“Contrabando” não invalida a garantia
Consumidor pode ser denunciado à Receita se reclamar garantia de produto que entrou irregularmente no país
Ação pode levar até três anos nos tribunais de pequenas causas; na Justiça comum, caso se arrasta por até dez anos
O advogado Plínio Prado Garcia, que ganhou ação no STJ contra a Panasonic por filmadora comprada em Miami em 1990
O turista brasileiro que entra no país com um produto acima de US$ 500 sem declará-lo à Receita Federal comete um crime tributário, mas isso não invalida a garantia emitida no exterior nem a relação de consumo estabelecida com o vendedor, segundo advogados e juízes.
O consumidor que tiver pendência com a Receita, porém, pode ter dificuldade para reclamar a garantia.
Foi o caso de Fernando Quesada Morales, que comprou um notebook da HP no exterior e trouxe o aparelho sem declará-lo à Receita Federal. A empresa disse que não poderia dar garantia ao aparelho porque, além de não fabricar o mesmo modelo aqui, o equipamento tinha entrado ilegalmente no país.
O juiz Hamid Charaf Bdine, da 8ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a pendência do consumidor com o fisco não era motivo para a HP não garantir o produto no país. O juiz deu ganho de causa ao consumidor, mas o denunciou à Receita Federal.
“Ainda que o produto tenha sido adquirido no exterior e ingressado no Brasil irregularmente, não se pode privar o apelante do direito de postular seu reparo ou substituição”, escreveu.
“Uma coisa é a relação de consumo; outra é a tributária. Claro que o juiz que se deparar com isso vai comunicar a Receita”, disse Lucas Cabette, advogado do Idec.
Casos como esses costumam se arrastar em média de 1 a 3 anos nos tribunais especiais cíveis (antigos de pequenas causas). Na Justiça comum, vai até dez anos.
O advogado Plínio Gustavo Prado Garcia comprou uma filmadora da Panasonic em Miami em 1990. No Brasil, viu que o aparelho tinha defeito de fabricação e procurou a empresa para trocá-lo. Diante da recusa, pagou pela assistência técnica, mas foi à Justiça pedir indenização sob a alegação de que o produto estava na garantia.
O caso se arrastou por oito anos. O advogado, que se defendeu na Justiça em causa própria, ganhou no STJ.
A sentença teve repercussão internacional e criou jurisprudência para as demais ações que vieram depois.
O STJ entendeu que o consumidor compra o produto de uma marca de prestígio internacional por acreditar que terá assistência e garantia caso necessite no país.
“Comprei uma câmera da Panasonic porque a empresa estava no Brasil. Só um louco como eu, um advogado agindo em causa própria, para levar adiante uma disputa com a Panasonic por esse valor e por tanto tempo”, disse.
Fonte: Mateus Bruxel/Folhapress
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