S&A – Severien Andrade Advogados

PROCESSO ADMINISTRATIVO. DUMPING. LICENÇA. IMPORTAÇÃO.
A evidente prática de dumping tal qual aferida pelo Decex (órgão responsável por acompanhar os preços praticados em importações) impõe a negativa da licença de importação requerida quanto às mercadorias sujeitas ao regime de licenciamento (no caso, cadeados e cabos de aço). A Lei n. 9.019/1995, que trata da aplicação dos direitos previstos no acordo antidumping, não prevê a instauração de prévio processo administrativo para a apuração da prática de dumpimg prima facie evidente, isso porque a situação consolidar-se-ia caso se aguardasse o trâmite do processo. Precedente citado: REsp 855.881-PR, DJ 2/8/2007. REsp 1.048.470-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/3/2010.

Comentário: Não concordamos com tal posicionamento. Primeiro porque a Constituição Federal de 1988 garantiu a todos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

É sabido, por todos os que lidam com a prática no campo judicial, ou mesmo no campo administrativo, que em inúmeras oportunidades os agentes administrativos restam por tomar desmedidas decisões sem a observação dos critérios atinentes à mesma, restando por utilizar critérios subjetivos, quando para a efetivação daquele instrumento necessário seria a observância dos critérios objetivos.

Em face disso, a todo o momento em que se dá ao agente administrativo um “poder supremo”, no qual suas decisões passam a valer no momento em que são tomadas, ficarão os contribuintes sujeitos, ad eternum, ao socorro do judiciário, que, como é notório, não é do mais céleres.

Portanto, impera que haja processo administrativo para real averiguação da ocorrência de dumping, restando privilegiados o contraditório e a ampla defesa, para que, dessa forma o DECEX possa arbitrar a taxa anti-dumping, bem como colocar limites à importação do referido produto.

Sob pena, inclusive, do contribuinte brasileiro restar impedido de exercer suas atividades, acarretando em dano, maior que o dumping, para a economia nacional.

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