Inscrição em dívida ativa só é possível após encerrado o processo administrativo
Juiz cancela inscrição em dívida ativa Por Bárbara Pombo | De São Paulo A empresa Maqplas Indústria e Comércio de Máquinas obteve uma sentença na 2ª Vara Federal em Osasco que determinou o cancelamento da cobrança judicial de um débito fiscal de R$ 100 mil. O Fisco havia discordado da compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) realizada pelo contribuinte para o pagamento de outros tributos e inscreveu o débito em dívida ativa. A operação, entretanto, ainda estava em análise pela Receita Federal. Segundo o advogado Marcio Amato, sócio do escritório Amato Filho Advogados, o caso ainda não havia sido julgado nem na primeira instância da esfera administrativa. “Mas a dívida foi encaminhada à procuradoria para execução, o que jamais poderia ter ocorrido”, afirma o advogado, que defende a fabricante de equipamentos industriais. De acordo com Amato, houve um erro no preenchimento do documento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) que foi corrigido em maio de 2010, antes do lançamento do débito. “Fiz a retificação antes de o Fisco decidir homologar ou não a operação, inclusive, o que não ocorreu até hoje”, diz o advogado. O juiz federal Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Júnior, da 2ª Vara Federal em Osasco, considerou “inadequada” a execução do débito até que a Receita Federal analise a compensação. “Forçoso reconhecer que, apesar do erro inicial do contribuinte e da correção administrativa do equívoco, houve, inadvertidamente, a propositura da execução, a qual, a este tempo, era descabida”, afirmou o magistrado na decisão. Para o advogado Maruan Abulasan, do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores, a situação viola a Lei de Execuções Fiscais e prejudica a empresa que tem o nome inscrito no Cadastro Informativo (Cadin) dos créditos não quitados do setor público federal. “Se a retificação foi apresentada, não há liquidez e certeza para efetuar a cobrança”, afirma. “É necessário esgotar a via administrativa.” O advogado Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, acrescenta que a Lei nº 9.430, de 1996, determina que a Receita Federal notifique o contribuinte sobre a decisão de não-homologação da compensação e dê a ele 30 dias para recorrer. “Se o delegado não concorda com a operação, o contribuinte deve ter conhecimento disso antes de ter a dívida inscrita”, diz. Na decisão, o juiz ainda determinou que a Fazenda Pública arque com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorrerá da condenação de pagamento dos honorários de sucumbência porque entende que a ação foi ajuizada em razão de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do PER/DCOMP.
Prefeitura do Recife realiza conciliação com contribuintes
Recife fecha acordos para resgatar R$ 6 milhões Fonte: CONJUR A Central de Conciliação da Capital de Pernambuco e a Procuradoria da Fazenda de Recife resgataram R$ 6.127.889,85 em dívidas de contribuintes no mutirão de audiências de conciliação, das quais 95% resultou em acordos. O mutirão ocorreu entre os dias 10 e 28 de janeiro de 2011 e o valor arrecadado já supera a arrecadação de janeiro de 2010. O parcelamento dos débitos em 96 vezes e a concessão de descontos no valor da multa e dos juros nos pagamentos à vista foram as vantagens oferecidas pela Prefeitura do Recife para os inadimplentes. Segundo o juiz João Alberto Siqueira, responsável por uma das unidades de atendimento do mutirão, essa foi uma experiência bem-sucedida. “Além de atender os contribuintes convocados, também recebemos as pessoas que nos procuraram após o início do evento. Muitas delas não respondiam processos, mas já queriam negociar seus débitos com o município, aproveitando as condições do mutirão”, contou o juiz. A colaboração dos contribuintes foi tão boa que a diretora da Procuradoria, Noélia Brito anunciou a criação de um núcleo permanente. Inicialmente foram convocados apenas 500 contribuintes que já respondiam processos judiciais pelo não pagamento de impostos e são pessoas físicas e jurídicas com dívidas com valor igual ou superior a R$ 5 mil, com intenção de quitar os débitos em condições mais favoráveis. O valor total devido estava estimado em R$ 26 milhões. Segundo o coordenador adjunto do setor, juiz Ruy Patu, será apresentada à Presidência do Tribunal de Justiça do estado uma proposta de reestruturação das centrais de conciliação. “Estamos pensando em criar um núcleo para atender causas coletivas que envolvam pessoas jurídicas de grande porte. Esse futuro núcleo pode abranger a idéia de facilitar a conciliação entre contribuintes e os municípios”, explicou. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco.