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Multa acessória

Fonte: Jornal Valor Econômico

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) por meio da qual contesta o artigo 3º da Lei do Estado do Rio de Janeiro (de número 5.356, de 2008), que dispõe sobre as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias relativas ao ICMS. Para a entidade, ao alterar dispositivo da Lei estadual nº 2.657, de 1996, “aumentando de forma aviltante os limites dessas multas”, a norma afrontou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal. Para a entidade, antes da alteração promovida pela lei fluminense, o limite máximo das multas cobradas no Estado por descumprimento de obrigações tributárias acessórias era de R$ 10 mil. Com a mudança, o limite pode chegar a R$ 14,4 milhões, na hipótese de não entrega de documento relativo aos índices de participação de municípios.

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