STF julga imunidade tributária dos Correios
O Fisco municipal quer cobrar o ISS dos serviços prestados pelos Correios em regime de concorrência. Os Correios questionaram essa cobrança, com o argumento de que, por ser uma empresa pública, suas atividades são beneficiadas pela imunidade garantida pelo artigo 150 da Constituição Federal.
A advogada Misabel Derzi, que defendeu os Correios no plenário, explicou que a imunidade tributária já é reconhecida para serviços postais típicos, prestados de forma exclusiva pela empresa. Exemplos desses serviços são cartas, cartões postais e emissão de selos. “A questão é saber se essa imunidade se estende às atividades econômicas que se destinam a sustentar os serviços imunes, que são altamente deficitários”, afirmou.
A advogada argumentou que em um caso sobre instituições educacionais, o Supremo já entendeu que a imunidade se aplica a outras atividades destinadas a sustentar o serviço principal prestado pela entidade. “Se isso não for possível, os Correios ficarão dependentes do orçamento da União”, afirmou a advogada, acrescentando que os Correios trabalham em regime de empresa pública, pois, ao contrário das companhias privadas, não podem se recusar a prestar serviços. Segundo Misabel, os Correios poderiam sofrer autuações bilionárias caso sejam tributados – em São Paulo, há uma autuação de R$ 2 bilhões sobre a cobrança de ICMS de transporte.
O município de Curitiba alegou que a imunidade não alcança serviços que objetivam o lucro e prestados no regime de concorrência. Caso contrário, haveria favorecimento à empresa pública detentora do benefício. Para o Fisco municipal, apenas os serviços tipicamente postais seriam beneficiados pela imunidade.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que as atividades prestadas em regime de concorrência não podem se beneficiar da imunidade e sugeriu que os Correios poderiam repassar a carga tributaria para aqueles com quem contratar.
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