Norma interna da Receita restringe uso de créditos de PIS e Cofins
São Paulo – A Receita Federal publicou uma nova norma interna que orienta os fiscais do país a interpretar, de maneira restritiva, quais insumos as empresas podem descontar da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A medida foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna nº 7, de 2011.
No caso concreto, uma empresa de Fortaleza havia feito um pedido de solução. Nas operações de exportação, a empresa cearense arca com despesas de postagem de documentos e quer poder usar essas despesas como créditos de PIS e Cofins.
Na solução, a Receita declara que os bens e serviços que geram direito a crédito são os “exaustivamente listados nas leis que tratam destas contribuições”. Determina também que as despesas de postagens de documentos, inerentes à operação de venda, não se constituem em valores pagos a título de frete na venda e, portanto, não geram direito a créditos.
Mais detalhes na edição dessa terça-feira do Valor Econômico
Laura Ignacio|Valor
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