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Governo publica MP que permite desoneração de tablets

DE SÃO PAULO

O governo federal publicou nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União” a medida provisória 534, que inclui os tablets na lei 11.196 (Lei do Bem).

A MP altera o artigo 28, beneficiando “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados […] produzidas no país”.

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou na semana passada que o conjunto de medidas de desoneração de tablets vai resultar numa redução de 36% no preço do equipamento. Essa avaliação não leva em conta a redução de ICMS, que ficará a cargo dos Estados.

Além dessa MP, o governo prepara uma portaria interministerial aprovando o PPB (Processo Produtivo Básico) do produto.

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