Indícios de crimes financeiros no Israel Discount Bank do Brasil
PF investiga três crimes no Israel Discount Bank Justiça vê indícios de sonegação tributária, evasão de divisas e lavagem de dinheiro 01 de dezembro de 2010 | 22h 30 Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – A Justiça vê indícios de três crimes federais nas operações envolvendo correntistas do Israel Discount Bank – sonegação tributária, operações de câmbio não autorizadas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro. No despacho em que determina à Polícia Federal abertura de inquéritos para investigar o caso, o juiz Sérgio Fernando Moro, titular da 2.ª Vara Criminal Federal em Curitiba, destaca que “recai sobre as contas fundada suspeita quanto a sua licitude”. Segundo o juiz, “além de (as contas) terem sido objeto de quebra de sigilo nos Estados Unidos, em investigações das autoridades daquele país, foram identificadas transações delas com contas controladas por doleiros brasileiros”. Essas contas eram utilizadas como destino de numerário remetido ilicitamente para fora do Brasil e/ou para a prática de transferências internacionais informais, com operações de câmbio de compensação envolvendo créditos e débitos no Brasil e nos EUA – operações dólar-cabo. O caso Israel Bank é um desdobramento do Banestado – rombo de US$ 30 bilhões na segunda metade dos anos 90 envolvendo a instituição financeira do Paraná em remessas ilegais de valores para paraísos fiscais e instituições sediadas em Nova York. “Foram descobertas contas mantidas em nome de off shores no exterior e controladas por doleiros brasileiros ou com transações comprovadas com doleiros brasileiros”, anotou Moro. No despacho, o juiz decretou o desmembramento em relação às contas do Leumi Bank, em Manhattan – essa instituição também sofreu quebra de sigilo de contas de brasileiros, por ordem da Justiça americana. A Polícia Federal abriu um inquérito específico sobre o Leumi Bank. Em duas decisões, o juiz decretou, a pedido da PF, a quebra de sigilo bancário de contas mantidas na agência do Israel Bank. O juiz também autorizou o compartilhamento das informações com a Receita que já instaurou 150 representações fiscais. O juiz destaca que as contas no exterior podem ser lícitas desde que tenham sido devidamente declaradas e desde que o numerário que por elas transitou tenha origem lícita. Ele aponta, ainda, suspeita de crime financeiro – violação do artigo 22 da Lei 7.492/86 (Colarinho Branco), que pune com dois anos a seis anos de reclusão quem efetuar “operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”. Ao mandar abrir um inquérito para cada correntista do Israel Bank, o juiz Moro observou: “é forçosa a necessidade do desmembramento (dos inquéritos sobre os correntistas), pois as contas devem ser investigadas em processos separados.” O juiz autorizou a remessa dos dossiês pertinentes às contas discriminadas pela PF do Rio Grande do Sul e de Minas, “a fim de que ali sejam instaurados inquéritos policiais em relação às contas cujos titulares ali residem”. Ele mandou abrir inquéritos também pela PF do Paraná. Um trecho da decisão do juiz causou polêmica entre advogados que defendem correntistas acusados. É quando o juiz manda a PF do Paraná conduzir os inquéritos relativos a pessoas físicas que residem em São Paulo e no Rio. “Quanto aos casos envolvendo contas de residências em São Paulo e Rio, autorizo, excepcionalmente, que sejam instaurados no âmbito da PF no Paraná para que as diligências sejam ultimadas em seu âmbito.” O juiz anota que se baseia “nos motivos pragmáticos apontados pela autoridade policial, buscando a celeridade no encerramento das investigações”. “O vínculo dos fatos a serem apurados com o presente inquérito justifica a permanência das investigações por mais algum tempo perante este juízo. Concluídos os inquéritos, decidirei sobre a declinação ou manutenção da competência.” O criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor de parte dos correntistas, reagiu contra essa medida e ingressou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região requerendo o deslocamento dos inquéritos relativos a residentes em São Paulo.