Empresas buscam créditos de ICMS
No STJ, havia uma discordância entre as turmas sobre direito ao crédito relativo aos custos com energia por estabelecimentos comerciais. Em 2008, por unanimidade, a 1ª Seção decidiu que somente se o comerciante comprovar que utiliza a energia em algum tipo de processo industrial, como uma padaria, por exemplo, terá direito ao crédito. Assim, o STJ vedou o crédito sobre o consumo.
Para o tributarista e professor da Direito GV, Eurico Marcos Diniz de Santi, não conceder tais créditos é uma forma de os governos estaduais manterem a arrecadação na surdina porque não precisam aumentar alíquota ou base de cálculo. “As Fazendas alegam que precisam ter controle sobre a concessão de créditos, mas com ferramentas como o Sped, por exemplo, já o tem”, afirma. Por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), os contribuintes vão informar aos Fiscos estaduais e federal, em tempo real, sobre os tributos pagos nas operações realizadas.
As Fazendas dos Estados estão se organizando para pressionar o presidente a editar norma para nova prorrogação. É o que afirma o secretário da Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz), Carlos Martins. “O rombo seria de quase R$ 20 bilhões, sendo em torno de R$ 1,2 bilhão por ano no Estado da Bahia”, afirma. O secretário da Fazenda do Espírito Santo, Bruno De Negris, diz que enquanto não for feita a reforma tributária, os Estados vão continuar a propor o adiamento. “E como a maior parte da receita do Estado corresponde ao atacado e varejo, a perda vai ser maior em relação a Estados mais industrializados”, diz. A estimativa é de uma perda de aproximadamente 20% da receita capixaba.
O auditor fiscal da Fazenda e representante de Santa Catarina no Confaz, João Carlos Kunzler, afirma que a responsabilidade não é apenas dos Estados. Argumenta que o adiamento é defendido pelas Fazendas também porque a União não repassa as perdas dos Estados em relação às exportações, com base na Lei Kandir, por exemplo. “A liberação desses créditos cessaria inclusive um sem número de discussões judiciais contra o Fisco em torno do que gera crédito”, afirma Kunzler.
Segundo o tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, só a possibilidade de obter crédito sobre o consumo evitaria o efeito cascata na tributação. “Indiretamente aumenta-se a carga tributária”, diz. Para o advogado, em razão do precedente do STF, qualquer discussão judicial sobre o assunto, com base na Constituição Federal, será, ao fim, infrutífera.
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