Operação Hiena ataca fraudes nas declarações de Imposto de Renda
PF e Receita fazem operação contra fraude em declarações de IR DE SÃO PAULO | Folha de São Paulo A Receita Federal e a Polícia Federal cumpriram nesta terça-feira 34 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão no Piauí, com o objetivo de desbaratar uma quadrilha que fraudava declarações de Imposto de Renda (pessoa física) para obter restituições indevidas. Falsificação de documento público, falsidade ideológica, formação de quadrilha, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária são alguns dos indícios de práticas de crimes encontrados ao longo de um ano de investigação, que culminou na operação conjunta das instituições, denominada “Operação Hiena”. Segundo a Receita, os suspeitos usavam procurações ou documentos falsos para sacar as restituições do IR. Em outra versão do golpe, pessoas emprestavam seus dados pessoais para que os envolvidos, usando declarações falsas, criassem restituições indevidas do imposto.
Novidades do IR para 2011
Receita cria “faixa” que garante restituição para isentos do IR em 2011 MÁRIO SÉRGIO LIMA | FOLHA DE SÃO PAULO DE BRASÍLIA A Receita Federal criou uma “faixa” especial para a declaração de 2011 que terá dois principais objetivos: evitar declarações desnecessárias e garantir a restituição dos isentos que, por qualquer motivo, tiveram desconto do imposto ao longo do ano –embora essa possibilidade sempre tenha existido. Todos os anos, a Receita reajusta o teto dos isentos. Ou seja, os contribuintes que ficaram abaixo de determinada renda, não precisam declarar. Esse reajuste, neste ano, foi significativamente maior do que nos anos anteriores para poupar da declaração aqueles que não tinham nem imposto a pagar e nem a restituir. Portanto, quem tiver rendimento entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 só deve declarar em 2011 se tiver pago imposto ao longo de 2010. Se não pagou, não precisa declarar já que, após o desconto padrão de 20%, o contribuinte não terá imposto a pagar nem a restituir. De acordo com a instrução normativa publicada hoje no “Diário Oficial da União”, está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro. O limite de isenção de pagamento do IR, no entanto, segue em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008. Logo, quem recebeu acima de R$ 17.989,80, porém abaixo do teto de R$ 22.487,25, acaba ficando abaixo dessa faixa de isenção ao aplicar a dedução de 20% do valor a que todos os contribuintes têm direito na declaração de ajuste simplificada. O estabelecimento desse novo teto foi necessário, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, porque muitas pessoas apresentavam a declaração desnecessariamente, já que, apesar de terem recebido acima do teto de isenção, acabavam ficando abaixo desse limite com a dedução de 20%, e não tinham nem imposto a pagar nem a restituir. Agora, ao determinar o valor de R$ 22.487,25 como teto para a não obrigatoriedade de entrega de declaração, a Receita espera reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações entregues desnecessariamente. Para aqueles contribuintes que se situaram dentro dessa faixa, mas que tiveram imposto retido na fonte, é necessário apresentar a declaração. Isso porque eles teriam direito à isenção, mas como pagaram imposto, fazem jus à restituição. Caso não declarem, podem perder esse direito. Para eles, aplica-se a regra de que qualquer contribuinte que tem direito a restituição deve fazer a declaração. Qualquer rendimento acima dessa banda terá obrigação de pagar imposto e de apresentar a declaração. BENS A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda. A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado. Outra novidade para a declaração do ano que vem é que a Receita determinou a obrigatoriedade da elaboração via computador, por meio de programa a ser distribuído na página do órgão na internet. A declaração deverá ser apresentada de 1º de março a até 23h59min59s do dia 29 de abril. As declarações poderão ser enviadas pela internet ou, caso apresentadas em disquete, entregues nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel. Segundo Adir, neste ano, as declarações referentes ao ano-calendário 2009 realizadas em papel somaram 65,2 mil, sendo que mais de 29 mil delas caíram na malha fina cadastral por algum problema no preenchimento e não puderam ser processadas. E, para facilitar a adaptação de todos os contribuintes, o programa de declaração passou por uma mudança de layout. Mais uma novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta. A Receita ainda divulgou as normas e prazos para a apresentação de retificação da declaração, quando for necessário, e das multas em caso de entrega fora do prazo. Também apresentou a maneira de realizar a declaração e dispôs sobre quais bens devem ser declarados, além da forma de pagamento do IR.