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Receita fecha brecha que permitia suspensão da ação penal

Lei estabelece que pedido de parcelamento de débitos tributários não suspenda punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário

09 de março de 2011
Renata Veríssimo e Adriana Fernandes, da Agência Estado

BRASÍLIA – A Receita Federal fechou a última brecha possibilitando que o contribuinte suspenda uma ação penal em andamento por crime tributário. A Lei 12.382, que também reajustou o salário mínimo e foi sancionada na semana passada, estabeleceu que o pedido de parcelamento de débitos tributários não suspende a punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário. O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, avalia que a definição de um “marco temporal” para início do parcelamento forçará o contribuinte decidir rapidamente se quer ou não pagar os impostos.

“Se o juiz aceitou a denúncia, não adianta pedir parcelamento lá na frente. A ação não é suspensa depois desse marco temporal da aceitação da denúncia. Ficou mais rígido”, afirmou Serpa à Agência Estado. Segundo ele, este já era o entendimento em relação ao pagamento integral dos tributos. Ou seja, depois de iniciada a ação na Justiça, o recolhimento de uma só vez não evitava a punição penal. No entanto, a jurisprudência que prevalecia possibilitava ao contribuinte apresentar uma proposta de parcelamento a qualquer tempo da ação para evitar a punição penal. “Agora foi feita uma equalização (da regra de pagamento integral) em relação à disciplina do parcelamento”, disse Serpa.

O subsecretário lembra que, antes de iniciada uma ação penal, o contribuinte teve todas as chances de se defender na esfera administrativa. Só depois de esgotada esta fase, a Receita encaminha uma representação fiscal ao Ministério Público (MP) que apresenta a denúncia ao Judiciário. “Se o contribuinte pagar antes da denúncia ser aceita pelo juiz, está liberado da ação penal. Quando o juiz aceita a denúncia, acabou”, reforçou.

A lei também trouxe uma equalização entre o parcelamento ordinário da Receita, que pode ser aderido a qualquer momento, e os chamados parcelamentos especiais – aqueles aprovados pelo Congresso como o Refis e o Paes com condições de pagamento mais favoráveis. Seguindo a jurisprudência dos tribunais superiores, a Receita não pode apresentar representação fiscal contra os contribuintes que aderiram a qualquer tipo de parcelamento.

Isso já ocorria em relação aos programas especiais porque as respectivas leis proíbem a Receita de enviar ao MP representação para fins penais enquanto o contribuinte estiver pagando suas parcelas. No entanto, a Receita representava contra os contribuintes em parcelamento ordinário de débitos. “A jurisprudência estava firme no sentido que era preciso esperar todo o processo de parcelamento para enviar representação fiscal para o Ministério Público, mas não tinha lei falando isso”, disse o subsecretário. Por isso, este ponto foi incluído na lei.

Ainda assim, a legislação brasileira é menos rigorosa que em outros países como os Estados Unidos onde o pagamento dos tributos não evita o processo penal. A área de fiscalização da Receita sonha com a aprovação de uma lei que permita a punição penal mesmo que o contribuinte pague os débitos antes da aceitação da denúncia pela Justiça. “Não temos nenhuma proposta oficial da Receita neste sentido”, ressaltou Serpa.

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