Artigo: “Comércio Exterior tem início de ano agitado”
Comércio Exterior tem início de ano agitado Por Adriana Dantas O ano de 2012 começou agitado, com a criação de novas regras e procedimentos que afetam o acesso de importações ao mercado brasileiro. No final de janeiro, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nova resolução que institui o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT- TEC). Tal grupo tem como missão analisar pleitos voltados à proteção de setores da indústria doméstica, por meio da elevação temporária do imposto de importação (II) de 100 produtos, com prazo para apresentação de pedidos vigente até o dia 02 de abril próximo. Em um contexto de maior atratividade do mercado nacional a produtos importados, a possibilidade de proteção, em casos em que desequilíbrios comerciais fiquem caracterizados, é bem recebida por setores da indústria mais afetados pela pressão de importações, sobretudo de produtos provenientes da China e do sudeste asiático. Segmentos da economia dependentes de importações, por outro lado, ficam preocupados ante a perspectiva de terem seu negócio afetado pelo aumento de impostos de importação, com impactos econômicos muitas vezes significativos, fruto de um procedimento confidencial, não sujeito ao contraditório. A reunião da Camex de fevereiro resultou na criação do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), grupo que tende a alterar a dinâmica dos processos de defesa comercial. O GTIP exercerá função distinta à do GTAT-TEC, função essa circunscrita à análise dos impactos da aplicação de direitos antidumping e compensatórios (anti-subsídios) sobre setores da indústria afetados por eventual aplicação de tais direitos. Investigações antidumping e anti-subsídios são conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) que elabora parecer determinando a aplicação ou não de direitos antidumping e compensatórios, após análise de dados apresentados no decorrer de um intenso processo investigatório. O parecer do Decom é estritamente técnico e não considera os impactos econômicos mais amplos que a futura restrição às importações acarretará sobre o setor envolvido. Por exemplo, falta de capacidade produtiva, eventuais aumentos sobre os preços de insumos e aspectos concorrenciais não são considerados na análise. Avaliação mais ampla acerca dos referidos impactos econômicos ficava sob a responsabilidade de outro grupo, o Grupo Técnico de Defesa Comercial (GTDC), que, na prática, apenas ratificava o parecer do Decom nos casos de recomendação pela aplicação de direitos antidumping e compensatórios. Já o recém-criado GTIP, grupo integrado por representantes dos sete ministérios que compõem a Camex, institucionaliza o procedimento de análise da suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias provisórias e definitivas por razões de interesse público. A institucionalização da cláusula do “interesse público” nos processos de defesa comercial aproxima o sistema brasileiro do europeu. Este inclui a cláusula do “interesse comunitário”, que pode impedir a imposição de medidas antidumping e compensatórias mesmo ante a determinação positiva da prática desleal de comércio, do dano à indústria considerada e do nexo causal entre os dois elementos. No caso europeu, a análise do interesse comunitário integra todas as decisões e, junto com a determinação positiva de dumping, dano e nexo causal, é um requisito para a aplicação do direito antidumping. Na prática, são poucos os casos onde a Comissão Européia concluiu não ser do interesse da União Européia a aplicação de medidas de defesa comercial. Exemplos de casos onde a cláusula foi aplicada são investigações anti-dumping envolvendo importações de salmão do Chile e álbuns fotográficos. Ainda, no caso europeu, o pouco recurso à cláusula do interesse comunitário deve-se, sobretudo, à falta de organização dos setores afetados pelas medidas, ou seja, dos importadores e usuários do produto em questão. No caso brasileiro, a organização desses setores e sua conduta pró-ativa também será fundamental. Com a publicação da Resolução 13 da Camex, de 1o de março de 2012, pedidos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias deverão ser apresentados à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, que coordenará a apreciação dos elementos de fato e de direito que amparam o pedido. Trata-se de inovação importante que permitirá a maior participação do Ministério da Fazenda nesse processo por meio da Seae, que, até então, exercia participação tímida em processos de defesa comercial. Um ponto de destaque é a possibilidade de qualquer membro do GTIP, ou outro órgão da Administração Pública Federal, solicitar, “a qualquer tempo”, informações necessárias à análise. Essa previsão legal tem potencial para gerar confusão tanto para as partes envolvidas, como para a administração pública. Em todo caso, a criação do GTIP e a institucionalização da cláusula do interesse público são sinais positivos para importadores e setores da indústria dependentes das importações, os quais serão mais ouvidos sob o novo mecanismo. A SEAE deverá também trazer elementos da sua experiência em questões concorrenciais para a defesa comercial. Em resumo, enquanto a criação do GTAT-TEC gerou preocupações para os setores dependentes do fluxo continuo de importações, o recém-criado GTIP sinaliza que suas preocupações serão mais ouvidas muito embora em contexto distinto, o dos processos antidumping e compensatórios.
Novos produtos sofrem aplicação de Direitos Antidumping
Gecex aprova aplicação de direitos antidumping sobre importações da China e dos EUA 05/04/2011 Foram aprovados, nesta terça-feira (5/4), pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), ad referendum do Conselho de Ministros da Camex, novas medidas de defesa comercial sobre importações brasileiras da China e dos Estados Unidos. Investigações feitas pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) concluíram que as importações de malha de viscose (NCM 6004.10.41; 6004.10.42; 6004.10.43; 6004.10.44; 6004.90.40; 6006.41.00; 6006.42.00; 6006.43.00; e 6006.44.00) da China e de n-Butanol (NCM 2905.13.00) dos Estados Unidos causaram dano à indústria brasileira decorrente do dumping praticado. Malhas de viscose Com base no resultado da investigação do Decom, o Gecex decidiu aprovar a aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, sob a forma de alíquota específica fixa de U$ 4,10 por kg, para as importações brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, originárias da China. O pedido de investigação para aplicação de antidumping foi feito por empresas do setor de confecção. As malhas de viscose são utilizadas na fabricação de roupas, principalmente para o público feminino, sendo as mais comuns: blusas, saias, vestidos e acessórios. O Imposto de Importação do produto é de 26%. n-Butanol O Comitê Executivo de Gestão da Camex também decidiu aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa, conforme tabela abaixo: Direito Antidumping Provisório Produtor/Exportador US$/tonelada The Dow Chemical Company (TDCC) 244,91 Basf Corporation 127,53 Oxea Corporation 125,74 Eastman Chemical Company 236,93 Outros produtores/exportadores 244,91 Elaboração: DECOM O n-Butanol é um solvente orgânico. Suas principais aplicações são na produção de plastificantes, indústria de tintas e vernizes, perfumes e intermediários para detergentes e antibióticos. A alíquota do Imposto de Importação do produto é de 12%. O pedido de investigação foi feito pela única produtora nacional de n-Butanol. As medidas aprovadas pelo Gecex entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).