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Mais uma medida camuflada a caminho

O Governo brasileiro, por mais uma vez, criará um aumento de tributo, permitindo um crédito à indústria nacional a fim de camuflar discriminação aos produtos importados. Tudo isso para driblar a OMC e blindar o país contra medidas que possam ser tomadas naquele órgão. Ou seja, mais protecionismo, e mais prejuízos aos consumidores. Em minha opinião, medidas como essas só servem para “mimar” a indústria nacional, e não fazê-la crescer com as próprias pernas.   Governo vai taxar produtos importados e reduzir impostos da indústria nacional Os novos setores contemplados devem ser máquinas, móveis, geração e transmissão de energia, plásticos, fabricantes de ônibus, de aviões e indústria naval 29 de março de 2012 Raquel Landim, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff vai elevar a tributação sobre produtos importados ao mesmo tempo em que reduz os impostos pagos pela indústria nacional. Na terça-feira, a equipe econômica pretende anunciar a desoneração da folha de pagamento para cerca de nove setores e a criação de uma Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) adicional para as importações desses produtos. Os setores contemplados devem ser aqueles que se reuniram recentemente com o ministro da Fazenda, Guido Mantega: máquinas, móveis, geração e transmissão de energia, plásticos, fabricantes de ônibus, de aviões, indústria naval, além de calçados e têxteis, que já haviam sido beneficiados anteriormente. Esses setores deixam de pagar os 20% de INSS que incidem sobre os salários dos seus trabalhadores e, em troca, vão contribuir com um alíquota equivalente a cerca de 1% do faturamento bruto. A alíquota ainda não está fechada, mas a intenção do governo é adotar o mesmo porcentual para todos os setores. A avaliação da equipe econômica é que a instituição da Cofins sobre os importados significa garantir “isonomia” para a indústria nacional. A alíquota de cerca de 1% será cobrada sobre o faturamento das empresas já acrescida de PIS/Cofins, que hoje está em 9,25%. Dessa maneira, na prática, aumentaria a Cofins paga pela indústria brasileira. Logo, a alíquota extra para o importado só compensa a diferença. A avaliação de especialistas ouvidos pelo Estado, no entanto, é diferente: ao tributar só o importado, o governo federal estaria promovendo tratamento discriminatório, que vai contra as regras da Organização Mundial de Comércio (OMC). É a mesma polêmica da alta de 30 pontos porcentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os automóveis importados. Para tentar escapar do questionamento na OMC, o governo poderia recorrer ao esquema de elevar a Cofins para todos os produtos manufaturados e devolver o imposto à indústria nacional por meio de crédito tributário. Segundo um estudo que circula na administração federal, obtido pela reportagem, o governo avalia essa alternativa. Com o título de “Indústria da transformação e a concorrência externa predatória. Uma proposta de mitigação dos efeitos”, o documento tem 35 páginas. No trabalho, os técnicos do governo simularam o que ocorreria se o governo desonerasse a folha de pagamento de toda a indústria da transformação brasileira e concluíram que representaria uma perda de arrecadação de R$ 20 bilhões. De acordo com o documento, se fosse instituída uma alíquota extra de 9% de Cofins para os produtos importados, isso significaria arrecadação extra de R$ 27,3 bilhões. O valor é mais do que suficiente para cobrir o rombo da desoneração da folha. Procurado, o Ministério da Fazenda não se pronunciou.

Fabricantes de ar-condicionado conseguem aumento do II

Imposto de ar-condicionado split importado sobe a 35% Medida atende pedido das fabricantes da Zona Franca de Manaus, que  solicitaram proteção do governo contra invasão de produtos chineses 06 de setembro de 2011 Renata Veríssimo, da Agência Estado BRASÍLIA – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) elevou de 18% para 35% o imposto de importação para aparelhos de ar-condicionado tipo “split”, para uso residencial. A medida atende pleito das empresas fabricantes instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) que pediram ao governo proteção contra a invasão de produtos chineses. A alíquota também foi elevada, de 14% para 25%, para peças referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado do tipo split. Os dois produtos foram incluídos na lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) junto com mais cinco produtos, que também tiveram aumento do imposto de importação: pneus de borracha para bicicletas, porcelanatos, bicicletas, barcos a motor e rodas e eixos ferroviários. Cada País do Mercosul pode adotar uma lista de até 100 produtos com alíquotas de imposto de importação para terceiros países diferente da TEC. A elevação do tributo reduz a concorrência dos importados, que estão mais baratos em função do real valorizado. Como só havia uma vaga livre na lista de exceção à TEC, que pode ser revisada a cada seis meses, o governo teve que excluir outros seis produtos da relação, que voltam a ter a alíquota do imposto de importação praticada pelo Mercosul. Entre os itens excluídos estão os couros “wet blue” de ovinos e de caprinos.

Questionada a constitucionalidade de benefícios à importação em Pernambuco e a incentivo fiscal maranhense

Confederação questiona incentivos fiscais oferecidos por Pernambuco e Maranhão Fonte: STF (http://www.stf.jus.br/) A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar leis estaduais que instituem benefícios fiscais para atrair empresas a se instalarem em seus territórios e para ampliar o volume de operações de importação em seus portos. Desta vez, a CNTM contesta a constitucionalidade de leis de Pernambuco e do Maranhão. Leis semelhantes do Paraná e de Santa Catarina já são objeto de ADIs no Supremo  (ADIs 4493 e 4494). No caso de Pernambuco (ADI 4498), a confederação questiona a íntegra da Lei Estadual nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, e o Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010. As normas instituíram o Programa de Estímulo à Atividade Portuária com o objetivo de ampliar o volume das operações de importação, mediante a concessão de benefícios fiscais referentes ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. “Ocorre que, sob a alcunha destes ‘benefícios fiscais’, a Lei Estadual nº 13.942/2009 tratou única e exclusivamente de ‘redução de base de cálculo do ICMS’ e ‘crédito de ICMS’ para operações de importação de mercadorias, verdadeiras desonerações tributárias, concedidas sem prévio convênio interestadual autorizador”, assevera a defesa da confederação de trabalhadores. Para a CNTM, a íntegra da lei viola o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, da Constituição. Além de afrontar “dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS”, a CNTM afirma que “o ilegítimo tratamento tributário diferenciado do ICMS trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos”. A defesa aponta que a lei também é inconstitucional porque vincula receita de imposto (ICMS) a órgão (Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A) e a despesa (desenvolvimento das atividades portuárias). Maranhão Na ADI 4499, a CNTM questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.121, de 4 de março de 2010, e o Decreto nº 26.689, de 30 de junho de 2010. A lei criou o Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Estado do Maranhão – PROMARANHÃO com “o objetivo de incentivar a implantação de novas indústrias e agroindústrias e ampliação, relocalização e reativação das indústrias e agroindústrias sediadas no estado do Maranhão, bem como fomentar o desenvolvimento da indústria e agroindústria de pequeno porte”. “Ocorre que, dentre estes incentivos fiscais do PROMARANHÃO, o artigo 2º, incisos I e IV e parágrafo 1º da lei Estadual nº 9.121/2010 previu a concessão de ‘crédito presumido de ICMS’ – verdadeira desoneração tributária –, sem prévio convênio interestadual autorizador. Ainda na seara de inconstitucionalidades, o artigo 7º da lei afronta o artigo 167, inciso IV, da Constituição, na medida em que vincula receita de imposto (ICMS) a fundo (Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial), também à revelia de autorização constitucional”, aponta a CNTM.

Os “estragos” causados pelo produto importado

Na próxima semana escreverei um post sobre o tema, baseado na ideia defendida por Frédéric Bastiat na obra “What is Free Trade“, datada de meados de 1850, que se aplica de modo perfeito às questões debatidas no atual cenário econômico mundial. Enquanto isso, segue notícia publicada no Correio Braziliense analisando o impacto das importações no mercado nacional. Fonte: Correio Braziliense A entrada de produtos importados, além de destruir a indústria nacional, começa a mostrar um efeito devastador sobre o emprego no setor. Em setembro, interrompeu a sequência de oito meses de alta nos índices de ocupação da mão de obra nas fábricas brasileiras e impôs um recuo de 0,1%. Os reflexos da guerra cambial também são encontrados nas gôndolas de supermercados e vitrines de lojas das cidades brasileiras. Mas os consumidores não reclamam. ´Os bens de consumo estrangeiros invadiram o mercado brasileiro com a queda do dólar. As prateleiras das lojas estão repletas de opções para o consumidor`, relatou Valmir Rodrigues da Silva, gerente de uma rede de supermercados. A aposentada Edir Brasil, 78, aproveita a oportunidade de comprar produtos sofisticados mais baratos. Faz todas as vontades dos netos. ´Sempre compro a geleia importada que eles gostam. Vai quase um pote por semana. Não posso comprar outra marca, porque eles reclamam`. Na outra ponta, o desemprego industrial inesperado ajuda a sustentar os argumentos do governo brasileiro na reunião de cúpula do G-20, o grupo que reúne as maiores economias mundiais mais a União Europeia, na Coreia do Sul. No Brasil, o assunto traz preocupações mais pontuais. ´Efetivamente, as projeções do emprego industrial não são favoráveis, já que o indicador de horas trabalhadas, que costuma antecipar as contratações e demissões, acusou queda de 0,4% em setembro`, disse Rogério César Souza, economista do Instituto de Estudos de Desenvolvimento Industrial (Iedi). Conforme dados divulgados ontem IBGE, além do recuo de 0,1% no nível de emprego em setembro sobre agosto, também houve redução de 0,4% no número de horas pagas aos trabalhadores. Os setores que apresentaram maiores quedas foram o de vestuário (-2,9%), de papel e de gráfica (-3,4%), de refino de petróleo e de produção de álcool (-5,0%). A tendência de queda do emprego vem sendo observada por especialistas. Em dezembro de 2009, o índice de pessoal ocupado caiu 0,6%. Depois, recuperou fôlego de janeiro a março deste ano, mas voltou a registrar quedas nas elevações, até ficar negativa em setembro. ´Essa longa série que está sendo interrompida começou em janeiro e veio até agosto, acumulando 3,4% de crescimento`, disse o economista do IBGE Fernando Abrita. Avaliações mais criteriosas, contudo, já apontavam para a nova realidade. ´A produção industrial brasileira vem declinando nos últimos seis meses. O emprego responde com defasagem no tempo. Se a produção caiu, o emprego também cairá`, afirmou o economista do Iedi. Para o futuro, a expectativa é de que a indústria brasileira reduza ainda mais as atividades, bem como os empregos oferecidos.