Com ajuda do governo federal, Fiat terá fábrica em Pernambuco
Empresa foi diretamente beneficiada por uma alteração na medida provisória que prorrogou até 2020 o regime tributário especial para montadoras no Nordeste
09 de dezembro de 2010 | 23h 00
SÃO PAULO – Com ajuda do governo federal, a Fiat vai abrir sua segunda fábrica de automóveis no País, em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco. A montadora receberá incentivos fiscais por meio do regime automotivo para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que recentemente teve a vigência prorrogada até 2020.
Para usufruir dos benefícios especiais, válidos apenas para empresas já inscritas no programa, a Fiat está adquirindo a TCA, fabricante de chicotes elétricos instalada no município desde a década de 1960.
A nova fábrica deve ser anunciada na próxima terça-feira, quando o presidente Lula estará em Pernambuco. Em nota divulgada na quinta-feira, a Fiat limitou-se a confirmar que mantém com o governo estadual “conversações em torno da oportunidade de investimentos no Estado”.
O investimento para a nova fábrica faz parte dos R$ 10 bilhões que a Fiat aplicará no País entre 2011 e 2014. O presidente da empresa, Cledorvino Belini, já havia antecipado que R$ 7 bilhões serão gastos na ampliação da fábrica de Betim (MG) e nas outras unidades de caminhões, autopeças e máquinas agrícolas. A nova fábrica, portanto, está inserida nos R$ 3 bilhões restantes.
A Fiat repetirá o que já ocorreu com a Ford, que só instalou uma fábrica na Bahia em razão dos benefícios dados pelo regime tributário especial para montadoras do Nordeste. A Fiat poderá compensar parte do pagamento de PIS e Cofins com créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em vigor desde 1996, os benefícios fiscais estavam previstos para terminar no fim deste ano, mas foram estendidos e alterados para favorecer a chegada da Fiat a Pernambuco. Segundo fontes, o governador do Estado, Eduardo Campos, fez o pedido diretamente a Lula.
No fim de novembro, o governo federal editou nova Medida Provisória estendendo até 2020 o regime tributário especial para montadoras. A estimativa de renúncia fiscal é de cerca de R$ 4,5 bilhões até 2014. Para ter direito aos benefícios, as empresas habilitadas terão de entregar projetos de novas instalações e programas na área de tecnologia e desenvolvimento até 29 deste mês.
Sob medida
Um exame mais detalhado revela que a MP foi feita sob medida para beneficiar a Fiat. O regime automotivo para as três regiões foi estabelecido por leis diferentes: a lei 9.440, de 1997, e a lei 9.826, de 1999, conhecida como “Lei Ford”.
A MP do governo altera apenas a segunda lei, o que significa que só as empresas habilitadas naquela época terão direito. São elas: Ford, Baterias Moura e TCA. Ficaram de fora a Caoa/Hyundai e a Mitsubishi, que têm fábricas em Goiás, e a General Motors, que tem central de logística em Porto de Suape (PE).
Em 1999, quando adquiriu a Troller, a Ford também herdou os benefícios tributários da fabricante brasileira de jipes. Mas a lei estabelecia que isso só era possível porque ambas produziam o mesmo item: carros. Agora, a situação é diferente, pois a TCA produz autopeças e a Fiat quer fazer veículos em Pernambuco.
A MP também resolveu esse problema ao criar uma “janela temporal”. Entre 26 de novembro e 29 de dezembro, as empresas habilitadas podem alterar os produtos que terão direito aos benefícios concedidos. Assim, a TCA pode solicitar ao governo que o benefício migre de autopeças para carros. A partir do dia 29, a “janela” será fechada.
A TCA tem 500 funcionários e produz chicotes elétricos para a indústria automotiva e agrícola. A empresa pertence ao grupo argentino Pescarmona, que a adquiriu em 1995 da Autolatina, quando a joint venture entre Volkswagen e Ford foi desfeita.
Porta-voz do grupo Pescarmona na Argentina confirmou quinta-feira a venda para a Fiat, mas não deu detalhes. Informou ainda que a unidade da TCA local não faz parte do negócio. O presidente da Ford, Marcos de Oliveira, disse que a empresa também deve apresentar projeto para se beneficiar da prorrogação da MP
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