades citados na Lei nº 9.782, de 1999, que instituiu a taxa, não são explorados pela agência, mas sim pelos verdadeiros proprietários das embarcações.

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