S&A – Severien Andrade Advogados

Quem somos

EN

Aumento do IPI faz participação tributária nos carros importados ultrapassar metade do valor total

Tributo em carro importado supera 56% do preço no Brasil DE SÃO PAULO O esforço do governo para proteger as montadoras com fábrica no país aumentará o peso dos tributos nos veículos importados para mais da metade do preço de venda, informa reportagem de Gabriel Baldocchi publicada na Folha desta quarta-feira. A nova alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os modelos estrangeiros passa a valer na sexta-feira e eleva a carga tributária de 48,72% para 56,12% do valor final dos estrangeiros, segundo cálculo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), feito a pedido da Folha. O percentual para os nacionais permanece em 41,12%. Significa dizer que cerca de R$ 52 mil do coreano Kia Sportage gasolina 2.0 vendido a R$ 93 mil seriam desembolsados para cobrir o custo tributário. O preço considera o aumento de 6,57% anunciado pela marca após a medida, em outubro. A conta engloba tributos diluídos por toda a cadeia e repassados ao preço final de venda. O instituto utiliza a metodologia desde 2005 para o cálculo em diversos produtos. O reajuste de 30 pontos percentuais no IPI será aplicado às marcas importadas com índice de nacionalização inferior a 65%. A redução do tributo está atrelada a contrapartidas de investimento em inovação. Estão livres da tributação maior as unidades vindas de países com os quais o Brasil tem acordo, como a Argentina e o México.

Governo pretende barrar entrada de carros importados

Após ter aumentado as restrições para a entrada de carros no País, o governo estuda reduzir os impostos de modelos nacionais. Segundo o jornalista Guilherme Barros, a medida visa proteger a indústria nacional de carros importados, em especial os chineses. Funcionários do governo já haviam indicado a intenção de conceder benefícios fiscais às fabricantes nacionais, mas somente àquelas que investissem em inovação. A Anfavea mostrou-se relutante e rumores indicavam que a associação das montadoras desejava a redução no IPI (imposto sobre produtos industrializados) sem contrapartida. A Abeiva, que reúne as principais importadoras do País, afirmou nesta semana que a venda de carros importados nos oito primeiros meses deste ano cresceu 34,5% em relação ao mesmo período de 2010. A disparada dos modelos fabricados fora do Brasil se deve principalmente às fabricantes sul-coreanas e chinesas – juntas, elas representam mais de 75% das vendas no País. Concorrência desleal Em pronunciamento na TV e no rádio no dia 6 de setembro, a presidenta Dilma Rousseff (PT) afirmou que “não irá permitir ataques às nossas indústrias e aos nossos empregos” e que jamais irá deixar “que artigos estrangeiros venham concorrer, de forma desleal, com os nossos produtos”. Nos últimos meses a indústria automobilística nacional tem perdido força, principalmente as quatro maiores fabricantes do Brasil: Ford, Fiat, GM e Volkswagen. Apesar do crescimento ter continuado, ele foi mantido basicamente pelas chamadas New Comers, empresas que abriram fábrica no Brasil a partir da década de 90. Entre elas a líder é a Nissan, que aumentou suas vendas em 92,1%.

IPI – importação pessoa fisica

Não incide IPI sobre carro importado para uso próprio O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou sentença de primeiro grau que garante a restituição do IPI em importação realizada por pessoa física para uso próprio. A Procuradoria da Fazenda Nacional foi condenada a devolver R$ 54.746,99, com juros de mora e correção. O desembargador Federal Carlos Muta julgou ação de inexigibilidade e repetição do IPI, ajuizada por pessoa física, no desembaraço aduaneiro de veículo importado para uso próprio. O contribuinte, representado pelo escritório Fauvel e Moraes Advogados, alegou que encontra-se consolidada a jurisprudência no sentido da inexigibilidade do IPI importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio, repelindo as teses deduzidas pela Fazenda Nacional. A Procuradoria da Fazenda Nacional apelou alegando que, a legislação que afeta o IPI define que o fato gerador do imposto é o desembaraço aduaneiro de produto industrializado estrangeiro, e que é contribuinte a pessoa natural ou jurídica que figure na qualidade de importador e ainda que inexiste ofensa ao princípio da não cumulatividade. Apelação 0022792-44.2009.4.03.6100 Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2011

Venda de carros importados bate recorde

Carros importados são 23,5% das vendas em janeiro Embora sem contar com todos os dados na apresentação dos resultados da indústria, o presidente da Anfavea acredita que essa participação seja a maior em 16 anos 07 de fevereiro de 2011 Silvana Mautone, da Agência Estado SÃO PAULO – A participação de veículos importados no total das vendas de janeiro no País foi de 23,5%, uma das maiores desde os anos 90, segundo Aurélio Santana, diretor da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Embora só tivesse em mãos dados do ano passado, o executivo acredita que essa participação dos importados seja a maior desde 1994. Em dezembro de 2010 os importados responderam por 21,7% das vendas de veículos no Brasil. Segundo a Anfavea, em janeiro foram importados 58 mil veículos montados e exportados 32 mil, o que resultou numa balança comercial negativa em 26 mil unidades. “O problema não é importar veículos, mas estarmos sem competitividade hoje em dia para exportar”, afirmou o presidente da Anfavea, Cledorvino Belini, referindo-se ao real valorizado ante o dólar. Segundo Belini, é da Argentina que veio a maioria dos carros importados: 52,8%. Em segundo lugar ficou o México, com 10,6% dos veículos importados, seguido pela Coreia do Sul (21,7%), União Europeia (6,4%), China (3,2%) e Japão (2,4%). Esses dados incluem veículos importados por montadoras instaladas no Brasil e também os importados pelas que não possuem fábricas no País.