Torna pública a forma de redistribuição, entre as empresas que menciona, da quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre os dois países e que cumpram as disposições do Acordo, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária nas exportações do Brasil para o Uruguai, anteriormente fixada pela Circular Secex nº 3/2010
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