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Primeira medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil.

Brasil adota primeira medida anticircunvenção para importação de cobertores (MDIC)   Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, aResolução n° 12/2012da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estabelece a primeira medida anticircunvenção adotada pelo Brasil e estende a aplicação de direito antidumping às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai, classificados no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).   A medida terá a mesma vigência do direito antidumping aplicado originalmente aos cobertores importados da China e será recolhido conforme descrição na tabela abaixo. Além disso, a importação de tecidos de felpas longas originários da China (NCM 6001.10.20) também passa a ser sobretaxada.    País  Produto  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo  Uruguai  Cobertores Todos 5,22 US$/kg  Paraguai  Cobertores Todos  5,22 US$/kg  China  Tecidos Todos  96,6%   Entenda o caso   Em abril de 2010, o Brasil passou a aplicar direito antidumping às importações brasileiras de cobertores originárias da China, conforme definido naResolução Camex n° 23/2010. Em fevereiro de 2011, a produtora nacional fabricante desses cobertores alegou que importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos do direito antidumping aplicado.   A partir daí, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) abriu investigação para apurar a eventual prática desleal de comércio, conforme definido pelaResolução Camex n° 63/2010, que disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias.   A investigação foi concluída com parecer do Decom favorável à prática desleal e o Conselho de Ministros da Camex aprovou a resolução publicada hoje com a extensão do direito antidumping aos cobertores importados do Paraguai e do Uruguai e também ao tecido importado da China.   Essa é a primeira vez que uma medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil e outra investigação semelhante está em curso, relacionada à extensão de antidumping aplicado também contra a China para calçados. Os demais países investigados, neste caso, são Indonésia e Vietnã.  

Chineses usam a Argentina para fugir de medidas anti-dumping

China dribla barreira via Argentina Empresas suspeitam que chineses estejam usando a Argentina para trazer produtos e burlar medidas de defesa comercial brasileiras 19 de julho de 2011 Iuri Dantas, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – A China vem utilizando a Argentina para burlar as medidas adotadas pelo governo brasileiro para proteger a indústria da invasão de produtos do gigante asiático. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior comprovam que a exportação de algumas mercadorias pelo sócio do Mercosul disparou depois que o governo sobretaxou os mesmos artigos chineses. Levantamento feito pelo Estado com base na balança comercial do primeiro semestre indica que um em cada cinco produtos vendidos pela Argentina ao Brasil é “novo”, ou seja, são mercadorias que não foram importadas no mesmo período do ano passado. O volume é significativo, mas como os produtos são baratos eles respondem por 1,15% do valor total comprado pelo Brasil do vizinho. Além dessa leva de novos produtos, o que tem chamado a atenção dos empresários é a forte entrada de alguns artigos, que geram a suspeita de triangulação para burlar as medidas de defesa comercial. A importação de alto-falantes, por exemplo, cresceu 5.383% somente no primeiro semestre, depois que foi imposta uma sobretaxa para impedir a entrada dos equipamentos chineses. “A Argentina tem um ou dois fabricantes. Está vindo muito produto de lá, mas é provavelmente triangulação da China”, disse Marco Antônio Peñas, executivo da fabricante de alto-falantes Arlen, empresa que atua no setor há 43 anos. Escovas. As indústrias do setor de escovas de cabelo também desconfiam que os concorrentes da China têm usado a Argentina para colocar seus produtos no mercado brasileiro. Segundo Manolo Canosa, presidente da Comissão de Defesa da Indústria Brasileira (CDIB) e fundador da Escovas Fidalga, uma das empresas do setor chegou a fazer um teste com os chineses para saber como poderia burlar a trava brasileira à entrada de escovas produzidas em Pequim. “O fornecedor ofereceu três opções para escapar do imposto: trazer via Taiwan, Vietnã ou Argentina”, disse o executivo. Segundo o empresário, a concorrência com os produtos chineses tem provocado fortes perdas para a indústria nacional, com fechamento de fábricas e demissões. “O setor está minguando. Fazíamos três turnos e hoje temos apenas dois. Sobraram duas empresas, o resto virou importador.” Não é de hoje que a segunda maior economia do mundo utiliza terceiros países para evitar punições comerciais, mas até este ano os casos eram mais restritos a países asiáticos, onde os chineses mantinham centros de distribuição para aplicar etiquetas falsas antes de reexportar. Quando a Argentina entra na lista de países usados pelos chineses, cresce a possibilidade de dano ao Brasil porque a maioria de seus produtos não paga imposto na fronteira por ser integrante do Mercosul.

Primeira investigação de circunvenção é iniciada

Aberta primeira investigação para casos de circunvenção 16/05/2011 Brasília (16 de maio) – Foi publicada, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a abertura da primeira investigação sobre casos denominados de circunvenção (circumvention) no Brasil para apurar denúncias relacionadas à importação de cobertores de fibras sintéticas provenientes da China. O tema é objeto da Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A legislação brasileira prevê a extensão da medida antidumping quando se verifica que, após sua aplicação (no caso, contra cobertores provenientes da China), ocorre a importação do produto objeto da medida, com alterações marginais. Esta extensão também é prevista para situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem é realizada no Brasil. A Resolução n° 23 de 2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) já havia definido a aplicação de medida antidumping contra a China para a importação de cobertores de fibras sintéticas. As suspeitas agora recaem sobre a importação de partes do produto (tecido para cobertor) sendo a finalização do produto feita no Brasil. Também há indícios de que esteja sendo feita a revenda do produto proveniente da China por meio de terceiros países (Paraguai e Uruguai) para o mercado brasileiro, o que frustra a medida antidumping. Com a abertura da investigação, as importações dos cobertores de fibras sintéticas provenientes de Paraguai e Uruguai e das partes do produto (tecido para cobertor) provenientes da China entram em processo de licenciamento não-automático, ou seja, para que a licença seja liberada, os pedidos aguardam um prazo máximo de até sessenta dias

Camex descreve novas medidas para o comércio exterior

Camex suspende vigência da nova tabela de condições de venda 17/05/2011 Brasília (17 de maio) – Em reunião realizada hoje, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu suspender por sessenta dias, a partir da data de publicação de nova Resolução Camex, a vigência da lista atualizada dos Termos Internacionais de Comércio, também chamados de Incoterms, e outras condições de venda, contidos na Resolução Camex n° 21 de 2011. A causa da alteração é a necessidade de atualizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Sem a atualização do sistema, os operadores de comércio exterior poderiam ter dificuldades ao utilizar os termos atualizados. Na última revisão, entre outras mudanças, houve redução do número de Incotermsde 13 para 11; foi criado o termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier), DES (Delivery Ex Ship) e DDU (Delivery Duty Unpaid) . A utilização dos 11 Incoterms indicados pela Resolução Camex n° 21 é facultativa. O objetivo é estimular a utilização dos termos mais modernos e difundidos internacionalmente, mas é permitido ao operador de comércio exterior se valer de qualquer modalidade de compra e venda que lhe convier por meio do código OCV (Outra Condição de Venda). Os Incoterms são cláusulas que integram os contratos de compra e venda internacional, englobando os serviços de transporte, seguro, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos. Além de racionalizar o processo, outra intenção é reduzir a possibilidade de divergências entre comprador e vendedor. Licenças não-automáticas para veículos Durante a reunião, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, fez um relato da decisão de aplicar o licenciamento não-automático para as importações de veículos novos, em função do aumento das compras externas de carros zero quilômetro nos primeiros quatro meses de 2011. Com isso, para que as licenças sejam liberadas, os pedidos aguardam um prazo máximo de até sessenta dias. O ministro disse que o mecanismo, previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC), visa monitorar os pedidos de licenças de importação. Defesa comercial Ao final da reunião, também houve um relato das últimas medidas adotadas para aperfeiçoar a defesa comercial brasileira no combate às práticas desleais e ilegais no comércio exterior. O MDIC abriu esta semana a primeira investigação para casos de circunvenção no Brasil. O tema foi  objeto da Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Com a abertura da investigação, as importações dos cobertores de fibras sintéticas provenientes de Paraguai e Uruguai e das partes do produto (tecido para cobertor) provenientes da China entram em processo de licenciamento não-automático. A entrada em licenciamento não-automático a partir do momento da abertura de investigação de antidumping é também uma nova medida da Secex válida agora para todos os casos. O objetivo é monitorar o fluxo de entrada das mercadorias e inibir que os importadores antecipem as compras. A Secex vai ainda adotar, preferencialmente, a margem cheia no cálculo das medidas de antidumping – em detrimento da orientação de adotar a regra do menor direito (lesser duty rule), que era a orientação do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) desde 2007. Pela antiga orientação, o Brasil optava por uma sobretaxa suficiente para compensar o dano. Agora, na aplicação dos novos direitos antidumping, passará a ser adotada a margem cheia prevista no processo, o que deve tornar mais pesadas as sobretaxas aplicadas.