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Conselho isenta Dow Química de tributo e multa em importações

Por Thiago Resende | Valor

BRASÍLIA – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculado ao Ministério da Fazenda, julgou que em operações comerciais entre empresas brasileiras com coligadas no exterior não é obrigatório incluir o custo com frete e seguro no preço de transferência, quando esses serviços forem contratados por empresas não relacionadas com a importadora.

A Primeira Turma da Câmara Superior do Conselho acolheu o recurso da Dow Química, isentando a empresa da tributação e de multa, em um processo de 1998. A procuradoria do Ministério da Fazenda informou que não vai recorrer da decisão. O preço de transferência é usado pela Receita Federal para fiscalizar as operações entre empresas vinculadas, sediadas em diferentes países, e dessa forma evitar a perda de tributação.

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