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Além do questionamento, os donos desses imóveis só poderão ser notificados da cobrança pessoalmente pelo SPU. A decisão, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o deferimento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4264, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, para restabelecer a obrigatoriedade do convite pessoal.
Com o parecer, o STF suspendeu, com efeito ex tunc (desde o início da sua vigência), inclusive, a redação dada pela Lei 11.418/07 ao artigo 11 do Decreto-lei 9.760/46, impugnada na Adin, no qual a obrigatoriedade de notificação pessoal dos proprietários de áreas em terrenos de marinha havia sido suprimida. A mudança fez com quem o agente federal (SPU) autorizasse a notificação apenas por edital publicado no Diário Oficial da União.
O problema é que, segundo a Superma Corte, os interessados certos e incertos (desconhecidos) nessas áreas tinham 60 dias de prazo para oferecer documentos relativos aos terrenos compreendidos no trecho a ser demarcado. Pouco, no entendimento do órgão, quando se trata de questão ´de amplo direito de defesa`, já que os donos de imóveis estão inscritos no Patrimônio da União e pagam o criticado laudêmio, além de 5% de taxa sobre transferência de propriedade.
Segundo a Procuradoria Geral da Alepe, a Adin questionava a legalidade do formato da cobrança das taxas. Para a a Associação SOS Terrenos de Marinha, receitas patrimoniais da União, diferentes de impostos e taxas. ´A decisão a favor da inconstitucionalidade da notificação por edital público beneficia milhares de pessoas`, disse Ismar Cabral, procurador-geral da Alepe.
A reportagem do Diario entrou em contato com a Secretaria de Patrimônio da União, em Brasília, para repercutir a decisão do STF. O órgão informou que ainda não foi notificado da decisão e só vai se pronunciar quando tiver ciência do conteúdo.
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