A Justiça Federal condenou três pessoas foram condenadas por crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha, após denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). O esquema funcionou de 1994 a 1999 e gerou um prejuízo de mais de R$ 260 milhões aos cofres públicos, decorrentes de créditos de tributos lançados sobre receitas não declaradas ao fisco pela Imbiribeira Distribuidora Ltda. (Indel). Gilmar Tenório Rocha Filho, Marcos Antônio Medeiros e o contador Armando Pereira Pontes foram os condenados pelos crimes de sonegação fiscal e formação de quadrilha.
O grupo empreendia a sucessão de empresas, o que dificultava a descoberta da sonegação fiscal. Além da Indel, também compõem o grupo empresarial, entre outras, a Distribuidora São Miguel Ltda., a São Miguel Industrial Ltda., a BSL – Brasileira de Serviços Ltda., a Jiquiá Distribuição Ltda. e a Comafal – Comercial de Madeira Ferro e Aço Ltda. O MPF ofereceu a denúncia em 2005, após a necessária constituição definitiva dos créditos tributários, ocorrida de 1998 a 2005.
Gilmar Tenório Rocha Filho, Marcos Antônio Medeiros e Armando Pereira Pontes foram condenados a penas que variam de 10 anos e dois meses a 14 anos e um mês de reclusão, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa e poderão apelar da decisão judicial em liberdade. O MPF também pode apelar, inclusive para aumentar as penas.
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