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Para tributarista, projeto que unifica ICMS pode ser inconstitucional

Por Bruno Peres e Ribamar Oliveira | Valor

BRASÍLIA – Convidado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) a participar de debates com governadores no Senado, o advogado tributarista Hamilton Dias de Souza alertou nesta terça-feira, durante audiência pública, sobre eventuais pontos inconstitucionais da Resolução nº 72 que podem ser questionados na Justiça. O texto, ainda em discussão no Senado, pretende acabar com a chamada “guerra dos portos” ao unificar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produtos importados.

O advogado tributarista lembrou o Artigo 152 da Constituição Federal, que proíbe a diferenciação de alíquota do ICMS em razão da origem do produto. Por isso, segundo ele, o Senado não poderá fixar alíquotas diferentes para produtos importados e produtos produzidos no Brasil. “Não vejo como escapar da inconstitucionalidade”, disse.

O advogado também alegou que incentivo fiscal, objeto da proposta examinada, precisa ser definido por meio de lei complementar, e não por resolução do Senado. “Versando o tema sobre incentivos fiscais, sua regulação só pode ser feita via lei complementar com aprovação pela maioria absoluta das duas Casas do Congresso Nacional”, disse Dias de Souza.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, também presente à audiência, disse anteriormente que a proposta é constitucional, pois não haverá “tratamento diferenciado” ao produto importado, já que a alíquota repassada ao consumidor será a mesma. “O que muda é a distribuição da alíquota do ICMS entre o Estado em que entra a mercadoria e o Estado de onde ela sai”, disse Barbosa. “O consumidor vai continuar pagando a mesma alíquota”.


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