Gecex aprova antidumping sobre objetos de mesa feitos de vidro comprados da China, Argentina e Indonésia
01/03/2011
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro (NCM 7013.49.00), quando originários da Argentina, Indonésia e República Popular da China.
O direito, que entrou em vigor nesta terça-feira (1°/3), com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Resolução n° 8 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), tem vigência de até cinco anos. O antidumping será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos:
Produtor/Exportador | Direito Antidumping (US$/kg) |
Argentina – Rigolleau S.A | 0,18 |
Argentina – Demais Produtores | 0,37 |
Indonésia | 0,15 |
China | 1,70 |
Os objetos de mesa sobre os quais passa a incidir o antidumping são fabricados com vidro sodo-cálcico e podem se apresentar de diversas formas, mesmo que acompanhados de aparatos adicionais de adorno – tais como tampas, suportes em vidro, metálicos ou acabamentos distintos do vidro.
O direito será aplicado sobre conjuntos de mesa, temperados ou não temperados; pratos, temperados ou não temperados (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, para micro-ondas); xícaras; pires; taças de sobremesa; potes (baleiros, porta-condimentos, açucareiros, molheiras, compoteiras); vasilhas e tigelas (fruteiras, saladeiras, sopeiras, terrinas).
Estão excluídos do alcance da medida os objetos de mesa, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário), bem como travessas, jarras, decânteres, licoreiras, garrafas e moringas.
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