Zínia Baeta | De São Paulo | Jornal Valor Econômico
O juiz que concedeu a sentença, Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, considerou que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê o direito ao parcelamento especial para as empresas em recuperação, assim como o prazo não inferior ao concedido por lei federal específica.
Segundo o advogado da empresa, Fernando Fiorezzi de Luizi, do Advocacia De Luizi, a liminar obtida pela empresa foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), antes da concessão da sentença. O subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo José Fagundes, afirma que a Fazenda recorreu da decisão. E que ao conceder esse parcelamento, a decisão invade a competência do Estado. “Cria-se um Refis paralelo ao arrepio da legislação tributária de São Paulo”, diz.
Em situação similar, a Bertol, em recuperação judicial, obteve a concessão de liminar para parcelamento de 12 anos com o Rio Grande do Sul. O advogado que a representa, Dárcio Vieira Marques, afirma que essa tese sempre foi defendida por ele. “As empresas em recuperação, na ausência de lei específica, têm direito ao parcelamento padrão, que no caso, é o Refis”, diz. No entanto, como o Rio Grande do Sul possui um programa especial com bons benefícios, a opção da empresa foi pedir a integração ao próprio parcelamento do Estado, cujo prazo para adesão já estava fechado. Além disso, segundo Marques, a companhia conseguiu usar os créditos acumulados de ICMS que possuía no pagamento da dívida.
Nessa mesma linha, o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, cita o caso de um cliente em recuperação judicial que havia sido excluído do programa PPI do Estado de São Paulo – de parcelamento do ICMS – por inadimplemento, mas readmitido no programa por decisão judicial. Segundo ele, que atuou no caso juntamente com o escritório Benício Advogados, o magistrado do processo considerou que, apesar da previsão de exclusão do programa por atrasos superiores a 90 dias, até os dias de hoje não existe norma específica para empresas em recuperação. Segundo o juiz, para uma empresa em dificuldade, a permanência nesse plano seria uma verdadeira tábua de salvação.
Há dois anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma empresa em processo de falência a ser reincluída no Paes – programa federal de parcelamento. A Corte entendeu que a tendência da legislação brasileira é permitir que as empresas se viabilizem, ainda que estejam em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade devem ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que possam manter seu “ciclo produtivo”, os empregos e a satisfação de interesses econômicos e consumo da comunidade.
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